TJTO - 0016195-29.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:12
Baixa Definitiva
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04/07/2025 12:38
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOARAEPREC
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04/07/2025 12:37
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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03/07/2025 19:03
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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23/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:09
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/05/2025 23:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0016195-29.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: FELISMAR FERREIRA DE SOUSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): BARBARA KATARINE MELO COSTA (OAB TO010735) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE PLENA DE FUNÇÕES E PREVISÃO LEGAL.
GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DE CARGO COMISSIONADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do Juizado da Fazenda Pública de Araguaína/TO.
O recorrente pleiteia equiparação salarial com servidora paradigma, alegando identidade de funções.
O recorrido sustenta a legalidade da diferença remuneratória, em razão do exercício de cargo comissionado pela servidora paradigma e a inexistência de identidade plena de funções.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a equiparação salarial entre servidores públicos municipais diante da alegação de identidade funcional, quando a diferença remuneratória decorre do exercício de cargo comissionado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A equiparação salarial entre servidores públicos somente é admitida se houver previsão legal e identidade plena de atribuições, carga horária e condições de trabalho. 4.
A disparidade remuneratória no caso analisado decorre do exercício de cargo comissionado pela servidora paradigma, com gratificação legalmente prevista. 5.
Não há comprovação de diferença remuneratória nos períodos em que ambos os servidores exerceram funções de mesma natureza, sem comissionamento. 6.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda equiparação salarial com base apenas no princípio da isonomia, sem previsão legal. 7.
O art. 37, X, da CF/1988 trata da revisão geral anual de remuneração e não autoriza equiparação automática.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado não provido. 9.
Tese de julgamento: “1.
A equiparação salarial entre servidores públicos exige previsão legal e identidade plena de atribuições, carga horária e condições de trabalho. 2.
A gratificação decorrente do exercício de cargo comissionado constitui acréscimo remuneratório legítimo e não autoriza equiparação.” 10.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; Lei nº 9.099/1995, arts. 54, parágrafo único, e 55; CPC, art. 98.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:05
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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28/04/2025 01:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/04/2025 12:46
Juntada - Certidão
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28/03/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 101
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28/02/2025 12:16
Conclusão para despacho
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28/02/2025 12:16
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 18:17
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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27/02/2025 16:52
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 08:13
Conclusão para despacho
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20/02/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 15:21
Protocolizada Petição
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29/01/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/12/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2024 11:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/12/2024 20:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/10/2024 16:47
Conclusão para despacho
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24/10/2024 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 15
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07/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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23/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 17:21
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2024 16:28
Conclusão para despacho
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12/08/2024 16:28
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2024 16:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/08/2024 15:54
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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12/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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