TJTO - 0000699-15.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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27/08/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000699-15.2025.8.27.2741/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOAUTOR: LUIZ GONZAGA DE SOUZAADVOGADO(A): TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833)ADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 22/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
22/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 16:15
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOWANCEJUSC
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22/08/2025 16:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:12
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/10/2025 08:00
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20/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000699-15.2025.8.27.2741/TO AUTOR: LUIZ GONZAGA DE SOUZAADVOGADO(A): TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833)ADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do acórdão proferido no IRDR - Ação nº 0001526-43.2022.8.27.2737, de relatoria do Des.
Eurípedes Lamounier, que acolheu a questão de ordem para declarar cessada a suspensão dos processos sobrestados em razão do transcurso do prazo de 1 (um) ano previsto no art. 980 do Código de Processo Civil, determino o imediato levantamento da suspensão deste feito.
Destaco que o referido IRDR versava sobre controvérsias relativas à existência de empréstimos consignados, ônus da prova, danos morais in re ipsa e multa por litigância de má-fé, matéria igualmente discutida nestes autos.
Dessa forma, determino o levantamento da suspensão do feito, com o restabelecimento do regular prosseguimento do processo.
Portanto, RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98).
DESIGNE-SE audiência de conciliação, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Conciliador do Juízo, no ato, o conciliador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE pessoalmente para comparecer ao ato.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (OBSERVAR PRAZO EM DOBRO PARA FAZENDA PÚBLICA, ART. 183 DO CPC), contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
ADVIRTA-SE, ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Por fim, CIENTIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11).
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
18/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/08/2025 17:11
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 13:25
Conclusão para decisão
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12/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000699-15.2025.8.27.2741/TOAUTOR: LUIZ GONZAGA DE SOUZAADVOGADO(A): TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833)ADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581)DESPACHO/DECISÃOPosto isso, DETERMINO a imediata suspensão dos autos até o trânsito em julgamento do IRDR supracitado.
Aguarde-se em cartório o término do prazo de suspensão do feito.
DETERMINO à Escrivania, a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC ? TJTO) criado por meio da Resolução N.º 33/20211, conforme determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para as providências cabíveis. -
09/07/2025 16:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 21:30
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/07/2025 15:31
Conclusão para despacho
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03/07/2025 15:31
Lavrada Certidão
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03/07/2025 15:29
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2025 15:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIZ GONZAGA DE SOUZA - Guia 5747083 - R$ 213,98
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03/07/2025 15:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIZ GONZAGA DE SOUZA - Guia 5747082 - R$ 370,97
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03/07/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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