TJTO - 0000265-69.2024.8.27.2738
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000265-69.2024.8.27.2738/TOAUTOR: ANNAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAQUEL DAMARES GOMES DOS SANTOS (OAB TO007053)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: DECRETO A REVELIA do MUNICÍPIO DE TAGUATINGA/TO.
CONDENO o MUNICÍPIO DE TAGUATINGA/TO ao pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2020, no montante de R$ 4.803,06 (quatro mil, oitocentos e três reais e seis centavos), bem como do 13º salário de 2020, igualmente no montante de R$ 4.803,06 (quatro mil, oitocentos e três reais e seis centavos).
Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, com redação da Lei n° 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n° 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados na fase de cumprimento de sentença.
Pela sucumbência mínima, CONDENO o MUNICIPIO DE TAGUATINGA-TO a pagar as custas, despesas finais do processo e os honorários devidos ao procurador da parte autora, os quais arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do Código de Processo Civil e art. 25 da RESOLUÇÃO nº 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, §3°, inciso II, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
07/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 15:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/05/2025 13:23
Conclusão para julgamento
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23/05/2025 13:57
Encaminhamento Processual - TOTAG1ECIV -> TO4.04NFA
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23/05/2025 13:54
Redistribuído por sorteio - (TOTAG1ECIVJ para TOTAG1ECIVJ)
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23/05/2025 07:54
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOTAG1ECIV
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22/05/2025 16:49
Lavrada Certidão
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21/05/2025 15:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/04/2025 13:43
Conclusão para julgamento
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18/02/2025 13:29
Encaminhamento Processual - TOTAG1ECIV -> TO4.04NFA
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17/02/2025 21:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/01/2025 12:45
Conclusão para julgamento
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30/01/2025 06:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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18/11/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:55
Lavrada Certidão
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31/10/2024 21:18
Despacho - Mero expediente
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30/10/2024 14:49
Protocolizada Petição
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25/07/2024 17:42
Conclusão para despacho
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12/06/2024 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:43
Protocolizada Petição
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18/03/2024 13:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2024 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2024 17:24
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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28/02/2024 15:25
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/02/2024 16:55
Conclusão para despacho
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27/02/2024 16:55
Processo Corretamente Autuado
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26/02/2024 14:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANNAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Guia 5405809 - R$ 96,06
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26/02/2024 14:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANNAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Guia 5405808 - R$ 149,09
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26/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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