TJTO - 0022839-85.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:15
Juntada - Certidão
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28/08/2025 16:14
Audiência - de Conciliação - cancelada - meio eletrônico
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28/08/2025 12:08
Juntada - Certidão
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26/08/2025 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022839-85.2024.8.27.2706/TO AUTOR: FACULDADE CATOLICA DOM ORIONE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, que autoriza a prática do seguinte ato ordinatório, no seu artigo 82:XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento;Intimo a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, 10 (dez) dias nas hipóteses legais, se manifestar(em) acerca da(s) devolução (devoluções) do(a, dos, das) mandado(s)/carta(s) no(s) evento(s) 51 e 45.Sendo o caso de fornecer um novo endereço para tentativa via postal, deverá demonstrar comprovadamente o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes de pagamento, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.Ainda, sendo o caso de nova tentativa via oficial de justiça, deverá promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
22/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022839-85.2024.8.27.2706/TO AUTOR: FACULDADE CATOLICA DOM ORIONE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, que autoriza a prática do seguinte ato ordinatório, no seu artigo 82:XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento;Intimo a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, 10 (dez) dias nas hipóteses legais, se manifestar(em) acerca da(s) devolução (devoluções) do(a, dos, das) mandado(s)/carta(s) no(s) evento 45, CERT1.Sendo o caso de fornecer um novo endereço para tentativa via postal, deverá demonstrar comprovadamente o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes de pagamento, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui.Ainda, sendo o caso de nova tentativa via oficial de justiça, deverá promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
13/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 18:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 18:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 18:31
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/07/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022839-85.2024.8.27.2706/TO AUTOR: FACULDADE CATOLICA DOM ORIONE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, que autoriza a prática do seguinte ato ordinatório, no seu artigo 82:XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento;Intimo a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, 10 (dez) dias nas hipóteses legais, se manifestar(em) acerca da(s) devolução (devoluções) do(a, dos, das) mandado(s)/carta(s) no(s) evento 34, CERT1. -
04/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 12:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 12:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 23:06
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 17:42
Audiência - de Conciliação - cancelada - 28/08/2025 16:00. Refer. Evento 24
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02/07/2025 17:38
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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02/07/2025 17:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 17:38
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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02/07/2025 17:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/07/2025 17:34
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local 3ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI -CEJUSC - 28/08/2025 16:00
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02/07/2025 17:34
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local 3ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI -CEJUSC - 28/08/2025 16:00
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28/05/2025 22:08
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 11:48
Protocolizada Petição
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24/01/2025 14:44
Conclusão para decisão
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17/01/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:10
Decisão - Declaração - Suspeição
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10/12/2024 15:52
Conclusão para despacho
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04/12/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5598036, Subguia 64473 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 187,15
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29/11/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5598037, Subguia 64391 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 121,43
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:44
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2024 12:44
Lavrada Certidão
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07/11/2024 12:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Para: Mensalidades
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06/11/2024 17:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5598037, Subguia 5452040
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06/11/2024 17:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5598036, Subguia 5452039
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06/11/2024 17:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FACULDADE CATOLICA DOM ORIONE - Guia 5598037 - R$ 121,43
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06/11/2024 17:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FACULDADE CATOLICA DOM ORIONE - Guia 5598036 - R$ 187,15
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06/11/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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