TJTO - 0003781-84.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003781-84.2024.8.27.2710/TO AUTOR: GEOVANNY BORGES MARTINS SOUSA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): MILLENA BRUNA DA SILVA LOPES (OAB RR001326)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KATIURCA BORGES MARTINS OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): MILLENA BRUNA DA SILVA LOPES (OAB RR001326)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a decisão liminar proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos do Agravo de Instrumento nº 00001728920258272700, evento 5, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora até o julgamento do mérito pela instância superior.
Recebida a comunicação eletrônica, autos conclusos. DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, DEVENDO SER CITADO O RÉU com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, respeitando o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
Inclusive, ambas as partes deverão estar acompanhadas na audiência por seus respectivos advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334).
A intimação do autor para a audiência de conciliação será feita eletronicamente apenas na pessoa de seu advogado ou Defensor Público (§3º do art. 334).
Deverá constar na citação que o demandado poderá oferecer resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 564), podendo arguir toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336), manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, sendo considerado revel e presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (arts. 341 e 344), podendo ainda arguir nos mesmos autos incompetência absoluta ou relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão do benefício da gratuidade processual (art. 337), inclusive independentemente de oferecer contestação, propor reconvenção nos mesmos autos para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343).
Conta-se o prazo para defesa do Promovido da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, caso também o autor já tenha demonstrado desinteresse na audiência de conciliação, conforme art. 335 do mesmo Código, devendo nesta última hipótese ser intimado o autor para sobre a defesa se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 338 e 339).
Utilizar a seguinte ordem de preferência para fins de citação e intimações em todas as comunicações de atos deste processo: 1) pelo eproc, na forma do art. 22 da Instrução Normativa n. 5, de 24.10.2011 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Diário da Justiça eletrônico n. 2754 de 25.10.2011, e disponível em http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/423#:~:text=INSTRU%C3%87%C3%83O%20NORMATIVA%20N%C2%BA%205%2C%20DE%2024%20DE%20OUTUBRO%20DE%202011,Tocantins%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias, acesso em 10.06.2020; 2) por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp, ou outro similar, autorizado pelo art. 13 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça n. 9, de 07 de abril de 2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico n. 4711 de 07.04.2020, e disponível em http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/2103, acesso em 10.06.2020; 3) por email, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 13 da Portaria Conjunta do TJTO n. 9/2020; 4) por via postal, com aviso de recebimento (inciso I do art. 18 da Lei n. 9.099/1995 e art. 247 do CPC); 5) e por fim, não sendo possível por nenhuma das hipóteses acima expedir mandado de oficial de justiça ou Carta Precatória (art. 249 do CPC).
Nas expedições de citações acima deverão ser informados o link para consulta pública do eProc, o número do processo e da chave de segurança para fins de facilitação do acesso da parte e seu advogado.
Deverá o cartório cível contactar os patronos das partes para que dotem o processo de informações de telefones e e-mails para os fins acima, mesmo que sejam de pessoas delas conhecidas, mas que possam assim receber tais comunicações eletrônicas, visando não só a razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República), como também a eficiência dos serviços públicos (art. 37 da CR/1988).
Se houver mudança do número do telefone ou e-mail, a parte deverá informá-la de imediato à serventia judicial, que alterará os dados no sistema e certificará, sob pena de ser considerado notificado para os efeitos dos atos de comunicação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (art. 14 da Portaria Conjunta do TJTO n. 9/2020).
E nos termos do art. 17 da Portaria Conjunta do TJTO n. 9/2020, considera-se realizada a intimação por WhatsApp, ou outro aplicativo similar, no momento em que o ícone do aplicativo demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, sem necessidade de comprovação da leitura, devendo ser certificado nos autos a confirmação do envio da mensagem e documentos necessários, com indicação da parte, da data e horário de envio.
E caso não haja efetiva entrega da mensagem no prazo de 3 (três) dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo, o que deverá ser certificado nos autos. DISPOSITIVOS Dito isto, e cumprido os requisitos legais, RECEBO a inicial, pelo que: a) DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora; b)DETERMINO a citação dos requeridos para que tomem conhecimento de todos os termos da petição inicial e, querendo, apresentar contestação; c) Se houver qualquer alegação das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 dias. e) EXPEÇA-SE o necessário; f) Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as e indicando quais fatos controvertidos pretendem provar com as provas postuladas.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I do CPC.
Transcorrido os referidos prazos, a audiência de conciliação, e cumpridas as determinações acima descritas, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 00:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
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15/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003781-84.2024.8.27.2710/TO AUTOR: GEOVANNY BORGES MARTINS SOUSA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): MILLENA BRUNA DA SILVA LOPES (OAB RR001326)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KATIURCA BORGES MARTINS OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): MILLENA BRUNA DA SILVA LOPES (OAB RR001326)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a decisão liminar proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos do Agravo de Instrumento nº 00001728920258272700, evento 5, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora até o julgamento do mérito pela instância superior.
Recebida a comunicação eletrônica, autos conclusos. DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, DEVENDO SER CITADO O RÉU com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, respeitando o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
Inclusive, ambas as partes deverão estar acompanhadas na audiência por seus respectivos advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334).
A intimação do autor para a audiência de conciliação será feita eletronicamente apenas na pessoa de seu advogado ou Defensor Público (§3º do art. 334).
