TJTO - 0000926-13.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000926-13.2025.8.27.2706/TO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Vistos e etc.
ELAINE CARDOSO DE OLIVEIRA TIMOTEO, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A. Em audiência preliminar, verificou a ausência da parte autora. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
A parte autora deve comparecer pessoalmente a todos os atos processuais no rito da Lei 9.099/95, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 51, I da citada lei, além de manter atualizado seu endereço constante no feito, já que serão consideradas válidas todas as comunicações feitas no lugar que consta do processo, em face do disposto no artigo 19, §2º da mesma norma.
Neste sentido, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, conforme LJE 51, I (RJEsp – DF 2/108).
O FONAJE editou o seguinte enunciado: 20 – O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Diante do exposto, DECLARO extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, arquivando-se o feito.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
29/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 16:42
Protocolizada Petição
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28/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 13:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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23/07/2025 16:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/07/2025 12:11
Conclusão para despacho
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22/07/2025 10:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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22/07/2025 10:29
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/07/2025 16:30. Refer. Evento 26
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21/07/2025 17:49
Protocolizada Petição
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21/07/2025 16:34
Juntada - Informações
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21/07/2025 14:34
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 12:26
Conclusão para despacho
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18/07/2025 17:59
Protocolizada Petição
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18/07/2025 16:42
Protocolizada Petição
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18/07/2025 11:40
Juntada - Certidão
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15/07/2025 16:11
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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15/07/2025 16:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000926-13.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ELAINE CARDOSO DE OLIVEIRA TIMOTEOADVOGADO(A): LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB ES025648) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte requerida, acerca do pedido acostado no Evento de nº 38, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
08/07/2025 16:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 12:01
Conclusão para despacho
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04/07/2025 17:56
Protocolizada Petição
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01/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/06/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/06/2025 13:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/07/2025 16:30
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30/04/2025 14:44
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 16:59
Conclusão para despacho
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28/04/2025 19:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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28/04/2025 19:45
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 25/04/2025 15:33. Refer. Evento 14
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24/04/2025 14:26
Juntada - Informações
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23/04/2025 11:21
Protocolizada Petição
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08/04/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/04/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/03/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/03/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/03/2025 16:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 25/04/2025 15:30
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19/02/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:05
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 15:26
Conclusão para despacho
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04/02/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:03
Despacho - Mero expediente
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17/01/2025 16:29
Conclusão para despacho
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17/01/2025 16:28
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2025 16:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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