TJTO - 0027942-44.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159007092025
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17/07/2025 12:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159007082025
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16/07/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 14:17
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159007092025
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14/07/2025 14:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159007082025
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11/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0027942-44.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: JOSEFA FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA A exequente JOSEFA FERREIRA DE SOUSA promove Cumprimento de Sentença em face do BANCO BRADESCO S/A, objetivando o recebimento da quantia de R$ 3.354,72, decorrente de título judicial transitado em julgado.
O executado apresentou Impugnação ao cumprimento de sentença, depositando integralmente o valor executado (R$ 3.354,72) como garantia do juízo, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC - eventos 72 e 73.
Na impugnação, o executado alegou excesso de execução no montante de R$ 1.141,44, sustentando que o valor correto da condenação seria de R$ 2.213,28, apresentando planilha de cálculos detalhada.
Devidamente intimado, o exequente manifestou-se nos autos concordando expressamente com os cálculos apresentados pelo executado, reconhecendo que o valor devido é efetivamente de R$ 2.213,28 - evento 77.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Restou incontroverso nos autos que o executado depositou integralmente o valor da execução quando da apresentação da Impugnação.
A concordância expressa do exequente com os cálculos apresentados pelo executado eliminou qualquer controvérsia sobre o montante devido.
Sendo assim, resta reconhecido que o valor efetivamente devido é de R$ 2.213,28, conforme planilha apresentada pelo executado e aceita pelo exequente, caracterizando excesso de execução no montante de R$ 1.141,44.
Uma vez depositado o valor integral da obrigação, encontra-se satisfeito o crédito do exequente, impondo-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A, para: a) RECONHECER o excesso de execução no valor de R$ 1.141,44; b) DETERMINAR a expedição de Alvará Judicial em favor da exequente JOSEFA FERREIRA DE SOUSA para levantamento do crédito principal, e em favor do seu advogado para levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, na forma postulada no evento 77, acrescido de correção da conta judicial; c) DETERMINAR a expedição de Alvará Judicial em favor do executado BANCO BRADESCO S/A ou advogado constituído para levantamento da quantia remanescente, correspondente ao excesso de execução, acrescido de correção da conta judicial; d) DECLARAR EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento integral da obrigação.
Sem custas ou honorários, ante a concordância das partes quanto ao quantum devido.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 18:20
Lavrada Certidão
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09/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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08/07/2025 17:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/04/2025 12:32
Conclusão para despacho
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03/04/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:46
Protocolizada Petição
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10/03/2025 14:37
Protocolizada Petição
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17/02/2025 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:40
Lavrada Certidão
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11/02/2025 14:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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11/02/2025 08:43
Despacho - Mero expediente
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19/11/2024 12:53
Conclusão para despacho
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19/11/2024 12:53
Processo Reativado
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18/11/2024 16:08
Protocolizada Petição
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30/10/2024 15:23
Protocolizada Petição
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30/10/2024 15:21
Protocolizada Petição
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23/04/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/04/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/04/2024 14:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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05/04/2024 14:55
Juntada - Certidão
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05/04/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 05/05/2024. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 5439438, Subguia 5391582
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05/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 14:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5439438 - R$ 352,32
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05/04/2024 14:55
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
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05/04/2024 14:55
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - JOSEFA FERREIRA DE SOUSA - Guia 5439433 - R$ 130,00
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05/04/2024 14:55
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - JOSEFA FERREIRA DE SOUSA - Guia 5439432 - R$ 222,32
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05/04/2024 14:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSEFA FERREIRA DE SOUSA - Guia 5439433 - R$ 130,00
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05/04/2024 14:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSEFA FERREIRA DE SOUSA - Guia 5439432 - R$ 200,00
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04/04/2024 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2024 13:15
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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04/04/2024 13:15
Arquivamento - Definitivo
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04/04/2024 13:14
Trânsito em Julgado
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02/04/2024 14:57
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/02/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/01/2024 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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25/01/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:14
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00279424420228272706
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31/07/2023 13:28
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECIV -> TJTO
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04/07/2023 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/06/2023 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2023 15:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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02/06/2023 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/06/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2023 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2023 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 15:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/04/2023 10:59
Conclusão para julgamento
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17/04/2023 23:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2023 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2023 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 12:07
Lavrada Certidão
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21/03/2023 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 10:19
Protocolizada Petição
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04/01/2023 16:13
Protocolizada Petição
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15/12/2022 15:27
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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15/12/2022 13:44
Conclusão para despacho
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15/12/2022 13:43
Processo Corretamente Autuado
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15/12/2022 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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