TJTO - 0000635-67.2023.8.27.2743
1ª instância - Juizo do 2º Nucleo de Justica 4.0 de Saude Publica - 1º Gabinete
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:24
Lavrada Certidão
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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17/06/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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17/06/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000635-67.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: QUEILIENE TELES SOBRINHO DIASADVOGADO(A): ERISMAR DE SOUZA DIAS (OAB TO010722) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Em sede recursal, nos autos de n° 0000635-67.2023.8.27.2743, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins deu provimento ao recurso de Apelação (evento 16, ACOR1) interposto pela parte autora (evento 68, APELAÇÃO1) e reformou a Sentença proferida no evento 54, SENT1, nos seguintes termos "condenar o Estado do Tocantins ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), corrigido monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ)." Trânsito em Julgado na 2ª Instância (processo 0000635-67.2023.8.27.2743/TJTO, evento 32, CERT1).
No evento 87, CUMPR_SENT1, a parte autora deu início ao cumprimento de sentença em face do Estado do Tocantins para efetuar o pagamento a título de indenização por danos morais no valor de R$ 12.110,82 (doze mil e cento e dez reais e oitenta e dois centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 1.211,08 (um mil e duzentos e onze reais e oito centavos), atualizados até 21/08/2024.
Cálculos atualizados apresentados pela COJUN no evento 102.1.
Manifestação das partes com ciência e ausência impugnação aos cálculos atualizados (106.1 e 108.1) Cálculo homologado e determinado de expedição do RPV no evento 110.1.
Expedição das Requisições de Pagamento de Pequeno Valor - RPV (133.1 e 134.1).
No evento 138, DOC1, o Estado do Tocantins comunicou a adoção de providências para a efetivação da quitação, mas sem comprovação do pagamento. A parte exequente requereu bloqueio de ativos financeiros nas contas do executado pelo sistema SISBAJUD (143.1).
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
O descumprimento da requisição de pequeno valor autoriza o sequestro da verba.
Sobre o tema: MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
O sequestro de verbas públicas, após o decurso do prazo do pagamento do RPV, possui expressa e clara previsão legal, não sendo crível que o Poder Judiciário faça letra morta do art. 17, § 2.º, da Lei 10.259/2001.
Segurança concedida. (TJ-MT - MSCIV: 10005755620238119005, Relator: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, Data de Julgamento: 10/07/2023, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 14/07/2023) No mesmo sentido já decidiu o TJTO: E M E N T A: 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE RPV.
PRAZO PARA PAGAMENTO NÃO ATENDIDO.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.
VERBA PÚBLICA.
MUNICIPALIDADE.
POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO.
DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1.1 É imprescindível a presença de requisitos legais hábeis em comprovar a verossimilhança do pleito invocado pelo agravante a fim possibilitar a reforma da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, especialmente quando as alegações feitas não demonstram a probabilidade do direito, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 1.2 As razões apresentadas pelo agravante se fundam em argumentação genérica, sem a efetiva demonstração da situação das contas públicas, que supostamente recaíram nas chamadas contas de receitas vinculadas ao Fundo do ICMS, SIMPLES NACIONAL, ITR e IPVA.
Tampouco, consegue justificar de que modo o pagamento da quantia efetivamente bloqueada, a título de condenação principal prejudicaria as ações de contenção e manutenção do referido município. 1.3 O descumprimento da requisição de pequeno valor autoriza o sequestro da verba pública, sobretudo pela verificação de expressiva arrecadação do Ente Público que revela a possibilidade deste arcar com o valor executado.
Logo, a manutenção da decisão singular é medida que se impõe. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0010807-71.2021.8.27.2700, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 27/10/2021, juntado aos autos em 12/11/2021 19:17:39) Esgotado o prazo para pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV expedidas nos eventos 133.1 e 134.1, autorizo o bloqueio judicial de valores para cumprimento das obrigações. Isto posto, DEFIRO o pedido formulado no evento 143.1, pelo que DETERMINO a realização de bloqueio judicial de valores, via SISBAJUD, no valor das RPV´s expedidas e não pagas, e DETERMINO, desde já a expedição dos Alvarás de Transferência em favor da exequente.
Com o pagamento, retorne os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. INTIMO.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
16/06/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:48
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 13:46
Conclusão para despacho
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10/06/2025 22:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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10/06/2025 05:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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09/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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06/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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06/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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25/03/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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24/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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24/02/2025 14:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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24/02/2025 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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19/02/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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19/02/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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17/02/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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17/02/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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11/02/2025 17:16
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> SENUJ
-
11/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/01/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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08/01/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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08/01/2025 14:01
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
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08/01/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/01/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 113
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27/12/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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27/12/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:07
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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13/12/2024 16:27
Conclusão para despacho
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13/12/2024 05:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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13/12/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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06/12/2024 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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06/12/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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06/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> SENUJ
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05/12/2024 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2024 16:20
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> COJUN
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04/12/2024 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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13/11/2024 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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17/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:37
Despacho - Mero expediente
-
14/10/2024 16:39
Conclusão para despacho
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14/10/2024 16:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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12/10/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/09/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2024 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2024 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:33
Lavrada Certidão
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12/03/2024 14:05
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.02N1G Número: 00006356720238272743
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06/11/2023 17:35
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - SENUJ -> TJTO
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06/11/2023 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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31/10/2023 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2023 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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20/08/2023 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/08/2023 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
01/08/2023 14:48
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 55
-
27/07/2023 10:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
26/07/2023 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/07/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2023 17:08
Lavrada Certidão
-
21/07/2023 18:03
Lavrada Certidão
-
21/07/2023 17:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
21/07/2023 17:58
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
21/07/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2023 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
19/07/2023 13:22
Conclusão para julgamento
-
19/07/2023 06:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/07/2023 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/07/2023 06:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/07/2023 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 43 e 45
-
26/06/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
26/06/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:19
Despacho - Mero expediente
-
19/06/2023 14:10
Conclusão para despacho
-
19/06/2023 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/06/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2023 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2023 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 17:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAINA - EXCLUÍDA
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24/04/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:45
Despacho - Mero expediente
-
19/04/2023 17:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
10/04/2023 12:54
Conclusão para despacho
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05/04/2023 15:01
Protocolizada Petição
-
04/04/2023 18:23
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> SENUJ
-
04/04/2023 18:23
Juntada - Nota Técnica - Procedimento - Despesas de TFD Interestadual
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03/04/2023 18:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2023 17:28
Lavrada Certidão
-
03/04/2023 17:23
Lavrada Certidão
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03/04/2023 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2023 16:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/04/2023 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 15:54
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
03/04/2023 15:00
Conclusão para despacho
-
31/03/2023 17:01
Juntada - Ofício Diverso
-
29/03/2023 17:44
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NAT
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29/03/2023 17:35
Despacho - Mero expediente
-
29/03/2023 15:15
Protocolizada Petição
-
29/03/2023 15:14
Protocolizada Petição
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29/03/2023 13:07
Conclusão para despacho
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29/03/2023 13:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Doação e transplante de órgãos, tecidos ou partes - Para: Leito de enfermaria / leito oncológico
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29/03/2023 12:41
Protocolizada Petição
-
29/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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