TJTO - 0007512-65.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007512-65.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença para o recebimento da condenação.
Estando a petição em termos, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 72, EXECUMPR1 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:43
Decisão - Outras Decisões
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23/07/2025 14:57
Conclusão para despacho
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23/07/2025 14:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução Fiscal"
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22/07/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007512-65.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00281985420188272729/TO)RELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAEMBARGANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 30/05/2025 - Trânsito em Julgado -
30/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:35
Trânsito em Julgado
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18/04/2025 01:26
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00075126520238272729/TJTO
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14/03/2024 13:54
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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08/03/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/01/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/01/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 54. Guia: 5376072 Situação: Em Aberto.
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19/01/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - Apelação - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5376072 - R$ 96,00
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19/01/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/01/2024 11:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5371081, Subguia 47 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,00
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18/01/2024 11:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5371081, Subguia 46 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,00
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11/01/2024 16:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5371081, Subguia 5369260
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11/01/2024 16:43
Juntada - Guia Gerada - Apelação - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5371081 - R$ 96,00
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08/01/2024 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/12/2023 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/12/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/12/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/09/2023 17:45
Conclusão para julgamento
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11/09/2023 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2023 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2023 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:37
Despacho - Mero expediente
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19/07/2023 11:03
Protocolizada Petição
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29/06/2023 17:50
Conclusão para despacho
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26/06/2023 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2023 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/05/2023 00:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2023 00:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2023 00:30
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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28/02/2023 16:58
Conclusão para despacho
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28/02/2023 16:58
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2023 16:48
Protocolizada Petição
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28/02/2023 16:44
Distribuído por dependência - Número: 00281985420188272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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