TJTO - 0000788-16.2025.8.27.2716
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:10
Conclusão para despacho
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11/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 14:11
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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11/07/2025 07:52
Protocolizada Petição
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10/07/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000788-16.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: CRISTINA RODRIGUES MACEDOADVOGADO(A): ADRIANO BUCAR VASCONCELOS (OAB TO002438)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO EM PARTE o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, inciso I do CPC), para condenar o MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO/TO a realizar o depósito do FGTS correspondente aos períodos de 2022, 2023 e 2024, em favor da parte requerente, tendo em conta o valor recebido à época como remuneração base para o cálculo da condenação, bem como ao pagamento do salário referente ao mês de dezembro/2023 e,
por outro lado, rejeitar o pedido de condenação ao pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2024.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n° 113/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: (a) até 08/12/2021, atualização monetária pelo INPC e juros de mora, com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e (b) a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021. O acesso ao Juizado Especial da Fazenda Pública independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas judiciais ou honorários sucumbenciais, na forma do art. 27 da Lei n° 12.153/09 c/c arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, fundamentação acima.
A presente sentença não está sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/2009.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal com homenagens de estilo.
Demais providências e comunicações de praxe, na forma do Provimento nº 02/2023-CGJUS/TO.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
16/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/06/2025 14:44
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Ato ordinatório praticado - 23/05/2025 17:28:28)
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22/04/2025 17:18
Protocolizada Petição
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22/04/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 15:03
Conclusão para decisão
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26/03/2025 14:58
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2025 15:57
Protocolizada Petição
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21/03/2025 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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