TJTO - 0000708-14.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:02
Juntada - Documento
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05/09/2025 17:00
Conclusão para despacho
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05/09/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 87
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02/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 19:27
Juntada - Outros documentos
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01/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:32
Lavrada Certidão
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01/09/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 72
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27/08/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 71
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22/08/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 0000708-14.2024.8.27.2740/TO RÉU: CLAYTON PAULO RODRIGUESADVOGADO(A): GIOVANNA PIAZZA PINHEIRO (OAB TO008720) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/09/2025 às 16:30hrs.
Cumpra-se conforme determinado no evento 51.
Intimem-se as partes para comparecimento.
Tocantinópolis/TO, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/08/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/08/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:17
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local TOCANTINÓPOLIS CPENORTECI - 11/09/2025 16:30
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20/08/2025 16:08
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 13:33
Conclusão para despacho
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11/08/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 0000708-14.2024.8.27.2740/TO RÉU: CLAYTON PAULO RODRIGUESADVOGADO(A): GIOVANNA PIAZZA PINHEIRO (OAB TO008720) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CLAYTON PAULO RODRIGUES, na qual as partes já tiveram oportunidade de apresentar suas manifestações, estando o feito apto à fase de instrução.
O processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Não há preliminares de mérito ou vícios a serem saneados.
Assim, dou o feito por saneado.
Verifico que no evento 43, foi determinado às partes a indicação de provas, se necessário. A parte autora requereu o julgamento conforme o estado do processo, evento 47. Por sua vez, a parte requerida pediu a produção de prova oral (evento 49).
No caso em análise, mostra-se imprescindível o deferimento da produção da prova oral requerida, considerando-se a natureza dos fatos investigados e a complexidade inerente às ações de improbidade administrativa.
A oitiva de testemunhas se revela necessária para o esclarecimento de circunstâncias relevantes à formação do convencimento judicial, especialmente no tocante à eventual prática de atos ímprobos, ao elemento subjetivo dos agentes envolvidos e às consequências dos atos imputados.
Ademais, a prova testemunhal poderá contribuir para a adequada valoração das demais provas constantes nos autos, garantindo a observância ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, princípios constitucionais que norteiam o processo civil e, com ainda maior rigor, as ações de responsabilização por ato de improbidade.
Pelo exposto, defiro o pedido de prova oral.
Por conseguinte, determino: 1.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas devidamente qualificadas conforme artigo 450, CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (máximo três - Artigo 357 §6º do CPC) 2.
Designe-se data de audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada presencialmente.
Poderá, todavia, ser realizada de forma híbrida, caso haja alguma necessidade dos serviços ou pedido das partes neste sentido.
Na realização por videoconferência será utilizada plataforma própria do Tribunal de Justiça do Tocantins (SIVAT). Assim, os(as) advogados(as) poderão participar por videoconferência, ficando cientes que a preparação de ambiente e equipamento adequados, domínio dos recursos de utilização, internet de qualidade suficiente para a realização do ato e conhecimento necessário para realizar o acesso ao sistema são de responsabilidade daqueles que fizerem opção de participar por videoconferência.
Assim, eventual falha no equipamento, internet ou ausência de acesso por dificuldade de operação, poderá ser interpretada como ausência à audiência com as consequências processuais respectivas.
Diante disso, aquele que desejar poderá comparecer ao Fórum.
Por outro lado, as partes e testemunhas que residirem nos limites do Município, ou seja, dentro da extensão territorial do município, tendo em vista as dificuldades de comunicação via internet na região, bem como a ausência de ambiente e equipamentos adequados, DEVERÃO comparecer ao fórum para a audiência, devendo a serventia fazer constar nos respectivos mandados, quando for o caso de sua expedição, o dever de a parte e/ou testemunha comparecer presencialmente ao Fórum para ser ouvida.
Quando as partes ou testemunhas não residirem nos limites acima citados é RECOMENDÁVEL que as partes e testemunhas compareçam ao fórum da localidade onde residem, ressaltando que, para o mencionado comparecimento, a testemunha deverá fazer contato com antecedência com a Serventia da Comarca para se ajustar sala passiva naquela localidade.
Exceto se possuírem conhecimento e domínio dos recursos de acesso ao sistema da sala de audiência por videoconferência, além de internet e equipamento adequados.
Desde já, fica consignado que o acesso à sala e eventuais problemas com equipamentos ou seu uso, bem como internet serão de responsabilidade das partes e testemunhas, considerando como ausência à ausência caso não ocorra o acesso à sala pelos motivos acima delineados.
A ausência de partes e testemunhas implica nas consequências processuais aplicáveis a cada caso. 3.
Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, data certificada no sistema. -
16/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:26
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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03/04/2025 13:04
Conclusão para decisão
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31/03/2025 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/02/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:17
Despacho - Mero expediente
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16/10/2024 11:49
Conclusão para decisão
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16/10/2024 11:48
Lavrada Certidão
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15/10/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/10/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/10/2024 16:51
Protocolizada Petição
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15/10/2024 16:43
Protocolizada Petição
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14/10/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:00
Despacho - Mero expediente
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23/08/2024 19:05
Lavrada Certidão
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23/08/2024 18:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5544068, Subguia 5430176
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23/08/2024 18:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - CLAYTON PAULO RODRIGUES - Guia 5544068 - R$ 15,00
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23/08/2024 18:57
Juntada - Outros documentos
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28/05/2024 13:31
Conclusão para decisão
-
28/05/2024 13:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:33
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2024 13:13
Conclusão para despacho
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03/05/2024 12:44
Protocolizada Petição
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30/04/2024 15:01
Protocolizada Petição
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29/04/2024 17:31
Protocolizada Petição
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15/04/2024 11:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2024 11:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2024 16:44
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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05/04/2024 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2024 16:32
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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04/04/2024 17:39
Decisão - Concessão - Liminar
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15/03/2024 13:03
Conclusão para decisão
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15/03/2024 11:21
Processo Corretamente Autuado
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15/03/2024 11:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/03/2024 18:10
Protocolizada Petição
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13/03/2024 16:16
Protocolizada Petição
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13/03/2024 16:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5420878 - R$ 50,00
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13/03/2024 16:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5420877 - R$ 39,00
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13/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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