TJTO - 0015349-40.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015349-40.2024.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA BRANDAO BRASILREQUERENTE: JOSINA BRAGA LACERDAADVOGADO(A): ÁTILA EMERSON JOVELLI (OAB TO04773A)ADVOGADO(A): WYLLA MAIA FERNANDES (OAB TO05189B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 04/09/2025 - Ato ordinatório praticado -
04/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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06/08/2025 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0015349-40.2024.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA BRANDAO BRASILAUTOR: JOSINA BRAGA LACERDAADVOGADO(A): ÁTILA EMERSON JOVELLI (OAB TO04773A)ADVOGADO(A): WYLLA MAIA FERNANDES (OAB TO05189B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 28/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
28/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:41
Trânsito em Julgado
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23/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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08/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015349-40.2024.8.27.2729/TO AUTOR: JOSINA BRAGA LACERDAADVOGADO(A): ÁTILA EMERSON JOVELLI (OAB TO04773A)ADVOGADO(A): WYLLA MAIA FERNANDES (OAB TO05189B)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) SENTENÇA I - RELATÓRIO.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II- FUNDAMENTAÇÃO.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Josina Braga Lacerda, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, alegando omissão na sentença de evento 42 quanto a três pontos específicos: a não consideração de todos os descontos indevidos efetuados até fevereiro de 2025; a ausência de fixação da multa por descumprimento da tutela deferida; a ausência de majoração da multa diária, conforme decisão de evento 34.
Os embargos de declaração são cabíveis com o escopo de corrigir vícios da sentença, esclarecer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissões (art. 1.022 do Código de Processo Civil cc/ art. 48 da Lei 9.099/95).
Quanto à alegada omissão sobre o número total de descontos indevidos, assiste razão à embargante.
A sentença condenou à devolução apenas dos valores descontados entre outubro de 2023 e abril de 2024, no total de R$ 240,20, no entanto, conforme se observa dos documentos acostados aos eventos 01, 14, 29, 32 e 40, houve continuidade dos descontos até, ao menos, fevereiro de 2025, totalizando dezesseis descontos mensais indevidos.
Dessa forma, reconhece-se a omissão quanto à extensão dos descontos praticados, o que impõe a retificação da sentença para condenar a ré à restituição em dobro do valor total de R$ 658,50, atualizado e acrescido de juros conforme os critérios já fixados no julgado.
Quanto à segunda omissão, constata-se que a sentença, embora tenha confirmado a tutela de urgência (evento 16), deixou de observar o descumprimento da medida liminar, que já havia motivado a aplicação de multa no valor de R$ 6.000,00, conforme decisão de evento 34.
Trata-se, portanto, de omissão que deve ser suprida para reconhecer expressamente a penalidade aplicada.
Por fim, quanto à terceira omissão, também procedem os embargos.
A decisão de evento 34 majorou a multa diária para R$ 300,00, limitada a 30 dias, o que não foi refletido no dispositivo da sentença, incorrendo em omissão quanto à manutenção da penalidade coercitiva, que se mostra necessária para compelir o cumprimento da ordem judicial.
III - DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, com fulcro no artigo 48 da Lei 9.099/95, CONHEÇO OS EMBARGOS e DOU PROVIMENTO para Retificar o valor da restituição em dobro, que passa a ser R$ 658,50, com atualização monetária e juros de mora conforme critérios definidos na sentença original; Reconhecer a aplicação da multa por descumprimento da tutela provisória, no valor de R$ 6.000,00; Ratificar a majoração da multa diária para R$ 300,00, limitada a 30 dias, nos termos da decisão de evento 34. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada nos autos pelo sistema e-Proc. -
04/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 15:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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26/03/2025 13:33
Conclusão para julgamento
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26/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2025 11:59
Protocolizada Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/03/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/03/2025 17:05
Protocolizada Petição
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28/02/2025 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/02/2025 15:33
Lavrada Certidão
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14/02/2025 14:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 12:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 12:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/02/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/02/2025 16:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/02/2025 20:55
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/12/2024 14:02
Protocolizada Petição
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21/10/2024 16:46
Conclusão para decisão
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15/10/2024 16:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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15/10/2024 16:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 15/10/2024 16:00. Refer. Evento 23
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15/10/2024 08:47
Juntada - Informações
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14/10/2024 12:46
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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10/10/2024 15:27
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 14:18
Conclusão para despacho
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05/10/2024 23:06
Protocolizada Petição
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04/10/2024 19:19
Despacho - Mero expediente
-
22/08/2024 17:40
Conclusão para despacho
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19/08/2024 21:08
Protocolizada Petição
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09/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2024 13:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/06/2024 13:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 15/10/2024 16:00
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18/06/2024 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 20:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2024 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2024 13:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/06/2024 17:03
Decisão - Concessão - Liminar
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17/05/2024 12:56
Conclusão para decisão
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15/05/2024 10:55
Protocolizada Petição
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09/05/2024 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 16:10
Despacho - Mero expediente
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02/05/2024 14:49
Conclusão para decisão
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29/04/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 11:56
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL2JECIV
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19/04/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 08:37
Despacho - Mero expediente
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19/04/2024 07:38
Conclusão para decisão
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19/04/2024 05:39
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL2JECIV -> PLANTAO
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19/04/2024 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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