TJTO - 0001391-98.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:54
Protocolizada Petição
-
26/06/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 15:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/06/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0001391-98.2025.8.27.2713/TO RÉU: NOUSINHO FERREIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): CRISTIAN TRINDADE RIBAS (OAB TO009607) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o oferecimento de acordo de suspensão condicional do processo no evento 01, o qual fora aceito pelo réu, nos termos do evento 13, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e determino a suspensão do processo pelo prazo de dois anos, ficando o réu submetido às seguintes condições: 1.
Proibição de ausentar-se por mais de 30 (trinta) dias da Comarca sem comunicar a esse Juízo; 2.
Comparecimento bimestral e obrigatório no Cartório Criminal deste Juízo durante todo o período do sursis (2 anos) para assinar frequência, justificar suas atividades e confirmar seu endereço (que deve estar sempre atualizado). 3.
Prestação pecuniária no valor de R$250,00 que deverá ser depositada em conta judicial, via boleto bancário adquirido conforme orientação do cartório da Vara Criminal do Fórum de Colinas do Tocantinsno prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do acordo e que será posteriormente direcionada a fins sociais a critério desse Juízo.
Advirto que no caso de não cumprimento das obrigações o réu deverá ser intimado para justificar os motivos.
Ressalto que o não cumprimento das obrigações sem justificativa plausível acarretará na continuação do processo.
Quanto à entrega de cesta básica, determino que seja entregue na escrivania Criminal de Colinas-TO, assim que houver o retorno das atividades forenses, com atendimento ao público.
Cumpridas as obrigações e passado o prazo de prova, conclua-se o feito para sentença.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
13/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão Condicional do Processo
-
09/06/2025 15:49
Conclusão para decisão
-
29/05/2025 16:39
Lavrada Certidão
-
28/05/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:42
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2025 16:13
Conclusão para decisão
-
10/05/2025 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 20:29
Protocolizada Petição
-
24/04/2025 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
24/04/2025 13:22
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
-
23/04/2025 14:30
Despacho - Mero expediente
-
22/04/2025 13:02
Conclusão para decisão
-
14/04/2025 13:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
-
14/04/2025 13:05
Juntada - Certidão
-
02/04/2025 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
-
02/04/2025 17:37
Processo Corretamente Autuado
-
02/04/2025 15:42
Distribuído por dependência - Número: 00004938520258272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011895-87.2025.8.27.2706
Bruna dos Santos Moura da Silva
Jardel Vieira da Silva
Advogado: Paulo Cesar Paludo dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2025 09:24
Processo nº 0003141-18.2024.8.27.2731
Juan Vinicius Leite Alves
Marques Rodrigues de Carvalho
Advogado: Luis Fernando Milhomem Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2024 21:15
Processo nº 0000840-55.2025.8.27.2734
Lilliane Joyce Costa Paes de Mesquita
Secretaria da Educacao - Municipio de Pe...
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2025 10:59
Processo nº 0019768-06.2024.8.27.2729
Angely Costa Demarqui
Jose Silva dos Santos
Advogado: Antonio Dutra de Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/05/2024 15:48
Processo nº 0000630-10.2025.8.27.2732
Maria Diva Bispo dos Santos
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Eudes da Silva Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/06/2025 18:31