TJTO - 0044340-26.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:00
Conclusão para decisão
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17/07/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0044340-26.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: ANNA ETELVINA LIMA DA SILVA DE ARAÚJO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/04/2025 17:14
Conclusão para despacho
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07/04/2025 17:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 13:45
Recebido os autos
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03/04/2025 13:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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03/04/2025 13:24
Lavrada Certidão
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31/03/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 16:10
Protocolizada Petição
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18/03/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/03/2025 12:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5678473, Subguia 5486784
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17/03/2025 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 10:51
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ANNA ETELVINA LIMA DA SILVA DE ARAÚJO - Guia 5678473 - R$ 510,18
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2025 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/02/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/02/2025 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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24/01/2025 13:43
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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15/01/2025 16:49
Conclusão para julgamento
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14/01/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 09:15
Protocolizada Petição
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13/12/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:20
Despacho - Determinação de Citação
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11/11/2024 15:21
Conclusão para despacho
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08/11/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:27
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/10/2024 13:18
Conclusão para despacho
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23/10/2024 13:18
Processo Corretamente Autuado
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21/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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