Deverá constar na citação que o demandado poderá oferecer resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 564), podendo arguir toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336), manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, sendo considerado revel e presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (arts. 341 e 344), podendo ainda arguir nos mesmos autos incompetência absoluta ou relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão do benefício da gratuidade processual (art. 337), inclusive independentemente de oferecer contestação, propor reconvenção nos mesmos autos para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343).
Conta-se o prazo para defesa do Promovido da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, caso também o autor já tenha demonstrado desinteresse na audiência de conciliação, conforme art. 335 do mesmo Código, devendo nesta última hipótese ser intimado o autor para sobre a defesa se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 338 e 339).
Utilizar a seguinte ordem de preferência para fins de citação e intimações em todas as comunicações de atos deste processo: 1) pelo eproc, na forma do art. 22 da Instrução Normativa n. 5, de 24.10.2011 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Diário da Justiça eletrônico n. 2754 de 25.10.2011, e disponível em http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/423#:~:text=INSTRU%C3%87%C3%83O%20NORMATIVA%20N%C2%BA%205%2C%20DE%2024%20DE%20OUTUBRO%20DE%202011,Tocantins%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias, acesso em 10.06.2020; 2) por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp, ou outro similar, autorizado pelo art. 13 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça n. 9, de 07 de abril de 2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico n. 4711 de 07.04.2020, e disponível em http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/2103, acesso em 10.06.2020; 3) por email, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 13 da Portaria Conjunta do TJTO n. 9/2020; 4) por via postal, com aviso de recebimento (inciso I do art. 18 da Lei n. 9.099/1995 e art. 247 do CPC); 5) e por fim, não sendo possível por nenhuma das hipóteses acima expedir mandado de oficial de justiça ou Carta Precatória (art. 249 do CPC).
Nas expedições de citações acima deverão ser informados o link para consulta pública do eProc, o número do processo e da chave de segurança para fins de facilitação do acesso da parte e seu advogado.
Deverá o cartório cível contactar os patronos das partes para que dotem o processo de informações de telefones e e-mails para os fins acima, mesmo que sejam de pessoas delas conhecidas, mas que possam assim receber tais comunicações eletrônicas, visando não só a razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República), como também a eficiência dos serviços públicos (art. 37 da CR/1988).
Se houver mudança do número do telefone ou e-mail, a parte deverá informá-la de imediato à serventia judicial, que alterará os dados no sistema e certificará, sob pena de ser considerado notificado para os efeitos dos atos de comunicação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (art. 14 da Portaria Conjunta do TJTO n. 9/2020).
E nos termos do art. 17 da Portaria Conjunta do TJTO n. 9/2020, considera-se realizada a intimação por WhatsApp, ou outro aplicativo similar, no momento em que o ícone do aplicativo demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, sem necessidade de comprovação da leitura, devendo ser certificado nos autos a confirmação do envio da mensagem e documentos necessários, com indicação da parte, da data e horário de envio.
E caso não haja efetiva entrega da mensagem no prazo de 3 (três) dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo, o que deverá ser certificado nos autos. DISPOSITIVOS Dito isto, e cumprido os requisitos legais, RECEBO a inicial, pelo que: a) DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora; b)DETERMINO a citação dos requeridos para que tomem conhecimento de todos os termos da petição inicial e, querendo, apresentar contestação; c) Se houver qualquer alegação das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 dias. e) EXPEÇA-SE o necessário; f) Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as e indicando quais fatos controvertidos pretendem provar com as provas postuladas.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I do CPC.
Transcorrido os referidos prazos, a audiência de conciliação, e cumpridas as determinações acima descritas, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 01:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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07/07/2025 20:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003781-84.2024.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSAUTOR: GEOVANNY BORGES MARTINS SOUSA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): MILLENA BRUNA DA SILVA LOPES (OAB RR001326)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KATIURCA BORGES MARTINS OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): MILLENA BRUNA DA SILVA LOPES (OAB RR001326)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/07/2025 11:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/07/2025 11:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 11:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
03/07/2025 10:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 10:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 08:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> CPENORTECI
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03/07/2025 08:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 03/07/2025 08:30. Refer. Evento 32
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03/07/2025 08:39
Protocolizada Petição
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02/07/2025 22:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
02/07/2025 21:48
Protocolizada Petição
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02/07/2025 21:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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02/07/2025 21:37
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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02/07/2025 16:47
Protocolizada Petição
-
01/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/07/2025 15:53
Juntada - Informações
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12/06/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00001728920258272700/TJTO
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07/06/2025 14:53
Protocolizada Petição
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02/06/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/05/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 35
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05/05/2025 17:29
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOAUGCEJUSC
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05/05/2025 17:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/05/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
05/05/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
05/05/2025 17:25
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/07/2025 08:30
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19/03/2025 15:04
Decisão - Outras Decisões
-
17/03/2025 13:37
Conclusão para decisão
-
13/01/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 27 e 26 Número: 00001728920258272700/TJTO
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:36
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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25/11/2024 13:50
Conclusão para decisão
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22/11/2024 18:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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22/11/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 19:13
Decisão - Outras Decisões
-
12/11/2024 14:13
Conclusão para decisão
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11/11/2024 18:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
-
11/11/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 07:40
Decisão - Outras Decisões
-
31/10/2024 17:01
Conclusão para despacho
-
31/10/2024 17:01
Processo Corretamente Autuado
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31/10/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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31/10/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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