TJTO - 0048881-73.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0048881-73.2022.8.27.2729/TO AUTOR: ODILON MACHADO RIBEIROADVOGADO(A): DANILO ALVES DA SILVA (OAB TO005054)AUTOR: LUCELIA DIAS DE SOUSA FREITASADVOGADO(A): DANILO ALVES DA SILVA (OAB TO005054)AUTOR: EVALDO RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(A): DANILO ALVES DA SILVA (OAB TO005054)AUTOR: JAQUELLINE SILVA SOUSAADVOGADO(A): DANILO ALVES DA SILVA (OAB TO005054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de penhora no rosto dos presentes autos, determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína - TO, no âmbito do processo n. 0016949-73.2021.8.27.2706, cujo a Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia, move em face da ora requerente Jaquelline Silva Sousa.
A presente demanda, já transitada em julgada, tinha como escopo a inexigibilidade de ICMS sobre TUST e TUSD, e por consequência a restituição de todos os valores recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal.
Ocorre que a demanda foi julgada liminarmente improcedente, conforme depreendo da sentença proferida no evento 32, SENT1.
As partes não interpuseram recurso, cujo trânsito em julgado foi certificado no evento 41, CERT1.
Nesse sentido, a penhora determinada no rosto deste autos, referente ao crédito perseguido pela autora, é insubsistente, uma vez que não há qualquer crédito em favor da autora, visto que a pretensão autoral de afastamento do ICMS sobre a TUST e TUSD, e o consequente pedido de repetição de indébito, foram julgados improcedentes.
Assim, DETERMINO que seja oficiado o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína - TO, em virtude da perda do objeto da penhora determinada no rosto destes autos, face a inexistência de crédito em benefício da autora, em virtude do julgamento liminarmente improcedente da demanda.
DETERMINO o arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 08:55
Conclusão para despacho
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28/05/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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26/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
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19/03/2025 11:20
Protocolizada Petição
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19/03/2025 11:10
Protocolizada Petição
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28/02/2025 15:17
Conclusão para despacho
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28/02/2025 13:26
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPAL3FAZ
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26/02/2025 17:06
Processo Reativado
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26/02/2025 17:04
Lavrada Certidão
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18/02/2025 13:24
Juntada - Documento
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18/09/2024 16:35
Baixa Definitiva
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18/09/2024 16:35
Trânsito em Julgado
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18/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
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16/09/2024 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
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16/08/2024 13:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - EXCLUÍDA
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16/08/2024 07:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2024 07:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2024 07:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2024 07:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2024 07:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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14/08/2024 16:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/07/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
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25/06/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:24
Despacho - Mero expediente
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21/06/2024 15:07
Conclusão para despacho
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21/06/2024 12:53
Juntada - Documento
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19/06/2024 12:57
Encaminhamento Processual - TOPAL3FAZ -> TO4.04NFA
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18/06/2024 17:20
Lavrada Certidão
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18/06/2024 16:21
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPAL3FAZ
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18/06/2024 16:19
Lavrada Certidão
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18/06/2024 16:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Recurso Especial Repetitivo
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14/02/2023 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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18/01/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2023 16:00
Lavrada Certidão
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13/01/2023 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> NUGEPAC
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12/01/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 17:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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11/01/2023 15:21
Conclusão para despacho
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11/01/2023 15:21
Processo Corretamente Autuado
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10/01/2023 16:33
Protocolizada Petição
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19/12/2022 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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