TJTO - 0008121-69.2023.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008121-69.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: JOSE AUGUSTO CIEL FERNANDESADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente.
Pois bem.
Como cediço, não impugnada a execução, o juiz poderá ordenar o seu pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte Exequente no Evento60, cuja quantia atualizada até 20/08/2025 totaliza R$ 14.612,54 (quatorze mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha de cálculo no Evento81.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:37
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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20/08/2025 12:50
Conclusão para despacho
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20/08/2025 11:27
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUREPREC
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20/08/2025 11:27
Conta Atualizada
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20/08/2025 08:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2025 08:20
Lavrada Certidão
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08/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0008121-69.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: JOSE AUGUSTO CIEL FERNANDESADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) DESPACHO/DECISÃO O requerimento de cumprimento de sentença está instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e a petição preenche os requisitos do artigo 534 do CPC, razão pela qual o recebo e determino a evolução da classe da ação.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias enumeradas no artigo 535 do CPC.
Não impugnada a execução, INTIME-SE a parte exequente para promover o prosseguimento do feito, juntando o demonstrativo atualizado do cálculo e requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certificado o cumprimento integral do ato, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 16:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2025 15:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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04/07/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/07/2025 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/05/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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08/05/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 12:43
Conclusão para despacho
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07/05/2025 00:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/05/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:21
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOGUREPREC
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25/04/2025 16:20
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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25/04/2025 16:09
Trânsito em Julgado
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14/04/2025 15:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/04/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/04/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/03/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/03/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 17:40
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/03/2025 17:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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10/03/2025 14:50
Publicação de Pauta
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06/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 205
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05/03/2025 14:36
Conclusão para despacho
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03/03/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:35
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/09/2024 16:16
Conclusão para despacho
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30/09/2024 14:56
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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30/09/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/09/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/05/2024 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/05/2024 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/04/2024 16:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/10/2023 13:21
Conclusão para julgamento
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18/10/2023 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2023 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2023 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 19:06
Despacho - Mero expediente
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25/09/2023 11:58
Conclusão para despacho
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23/09/2023 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 18:13
Despacho - Mero expediente
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29/08/2023 12:30
Conclusão para despacho
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28/08/2023 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2023 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2023 16:06
Despacho - Mero expediente
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24/07/2023 17:39
Conclusão para despacho
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24/07/2023 17:39
Processo Corretamente Autuado
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24/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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