TJTO - 0000200-91.2025.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/07/2025 00:00
Intimação
Divórcio Litigioso Nº 0000200-91.2025.8.27.2721/TOREQUERENTE: CLAUDIA COSTA LEITE LOPESADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS LIRA (OAB TO008370)ADVOGADO(A): MARCELA FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO005095)REQUERIDO: WILLIAM CORRÊA LOPESADVOGADO(A): THALES FONSECA OLIMPIO (OAB TO012661)SENTENÇADISPOSITIVO Posto isto e tudo mais que dos autos consta, tendo o acordo entre as partes atendido às exigências legais e existe válida manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado nos termos em que foram estipulados no evento evento 28 e, em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. DECRETO o DIVÓRCIO de ?CLAUDIA COSTA LEITE LOPES? e ?WILLIAM CORRÊA LOPES?, bem como fica dissolvido o vínculo matrimonial.
Após intimar as partes deste determinação, expeça-se o respectivo mandado de averbação junto ao Cartório competente, acompanhado desta sentença e do acordo entabulado pelas partes.
Ante as razões apresentadas, inclusive, com a juntada da declaração de hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita às partes. Custas na forma da lei, entretanto, por serem os acordantes beneficiários da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento das custas, até eventual mudança nas suas situações econômicas.
Se no prazo de 5 (cinco) anos, a contar desta sentença, os assistidos não puderem satisfazer o aludido pagamento, a obrigação ficará prescrita (art. 12, da Lei 1.060/50).
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Desde já, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
Cumpra-se.
Local e data pelo sistema. -
17/07/2025 17:58
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/07/2025 15:02
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 06:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 21:08
Protocolizada Petição
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17/03/2025 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA2ECIV
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17/03/2025 16:38
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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17/03/2025 16:38
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 17/03/2025 16:20. Refer. Evento 8
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04/03/2025 09:57
Juntada - Informações
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11/02/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 16:14
Remessa para o CEJUSC - TOGUA2ECIV -> TOGUACEJUSC
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28/01/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 18:00
Expedido Mandado
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27/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:58
Juntada - Informações
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27/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA2ECIV
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24/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:54
Remessa para o CEJUSC - TOGUA2ECIV -> TOGUACEJUSC
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24/01/2025 14:53
Audiência - de Conciliação - antecipada - Local CEJUSC - 17/03/2025 16:20. Refer. Evento 7
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24/01/2025 14:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 17/08/2025 16:20
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23/01/2025 17:44
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/01/2025 17:09
Processo Corretamente Autuado
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22/01/2025 17:08
Conclusão para decisão
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22/01/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLAUDIA COSTA LEITE LOPES - Guia 5644942 - R$ 50,00
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22/01/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLAUDIA COSTA LEITE LOPES - Guia 5644941 - R$ 2.152,81
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22/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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