TJTO - 0001284-15.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001284-15.2025.8.27.2726/TO AUTOR: DINA FERREIRA MACIELADVOGADO(A): ROBERTO NOGUEIRA (OAB TO00726B)ADVOGADO(A): MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB TO006230) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
DECIDO.
Como regra, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: 1) Autor: Comprovar fatos constitutivos de seu direito inerente aos pontos controversos; 2) Réu: Comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora quanto aos pontos controversos.
Essa regra está prevista no “caput” do artigo 373 do Código de Processo Civil e se refere à distribuição estática do ônus da prova.
Em contrapartida, o legislador criou hipóteses excepcionais de distribuição dinâmica do ônus da prova, ou seja, ao autor não caberia o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.
O § 1º do artigo 373 do CPC prevê a possibilidade do ônus da prova ser invertido nos seguintes termos: Art. 373 (...) § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Grifo nosso) Nota-se que os requisitos considerados pelo legislador para a redistribuição do ônus probatório são: (i) peculiaridade da causa, relacionada com a impossibilidade ou excessiva dificuldade em se cumprir o ônus probatório; (ii) maior facilidade de uma ou outra parte para obter a prova do fato contrário.
O caso em apreciação em envolve demanda em que se pleiteia direitos trabalhistas.
Neste contexto, evidencia-se que há excessiva dificuldade de cumprir o ônus processual nos termos do inciso I do art. 373 do CPC pela parte Autora, assim como a maior facilidade de o réu demonstrar a regularidade do pagamento de direitos trabalhistas pelos servidores públicos pelo órgão público que está vinculado.
Acrescenta-se que a distribuição dinâmica do ônus da prova deve estar restrita somente às provas do à regularidade ou irregularidade do cumprimento dos deveres legais atinentes aos direitos pleiteados na demanda, em conformidade com o princípio da legalidade (art. 37, “caput”, da Constituição Federal).
Conclui-se, levando em consideração aos deveres de publicidade, de prestar informação no que diz respeito ao exercício da atividade pública e da eficiência no desenvolvimento da administração pública (art. 37, “caput”, da Constituição Federal), a distribuição dinâmica do ônus da prova é medida pertinente no caso concreto, principalmente para garantir melhor instrução probatória e, consequentemente, a efetividade da verdade processual.
DISPOSITIVO Ante o exposto, RECEBO a inicial e concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil. PROCEDO a distribuição dinâmica do ônus da prova na forma prevista no artigo 373, § 1º, do CPC, a fim de inverter o ônus da prova a respeito da regularidade ou da irregularidade do cumprimento dos deveres legais atinentes aos direitos pleiteados na demanda, em conformidade com o princípio da legalidade, em desfavor da requerida.
Postergo a análise da necessidade de audiência de conciliação para depois da defesa.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar defesa no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-o para que manifeste interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de defesa.
Apresentada defesa: (a) intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que manifestem sobre a contestação, eventuais documentos juntados e informe seu interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de até 15 (quinze) dias; (b) intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade de forma específica, no prazo de até 15 (quinze) dias.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Miranorte – TO, data certificada no sistema e-proc. -
03/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 21:33
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 17:44
Conclusão para despacho
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01/07/2025 17:43
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2025 17:30
Protocolizada Petição
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01/07/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DINA FERREIRA MACIEL - Guia 5745153 - R$ 3.375,51
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01/07/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DINA FERREIRA MACIEL - Guia 5745152 - R$ 1.660,20
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01/07/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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