TJTO - 0000307-08.2016.8.27.2736
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000307-08.2016.8.27.2736/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000307-08.2016.8.27.2736/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: VALDEMIR CAMBUI SOBRINHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ALVES DE QUEIROZ (OAB TO00218B) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDIVIDUALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS DE FGTS.
COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença por considerar cumprida a obrigação de individualização dos depósitos de FGTS determinada em ação de obrigação de fazer movida por ex-servidor público contra o Município de Ponte Alta do Tocantins. 2.
O apelante sustenta que, apesar das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, não houve comprovação de que os valores foram devidamente individualizados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a obrigação de individualizar os depósitos de FGTS foi integralmente cumprida pelo Município de Ponte Alta do Tocantins, conforme os limites do título executivo judicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O título executivo limitou-se a determinar a individualização das contas vinculadas do FGTS, nos moldes da Caixa Econômica Federal, sem impor ao Município qualquer obrigação de depósito ou de disponibilização de valores. 5.
A Caixa Econômica Federal informou a existência de contas vinculadas ao autor, com extratos bancários que demonstram a individualização e o histórico de movimentações, inclusive com saldos já sacados em 1999. 6.
O cumprimento da sentença foi restrito aos limites fixados no título executivo judicial (sentença prolatada na ação de obrigação de fazer), sendo vedada a sua ampliação na fase executiva com base em fundamentos alheios à parte dispositiva da sentença transitada em julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A obrigação de individualização de depósitos de FGTS é considerada cumprida quando a instituição financeira responsável atesta a existência de contas vinculadas com movimentações identificáveis, conforme os critérios definidos no título executivo judicial (sentença prolatada na ação de obrigação de fazer). 2. É vedada a ampliação do cumprimento de sentença para alcançar obrigações não constantes da parte dispositiva da sentença já transitada em julgado”.
ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e de NEGAR PROVIMENTO à apelação cível interposta.
Sem sucumbência recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz convocado/vacância Gil de Araújo Corrêa.
Palmas, 30 de julho de 2025. -
18/08/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/08/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/08/2025 17:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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18/08/2025 17:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/07/2025 17:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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31/07/2025 17:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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31/07/2025 13:43
Juntada - Documento - Voto
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21/07/2025 13:52
Juntada - Documento - Certidão
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18/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 18/07/2025<br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000307-08.2016.8.27.2736/TO (Pauta: 249) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: VALDEMIR CAMBUI SOBRINHO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ALVES DE QUEIROZ (OAB TO00218B) APELADO: MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): MAURICIO CORDENONZI PROCURADOR(A): JOAO VITOR SILVA ALMEIDA Publique-se e Registre-se.Palmas, 17 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
17/07/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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17/07/2025 17:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 249
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15/07/2025 12:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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15/07/2025 12:44
Juntada - Documento - Relatório
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03/04/2025 14:40
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/04/2025 13:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/04/2025 13:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/03/2025 12:19
Processo Reativado - Novo Julgamento
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31/03/2025 12:19
Recebidos os autos - TOPON1ECIV -> TJTO
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25/08/2021 18:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPON1ECIV
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25/08/2021 17:49
Trânsito em Julgado
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24/08/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2021 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 11/08/2021
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09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/06/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2021 16:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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27/06/2021 16:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/06/2021 14:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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17/06/2021 16:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/06/2021 11:16
Juntada - Documento - Voto
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01/06/2021 13:45
Juntada - Documento - Certidão
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24/05/2021 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/05/2021 13:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/06/2021 14:00</b><br>Sequencial: 453
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18/05/2021 18:22
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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17/05/2021 13:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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17/05/2021 13:26
Juntada - Documento - Relatório
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03/12/2020 14:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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02/12/2020 22:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2020 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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20/10/2020 20:39
Remessa Interna para vista ao MP - SGB08 -> CCI01
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20/10/2020 20:39
Despacho - Mero Expediente
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09/10/2020 15:03
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/03/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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