TJTO - 0005274-74.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005274-74.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: SB FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) DESPACHO/DECISÃO Considerando que incumbe ao autor a indicação de nome, qualificação e endereço da parte requerida (art. 14, § 1°, I, Lei 9099/95), não se justificando que o credor transfira ao Judiciário o ônus busca de endereço do devedor, indefiro o pedido de buscas de endereços via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG. Ressalta-se, por oportuno que o Sistema SISBAJUD é utilizado para localização de ativos financeiros nas contas da parte executada e o Sistema RENAJUD para consulta/localização de veículos.
No caso vertente, não há prova cabal de que a credora esgotou todos os meios disponíveis para a localização de endereço da parte demandada ou de que exauriu todas as vias disponíveis para localização do endereço da parte devedora. Além disso, diante dos princípios da celeridade e economia processual dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), não é possível que o Judiciário fique a mercê de pedidos para busca de dados da parte demandada.
Intime-se do indeferimento. Intime-se a autora para no prazo de cinco dias indicar o atual endereço do devedor, sob pena de extinção do processo.
Fornecido o endereço, cumpra-se o Despacho proferido em evento 04. -
11/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:59
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 12:18
Conclusão para despacho
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07/04/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 15:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 15:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/02/2025 18:45
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 14:17
Conclusão para despacho
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25/02/2025 14:16
Processo Corretamente Autuado
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25/02/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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