TJTO - 0000603-66.2025.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000603-66.2025.8.27.2719/TO EXECUTADO: GILDO BARROS DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSANIA RODRIGUES GAMA (OAB TO02945B) SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência em desfavor de GILDO BARROS DOS SANTOS pela prática do delito previsto no art. 310 do CTB.
Em audiência realizada no dia 27/06/2025 (evento 16) o autor do fato aceitou a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
O ilícito imputado ao autor do fato está descrito como crime de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95.
Não há na transação convencionada óbice para sua homologação.
As partes são capazes e os documentos necessários foram devidamente anexados nos autos.
Posto isso, homologo a transação penal pactuada no evento 16 e, por consequência, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95.
Determino que o cartório proceda à evolução dos autos para a classe 'Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais' em cumprimento ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 3 de junho de 2024.
Dê ciência ao d. representante do Ministério Público.
Int.
Formoso do Araguaia/TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Termo Circunstanciado"
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09/07/2025 10:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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30/06/2025 12:47
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFORCEJUSC -> TOFOR1ECRI
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27/06/2025 15:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 27/06/2025 15:00. Refer. Evento 4
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26/06/2025 12:43
Juntada - Documento
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25/06/2025 13:53
Juntada - Certidão
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02/06/2025 19:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 16:41
Expedido Mandado - Prioridade - 27/06/2025 - TOFORCEMAN
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30/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/05/2025 12:42
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC - Criminal - 27/06/2025 15:00
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27/05/2025 15:49
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECRI -> TOFORCEJUSC
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27/05/2025 15:48
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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