TJTO - 0012851-34.2025.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5684913, Subguia 107013 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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20/06/2025 13:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5684912, Subguia 106960 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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18/06/2025 16:10
Baixa Definitiva
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18/06/2025 16:10
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012851-34.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ELANE MARIA QUEIROZ GOMESADVOGADO(A): MAIKYANNE DOS SANTOS LAZARO (OAB TO011055) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu o parcelamento das despesas processuais (evento 29, PET1).
Entendo que a parte autora, não atende aos requisitos legais exigidos para a concessão do beneficio da gratuidade judiciária ora pleiteado, tendo em vista que não comprovou situação excepcional justificadora da concessão do benefício e houve indeferimento do seu pedido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 98, § 6º, prevê a possibilidade de parcelamento das despesas processuais que a parte demandante tiver que adiantar no curso do procedimento, de modo a obstar qualquer alegação de obstrução do acesso do jurisdicionado à justiça. À luz do Código Tributário Estadual (artigo 91 Lei no 1.287, de 2001), o parcelamento da Taxa Judiciária em duas parcelas iguais, sendo a primeira no ajuizamento da ação e a segunda na conclusão dos autos para prolação da sentença.
As Custas Processuais, regulamentada pelo Provimento no 02, de 2023 da CCJUS/TJTO, também permite o parcelamento das custas em até 08 (oito) vezes (artigo 163, parágrafo 1o), de acordo com a capacidade econômica do beneficiário e o valor das custas judiciais a serem pagas.
Ocorre o processo em epígrafe já foi sentenciado (evento 21, SENT1), assim, necessário o recolhimento integral das despesas processuais iniciais para prosseguimento do feito.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de parcelamento pleiteado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
16/06/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:53
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 12:59
Conclusão para despacho
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10/06/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Trânsito em Julgado - 10/06/2025 12:39:45)
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10/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 14:38
Protocolizada Petição
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04/06/2025 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5684912, Subguia 5510811
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04/06/2025 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5684913, Subguia 5510809
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03/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/05/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/05/2025 16:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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07/05/2025 17:42
Conclusão para julgamento
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07/05/2025 15:42
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/05/2025 17:15
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TO4.03NCI
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25/04/2025 13:11
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 15:09
Conclusão para despacho
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22/04/2025 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:19
Despacho - Mero expediente
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10/04/2025 15:04
Conclusão para despacho
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10/04/2025 15:04
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2025 15:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cláusulas Abusivas - Para: Irregularidade no atendimento
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26/03/2025 12:09
Protocolizada Petição
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25/03/2025 19:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELANE MARIA QUEIROZ GOMES - Guia 5684913 - R$ 100,00
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25/03/2025 19:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELANE MARIA QUEIROZ GOMES - Guia 5684912 - R$ 200,00
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25/03/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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