TJTO - 5000305-87.2009.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000305-87.2009.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊAAPELADO: JORGE FREDERICO (RÉU)ADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237)APELADO: ALDAIR DA COSTA SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR (OAB TO002526)ADVOGADO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIORAPELADO: ELENIL DA PENHA ALVES DE BRITO (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929)APELADO: GIDEON DA SILVA SOARES (RÉU)ADVOGADO(A): VICTOR GUTIERES FERREIRA MILHOMEM (OAB TO004929)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)APELADO: GLORIA BRITO MIRANDA RIBEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): GIANCARLO GIL DE MENEZES (OAB TO002918)APELADO: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - CIADSETA (RÉU)ADVOGADO(A): LUCAS MARTINS PEREIRA (OAB TO001732)APELADO: MANOEL MESSIAS MOREIRA DE BRITO (RÉU)ADVOGADO(A): GIANCARLO GIL DE MENEZES (OAB TO002918)APELADO: ORIVAN GONÇALVES DE LIMA (RÉU)ADVOGADO(A): SANDRA MARCIA BRITO DE SOUSA (OAB TO002261)APELADO: REJANE DO SOCORRO VIEIRA RIBEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)ADVOGADO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR (OAB TO002526)ADVOGADO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIORAPELADO: VALDEREZ CASTELO BRANCO MARTINS (RÉU)ADVOGADO(A): VANESSA SILVA DE MOURA (OAB TO010939)ADVOGADO(A): SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB TO002433) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PARECER EM SEGUNDO GRAU.
NULIDADE CONFIGURADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO E DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO PARQUET.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público, sem que houvesse a intimação prévia da Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, nos termos das normas aplicáveis.
A parte embargante alega omissão no julgado, postulando o reconhecimento da nulidade do acórdão e o retorno dos autos para manifestação ministerial.
Houve apresentação de contrarrazões, defendendo o improvimento dos aclaratórios, sob o argumento de inexistência de prejuízo efetivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de intimação do Ministério Público para apresentação de parecer em segundo grau de jurisdição acarreta nulidade do acórdão, nos termos do artigo 279 do Código de Processo Civil (CPC) e demais legislações pertinentes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para suprir omissão, contradição ou obscuridade da decisão judicial. 4.
A intervenção do Ministério Público em processos de relevante interesse público é obrigatória, conforme estabelece o artigo 178, inciso I, do Código de Processo Civil, o artigo 5º, §1º, da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e o artigo 41 da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), devendo ser oportunizada sua manifestação nos casos pre
vistos. 5.
A ausência de intimação da Procuradoria de Justiça em segundo grau caracteriza vício processual que compromete a regularidade do julgamento, sobretudo quando se verifica prejuízo concreto à parte interessada, como no caso em que o recurso interposto foi desprovido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a omissão e, em consequência, declarar a nulidade do acórdão embargado, determinando-se a intimação da Procuradoria de Justiça para oferecimento de parecer no recurso de apelação. Tese de julgamento: “1.
A ausência de intimação do Ministério Público para apresentação de parecer nos casos em que sua intervenção é legalmente obrigatória constitui omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão, nos termos do artigo 279 do Código de Processo Civil. 2.
Ainda que se invoque o princípio da ausência de nulidade sem prejuízo, a negativa de provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público evidencia a potencialidade lesiva do vício, impondo o reconhecimento da nulidade. 3.
O saneamento da omissão processual exige a abertura de vista ao órgão ministerial competente, assegurando-se a plenitude do contraditório e da regularidade procedimental.” ________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 1.022, 178, inciso I, e 279; Lei n. 7.347/1985, artigo 5º, §1º; Lei n. 8.625/1993, artigo 41.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, para, sanando a omissão apontada, declarar a nulidade do acórdão do evento 10, abrindo-se vista à douta Procuradoria de Justiça para apresentar seu parecer no recurso de apelação, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 15:50
Ciência - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Ciência - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Ciência - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Ciência - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Ciência - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Ciência - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Ciência - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Ciência - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Ciência - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Ciência - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Ciência - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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29/07/2025 15:44
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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28/07/2025 15:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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28/07/2025 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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26/07/2025 07:20
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 450
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14/07/2025 12:52
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5000305-87.2009.8.27.2706/TO (Pauta: 450) RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR) PROCURADOR(A): JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ APELADO: JORGE FREDERICO (RÉU) ADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237) APELADO: ALDAIR DA COSTA SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR (OAB TO002526) ADVOGADO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR APELADO: CLEIDIMAR APARECIDA CHAVES DE MELO (RÉU) APELADO: ELENIL DA PENHA ALVES DE BRITO (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929) APELADO: FRANCISCO ASSIS MARTINS ROCHA (RÉU) APELADO: GIDEON DA SILVA SOARES (RÉU) ADVOGADO(A): VICTOR GUTIERES FERREIRA MILHOMEM (OAB TO004929) ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) APELADO: GLORIA BRITO MIRANDA RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): GIANCARLO GIL DE MENEZES (OAB TO002918) APELADO: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - CIADSETA (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS MARTINS PEREIRA (OAB TO001732) APELADO: LUZELUCIA AUGUSTO DA SILVA (RÉU) APELADO: MANOEL MESSIAS MOREIRA DE BRITO (RÉU) ADVOGADO(A): GIANCARLO GIL DE MENEZES (OAB TO002918) APELADO: ORIVAN GONÇALVES DE LIMA (RÉU) ADVOGADO(A): SANDRA MARCIA BRITO DE SOUSA (OAB TO002261) APELADO: REJANE DO SOCORRO VIEIRA RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) ADVOGADO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR (OAB TO002526) ADVOGADO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR APELADO: VALDEREZ CASTELO BRANCO MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): VANESSA SILVA DE MOURA (OAB TO010939) ADVOGADO(A): SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB TO002433) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 15:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 16:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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09/07/2025 16:22
Juntada - Documento - Relatório
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03/07/2025 12:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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03/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 17:00
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 13:02
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14, 19 e 21
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10/06/2025 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 12 e 20
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05/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35, 37, 42 e 43
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04/06/2025 19:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 19:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 19:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 12:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 09:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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03/06/2025 17:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 15:57
Expedido Ofício - 1 carta
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28/05/2025 10:28
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44
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26/05/2025 22:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44
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26/05/2025 17:51
Expedido Ofício - 1 carta
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26/05/2025 17:48
Expedido Ofício - 1 carta
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26/05/2025 17:38
Expedido Ofício - 1 carta
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
22/05/2025 15:56
Despacho - Mero Expediente
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21/05/2025 12:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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21/05/2025 09:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 15:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 17, 19, 20, 21 e 22
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14/05/2025 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 09:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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09/05/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 09:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - (TO004659)
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08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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08/05/2025 16:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/05/2025 14:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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05/05/2025 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/05/2025 14:58
Juntada - Documento - Voto
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22/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/04/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:30
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 193
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04/04/2025 10:47
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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04/04/2025 10:47
Juntada - Documento - Relatório
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13/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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