TJTO - 0001837-04.2021.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001837-04.2021.8.27.2726/TO REQUERENTE: RAIMUNDA LIMA MENDESADVOGADO(A): RENATA LEMOS PEREIRA (OAB TO007930) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Considerando que o trânsito em julgado foi certificado em 04/05/2023 e o pedido de cumprimento de sentença foi apresentado 02 (dois) anos depois deste, já em 16/05/2025, conforme eventos 82 e 98, respectivamente, verifico que houve equívoco no andamento processual ante a inobservância do art. 513, §4º, do CPC, vejamos: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. (...) § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Como se observa dos autos, a intimação foi feita na pessoa do advogado do executado em inobservância ao dispositivo acima. À vista disso, CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO nova intimação da parte executada, conforme previsão do art. 513, §4º, do CPC e considerando as determinações do despacho de evento 103, DECDESPA1.
Decorrido o prazo respectivo, com ou sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente contando o prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, volvam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Miranorte - TO, data certificada eletronicamente. -
04/09/2025 14:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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04/09/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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04/09/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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04/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:18
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 16:36
Conclusão para decisão
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01/08/2025 15:53
Protocolizada Petição
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01/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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17/07/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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10/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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10/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001837-04.2021.8.27.2726/TO REQUERENTE: RAIMUNDA LIMA MENDESADVOGADO(A): RENATA LEMOS PEREIRA (OAB TO007930) DESPACHO/DECISÃO O requerimento de cumprimento de sentença está instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e a petição contém os requisitos do artigo 524 do CPC.
Por isso, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença definitivo.
Já houve a evolução da classe da ação.
Intime-se o(a) executado(a) para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver.
Consigne-se que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, §1º, do CPC.
Não havendo comprovação de pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o(a) exequente para que promova o regular andamento do feito no prazo de até 05 (cinco) dias.
Havendo depósito judicial do valor exequendo, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente e/ou de seu advogado constituído, intimando-a na sequência para que manifeste sobre o pagamento integral do débito no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data cientificada nos autos. -
08/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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08/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:29
Despacho - Mero expediente
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21/06/2025 16:31
Conclusão para despacho
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21/06/2025 16:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/06/2025 16:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/06/2025 16:28
Processo Reativado
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16/05/2025 11:16
Protocolizada Petição
-
16/05/2023 16:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 90
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 86
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10/05/2023 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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09/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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05/05/2023 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/05/2023 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/05/2023 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMNT1ECIV
-
04/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 14:00
Lavrada Certidão
-
04/05/2023 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/05/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 10:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNT1ECIV -> COJUN
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04/05/2023 10:57
Baixa Definitiva
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04/05/2023 10:57
Trânsito em Julgado
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02/05/2023 16:03
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMNT1ECIV Número: 00018370420218272726
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16/03/2023 16:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00018370420218272726/TJTO
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13/01/2023 14:15
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMNT1ECIV -> TJTO
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13/01/2023 14:11
Lavrada Certidão
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02/12/2022 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/11/2022 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/10/2022 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/10/2022 09:09
Protocolizada Petição
-
29/09/2022 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/09/2022 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/09/2022 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/09/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 20:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/09/2022 10:01
Conclusão para decisão
-
19/09/2022 22:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/08/2022 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/08/2022 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/08/2022 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2022 12:15
Protocolizada Petição
-
01/08/2022 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2022 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/07/2022 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2022 12:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
14/07/2022 10:12
Conclusão para despacho
-
12/07/2022 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/07/2022 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/07/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2022 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:01
Despacho - Mero expediente
-
07/06/2022 12:31
Conclusão para despacho
-
07/06/2022 09:10
Protocolizada Petição
-
25/05/2022 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/05/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/05/2022 17:30
Protocolizada Petição
-
16/05/2022 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/05/2022 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 19:48
Despacho - Mero expediente
-
10/05/2022 13:57
Conclusão para decisão
-
09/05/2022 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/05/2022 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/04/2022 09:40
Protocolizada Petição
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 23
-
31/03/2022 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/03/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 11:59
Protocolizada Petição
-
17/12/2021 13:50
Lavrada Certidão
-
21/10/2021 14:27
Lavrada Certidão
-
20/10/2021 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/10/2021 14:10
Expedido Carta pelo Correio
-
08/10/2021 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2021 19:24
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2021 13:04
Conclusão para decisão
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07/10/2021 09:33
Protocolizada Petição
-
07/10/2021 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 20:24
Despacho - Mero expediente
-
21/09/2021 16:40
Conclusão para despacho
-
21/09/2021 16:40
Processo Corretamente Autuado
-
21/09/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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