TJTO - 0014619-98.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 21:16
Conclusão para despacho
-
15/07/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
10/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0014619-98.2024.8.27.2706/TO RECORRENTE: RODOLFO LOPES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SUCCI FRANCA CAETANO (OAB TO011374) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/07/2025 20:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
10/04/2025 13:14
Conclusão para despacho
-
10/04/2025 13:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
10/04/2025 12:57
Recebido os autos
-
09/04/2025 15:15
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
02/04/2025 00:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/03/2025 18:14
Protocolizada Petição
-
29/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/03/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/03/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/03/2025 19:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/02/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
18/10/2024 14:20
Protocolizada Petição
-
11/10/2024 14:01
Conclusão para julgamento
-
11/10/2024 08:55
Protocolizada Petição
-
11/10/2024 08:53
Protocolizada Petição
-
10/10/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
07/10/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
03/10/2024 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
03/10/2024 17:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 03/10/2024 17:30. Refer. Evento 6
-
02/10/2024 16:07
Juntada - Informações
-
02/10/2024 13:13
Protocolizada Petição
-
27/09/2024 13:31
Protocolizada Petição
-
23/09/2024 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/09/2024 10:57
Protocolizada Petição
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2024 18:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
05/09/2024 18:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2024 18:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 03/10/2024 17:30
-
26/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:56
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2024 14:42
Conclusão para despacho
-
17/07/2024 14:39
Processo Corretamente Autuado
-
17/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033094-33.2024.8.27.2729
Joao Paulo Rodrigues Aguiar
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2024 11:09
Processo nº 0000310-57.2025.8.27.2732
Jose Geraldo de Oliveira Zanetti
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Eudes da Silva Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2025 22:26
Processo nº 0000124-55.2025.8.27.2725
Ivonete Sikupti Xerente
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lidia Soares de Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/01/2025 10:03
Processo nº 0000321-40.2025.8.27.2715
Laci Luiza Vilarindo Falcao
Municipio de Cristalandia
Advogado: Darlene Coelho da Luz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2025 16:51
Processo nº 0006165-36.2024.8.27.2737
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Vanessa Dias da Silva
Advogado: Carlos Gomes de Matos Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2025 13:16