TJTO - 0002988-55.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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28/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0002988-55.2024.8.27.2740/TO REQUERENTE: MARIA LILA LEA MACIEL DA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) ATO ORDINATÓRIO Por este ato, em cumprimento à decisão do evento 30, DECDESPA1, considerando o decurso do prazo concedido à parte requerida para apresentação de cópia integral e legível do contrato de empréstimo consignado n.º 624328742, ficam as partes INTIMADAS para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse prazo, juntarem aos autos suas alegações finais. -
25/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0002988-55.2024.8.27.2740/TO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de habilitação da advogada (evento 29).
Trata-se de Ação de Produção Antecipada da Prova proposta por MARIA LILA LEA MACIEL DA SILVA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., na qual as partes já tiveram oportunidade de apresentar suas manifestações, estando o feito apto à fase de instrução. 1) Das preliminares (evento 13): 1.1) Da preliminar de ilegitimidade passiva: O banco réu arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que o produto, objeto da ação, contrato não pertence à empresa do seu conglomerado.
Considerando que a ação é de Produção Antecipada da Prova, cujo escopo é estritamente a exibição de documento, e que a própria parte ré alegou ter juntado o contrato aos autos (embora a parte autora afirme não ter recebido administrativamente), a preliminar de ilegitimidade passiva, tal como apresentada, carece de fundamento para obstar o prosseguimento da presente ação. Para os fins da PAP, o relevante é que o documento seja exibido pela parte que tem condições de fazê-lo, especialmente em se tratando de um grupo econômico.
A insistência na ilegitimidade passiva, após a ordem judicial de exibição, e a suposta juntada do documento pela própria parte ré, demonstram uma tentativa de desviar o foco do procedimento simplificado da PAP para questões de mérito ou de responsabilidade que não lhe são pertinentes nesta fase.
Portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Superada a questão preliminar, verifico que o processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Assim, dou o feito por saneado. 2) Dos pedidos de provas (eventos 24 e 26): 2.1) Do pedido de prova oral (evento 24): A parte ré pleiteou a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora. Indefiro o pedido de tomada do depoimento pessoal da parte autora, porque trata-se de diligência dispensável (CPC, artigo 370).
Isso porque a apuração da matéria de fato será melhor equacionada mediante a análise dos documentos que já instruem o processo, e ainda, por serem incompatíveis com o escopo desta ação de Produção Antecipada da Prova. 2.2) Do pedido de prova documental (evento 26): A parte autora pleiteou a produção de prova documental.
Defiro o pedido.
DETERMINO que a parte ré, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente nos autos cópia integral e legível do contrato de empréstimo consignado nº 624328742, conforme pleiteado pela parte autora.
Com a apresentação do documento solicitado ou o decurso de prazo, intimem-se as partes para manifestarem.
Prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, art. 477, §1°, do CPC, devendo neste prazo juntarem aos autos suas alegações finais.
Cumpridas todas as determinações acima, preclusos os prazos, façam conclusos os autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 07 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:42
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/06/2025 17:17
Protocolizada Petição
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14/05/2025 12:54
Conclusão para decisão
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13/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/04/2025 17:00
Protocolizada Petição
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01/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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17/01/2025 16:30
Protocolizada Petição
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17/12/2024 00:34
Protocolizada Petição
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10/12/2024 16:11
Conclusão para decisão
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10/12/2024 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 09:44
Protocolizada Petição
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04/11/2024 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 01:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 16:46
Despacho - Mero expediente
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11/10/2024 17:31
Conclusão para despacho
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11/10/2024 17:31
Processo Corretamente Autuado
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11/10/2024 17:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/10/2024 14:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA LILA LEA MACIEL DA SILVA - Guia 5578536 - R$ 50,00
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10/10/2024 14:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA LILA LEA MACIEL DA SILVA - Guia 5578535 - R$ 27,00
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10/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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