TJTO - 0002992-67.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002992-67.2025.8.27.2737/TO AUTOR: XR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)RÉU: JOSE ANTONIO COSME DOS SANTOSADVOGADO(A): JOÃO FILIPE MACIEL LUCENA (OAB TO007938) ATO ORDINATÓRIO EVENTO 11 - FICAM AS PARTES INTIMADAS 3.
DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVASApós a apresentação de contestação e/ou impugnação, conforme o item anterior, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir provas ou o julgamento do processo no estado em que se encontra.ADVIRTO as partes que o pedido de dilação probatória deve ser lastreado na real e concreta necessidade de designação da audiência de instrução e julgamento, isto é, a audiência deve ser realizada apenas naqueles casos em que os fatos precisam ser comprovados por testemunhas e não apenas por documentos, eis que nesse último caso se aplica a regra do artigo 434, CPC, excetuado o disposto no artigo 435, CPC.Isso porque para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, atos desnecessários devem ser evitados e por isso eventuais requerimentos genéricos para produção de provas serão indeferidos (arts. 139, II e III e 370, CPC).Desse modo, o pedido de dilação probatória deve conter justificativa de sua utilidade, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e a questão de fato exposta na lide e que com ela pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento naqueles casos em que o direito pleiteado deve ser provado por documentos (arts. 369 e ss., CPC).Caso haja interesse na produção de provas, as partes ficam desde já intimadas de que no requerimento devem, sob pena de preclusão:3.1 APRESENTAR, se for o caso, o rol de testemunhas nos moldes do que dispõe o artigo 450, CPC2, advertidas de que após a apresentação desse rol, somente poderão substituir a testemunha nas situações previstas no artigo 451, CPC3;3.2 INFORMAR OU INTIMAR a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC), e:3.2.1 A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, CPC);3.2.2 A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o item anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC);3.2.3 A intimação da testemunha somente será realizada pelo Poder Judiciário, por oficial de justiça, se a parte interessada justificar a impossibilidade de fazê-la nos moldes do que determina o artigo 455, caput e § 1º, CPC.3.3 INDICAR, se for o caso, a parte da qual requer depoimento pessoal (art. 385, CPC).
Sendo a parte contrária pessoa jurídica, aquele que requerer o depoimento pessoal deve indicar precisamente o nome do representante da PJ e o cargo que ocupa;3.4 ESPECIFICAR o tipo de prova pericial que deseja(m) produzir, se exame, vistoria ou avaliação, quando a matéria postar em juízo exigir a prova em questão, advertindo-as desde já de que será indeferido o pedido quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; for desnecessária em vista de outras provas produzidas, e a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, CPC);3.4.1 ADVIRTO as partes de que, caso a matéria posta em juízo exija a produção de prova pericial, a audiência de instrução e julgamento, se ainda for o caso de designá-la, somente será realizada após a finalização dos trabalhos pelo expert;3.4.2 As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados (art. 471, CPC). -
28/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002992-67.2025.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMAUTOR: XR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 30/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
31/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 20:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002992-67.2025.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMRÉU: JOSE ANTONIO COSME DOS SANTOSADVOGADO(A): JOÃO FILIPE MACIEL LUCENA (OAB TO007938)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 07/07/2025 - Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso -
07/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
07/07/2025 14:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 07/07/2025 14:00. Refer. Evento 15
-
04/07/2025 15:02
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
04/07/2025 14:48
Protocolizada Petição
-
16/06/2025 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
10/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 01:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 01:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2025 09:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 14:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
-
26/05/2025 07:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
20/05/2025 07:32
Retificação de Classe Processual - DE: Requerimento de Reintegração de Posse PARA: Procedimento Comum Cível
-
18/05/2025 19:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
18/05/2025 19:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 07/07/2025 14:00
-
12/05/2025 17:01
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
12/05/2025 17:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
12/05/2025 17:00
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
09/05/2025 16:34
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
-
28/04/2025 17:49
Conclusão para despacho
-
28/04/2025 16:08
Processo Corretamente Autuado
-
28/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5698705, Subguia 94434 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.187,54
-
28/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5698704, Subguia 94267 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.418,37
-
22/04/2025 15:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5698705, Subguia 5496972
-
22/04/2025 15:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5698704, Subguia 5496965
-
22/04/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - XR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5698705 - R$ 1.187,54
-
22/04/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - XR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5698704 - R$ 1.418,37
-
22/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003248-26.2024.8.27.2743
Maria de Lourdes Rocha Corado
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/09/2024 10:34
Processo nº 0009479-88.2021.8.27.2706
Campelo &Amp; Cia LTDA
Joao Canedo Borges
Advogado: Mario Antonio Sousa de Brito
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/05/2025 23:12
Processo nº 0009479-88.2021.8.27.2706
Joao Canedo Borges
Campelo &Amp; Cia LTDA
Advogado: Felinto Alves Feitoza
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2025 17:15
Processo nº 0009479-88.2021.8.27.2706
Roger Sousa Kuhn
Joao Canedo Borges
Advogado: Roger Sousa Kuhn
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/04/2021 10:17
Processo nº 0000392-76.2025.8.27.2736
Adriana Soares Cavalcante de Sousa
Neuza Pires Soares Cavalcante
Advogado: Edneide Cardoso Pontes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/05/2025 21:39