TJTO - 0000922-78.2023.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000922-78.2023.8.27.2727/TO EXEQUENTE: KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA.ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO VIEIRA (OAB TO005519)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB TO006692)ADVOGADO(A): VALDENIR FELIX MACIEL JUNIOR (OAB TO010650) DESPACHO/DECISÃO A princípio, cabe mencionar que houve bloqueio de dois veículos por meio do sistema RENAJUD (evento 47).
Nos termos do CPC, artigo 871, inciso IV, não se procederá à avaliação no caso sub judice.
Considerando a petição da parte exequente, pugnando pela dilação de prazo de 30 (trinta) dias, foi protocolizada em 19 de maio de 2025 (evento 50), e tendo decorrido integralmente o prazo pleiteado, determino a intimação do polo exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a cotação de mercado, por meio da tabela FIPE, sob pena de não consolidação da penhora e demais consequências legais.
Com a comprovação da cotação de mercado, sem necessidade de nova conclusão, EXPEÇA-SE o competente mandado de penhora dos veículos descritos na consulta realizada por meio do sistema RENAJUD (evento 47).
Informo que não há necessidade de avaliação pelo sr. oficial de Justiça, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 871, inciso IV.
Efetuada a penhora, INTIME-SE a parte executada (VILSON) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, artigo 847).
Caso a parte exequente não tenha interesse na penhora dos veículos localizados, determino à escrivania que promova o levantamento da restrição lançada, anexando-se aos autos os respectivos espelhos.
Após, volva-me o processo para deliberações acerca do pleito de pesquisa no sistema INFOJUD (evento 10).
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:32
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 17:59
Conclusão para despacho
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19/05/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:31
Juntada - Informações
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28/01/2025 17:34
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Transferência
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27/01/2025 15:45
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 16:11
Conclusão para despacho
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21/10/2024 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:30
Juntada - Outros documentos
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23/08/2024 15:11
Juntada - Outros documentos
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12/07/2024 13:22
Decisão - Outras Decisões
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13/06/2024 12:45
Conclusão para despacho
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13/06/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 10:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/04/2024 10:46
Protocolizada Petição
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10/04/2024 13:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2024 15:38
Conclusão para julgamento
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25/03/2024 09:23
Protocolizada Petição
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20/03/2024 13:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/03/2024 13:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2024 13:55
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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19/02/2024 17:43
Lavrada Certidão
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02/02/2024 08:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/01/2024 01:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 16:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/11/2023 15:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2023 15:41
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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30/11/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:34
Despacho - Mero expediente
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01/11/2023 16:10
Conclusão para despacho
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16/10/2023 18:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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16/10/2023 18:45
Lavrada Certidão
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11/10/2023 16:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/10/2023 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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11/10/2023 15:00
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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