TJTO - 0000709-76.2025.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 09:47 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            20/06/2025 09:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            18/06/2025 15:15 Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOANA1ECIV 
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                                            18/06/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            17/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0000709-76.2025.8.27.2703/TO AUTOR: MARISA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ADEMAR VIEIRA DE PAIVA NETO (OAB TO009932) DESPACHO/DECISÃO O Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, criado por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, destina-se a atuar ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
 
 Mediante a Portaria nº. 1184/2024, de 26 de Abril de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos nas demandas cíveis que versem sobre os assuntos descritos em rol taxativo do art. 1º da Portaria nº 1184/2024: Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras e sociedades de capitalização; II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024).
 
 IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, nas causas em que figurem no polo ativo instituições financeiras e no polo passivo pessoas físicas, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969.
 
 VI - PIS/PASEP; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VIII - Ações monitórias. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Portaria, aquelas constantes no rol do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. §2º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento", "Exibição de Documento ou Coisa Cível" e "Busca e Apreensão" e "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", exceto os processos suspensos.
 
 Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado. § 1° É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §2° Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista que versa sobre assunto não constante no rol taxativo do art. 1º da Portaria nº 1184/2024, pelo que deve ser declinada a competência deste Núcleo. Desta feita, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Núcleo 4.0 ao Juízo de origem para processar e julgar o presente feito.
 
 DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data certificada no sistema.
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                                            16/06/2025 14:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 14:51 Decisão - Declaração - Incompetência 
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                                            06/06/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/06/2025 16:18 Conclusão para decisão 
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                                            05/06/2025 14:20 Encaminhamento Processual - TOANA1ECIV -> TO4.03NCI 
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                                            05/06/2025 13:17 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/06/2025 13:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/06/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/06/2025 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2025 16:08 Despacho - Mero expediente 
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                                            02/06/2025 15:35 Conclusão para despacho 
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                                            02/06/2025 15:34 Processo Corretamente Autuado 
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                                            02/06/2025 15:07 Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARISA GOMES DA SILVA - Guia 5723768 - R$ 50,00 
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                                            02/06/2025 15:07 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARISA GOMES DA SILVA - Guia 5723767 - R$ 142,00 
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                                            02/06/2025 15:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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