TJTO - 0034118-33.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0034118-33.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: IZABEL CRISTINA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): INDIA INDIRA AYER NASCIMENTO (OAB PA022146) DESPACHO/DECISÃO Houve ordem de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, conforme evento 89, SISBAJUDPOS1, para tentativa de bloqueio do débito exequendo no importe de R$ 42.589,09 (quarenta e dois mil e quinhentos e oitenta e nove reais e nove centavos). Em ordem expedida na modalidade reiterada, foi penhorado o valor de R$ 170.356,36 (cento e setenta mil e trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos). Dessa forma, o prazo de cinco dias, previsto no art. 854, §3º do CPC para alegação de impenhorabilidade dos valores constritos ou excesso de penhora não tem caráter preclusivo, pois os temas em questão são de ordem pública, portanto, cognoscíveis a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Assim: "Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 3º.
Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros". Portanto, por constituir matéria de ordem pública deve haver adequação do quantum exequendo aos parâmetros do cumprimento de sentença, apresentados nos cálculos evento 74, CALC1, para se extinguir possíveis excessos, conforme apontados evento 89, SISBAJUDPOS1. Expeça-se o alvará judicial eletrônico do valor constrito no montate de R$ 42.589,09 (quarenta e dois mil e quinhentos e oitenta e nove reais e nove centavos), conforme os dados bancários para transferência, informados pelo exequente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias e proceda-se o desbloqueio dos valores excedentes ao executado. Intime-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 17:46
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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22/07/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:05
Despacho - Mero expediente
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12/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034118-33.2023.8.27.2729/TORELATOR: MÁRCIO BARCELOS COSTAREQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/AADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 23/06/2025 - Juntada Outros documentos -
02/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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30/06/2025 11:37
Protocolizada Petição
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27/06/2025 12:35
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:38
Protocolizada Petição
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23/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:54
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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23/06/2025 15:53
Juntada - Outros documentos
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29/04/2025 15:27
Juntada - Outros documentos
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29/04/2025 15:23
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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29/04/2025 15:22
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BRADESCO SAUDE S/A - EXCLUÍDA
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29/04/2025 14:45
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 13:18
Conclusão para despacho
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14/02/2025 23:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/02/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:07
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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14/02/2025 15:07
Juntada - Outros documentos
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07/02/2025 17:21
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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07/02/2025 17:09
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 13:09
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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29/01/2025 14:57
Conclusão para despacho
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25/01/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/01/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/01/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 10:29
Despacho - Mero expediente
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10/01/2025 13:16
Conclusão para despacho
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20/12/2024 17:32
Protocolizada Petição
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20/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/11/2024 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/11/2024 12:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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27/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:20
Lavrada Certidão
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06/11/2024 15:57
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL3JECIV
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06/11/2024 15:57
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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06/11/2024 14:56
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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28/10/2024 14:43
Protocolizada Petição
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22/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:02
Trânsito em Julgado
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22/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/09/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/09/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/09/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/09/2024 11:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/09/2024 18:15
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/09/2024 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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17/09/2024 12:08
Juntada - Certidão
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13/09/2024 12:35
Juntada - Certidão
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02/09/2024 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/08/2024 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 328
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13/12/2023 11:39
Protocolizada Petição
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05/12/2023 17:41
Conclusão para despacho
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05/12/2023 17:28
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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05/12/2023 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/11/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/11/2023 16:25
Protocolizada Petição
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21/11/2023 17:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
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21/11/2023 17:43
Lavrada Certidão
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21/11/2023 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2023 16:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> COJUN
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17/11/2023 15:44
Protocolizada Petição
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14/11/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/11/2023 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2023 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/11/2023 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2023 17:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/10/2023 14:10
Conclusão para julgamento
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27/10/2023 05:01
Protocolizada Petição
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26/10/2023 14:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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26/10/2023 14:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 26/10/2023 14:00. Refer. Evento 10
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26/10/2023 12:33
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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26/10/2023 09:50
Protocolizada Petição
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25/10/2023 08:11
Protocolizada Petição
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24/10/2023 16:30
Protocolizada Petição
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29/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2023 16:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/09/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2023 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/09/2023 14:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 26/10/2023 14:00
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11/09/2023 11:14
Protocolizada Petição
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06/09/2023 18:00
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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04/09/2023 15:05
Conclusão para decisão
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01/09/2023 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:31
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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