TJTO - 0019950-89.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:51
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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14/07/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/06/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019950-89.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CÁTIA DA SILVA MESQUITAADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275) DESPACHO/DECISÃO Existindo pedido de cumprimento da sentença pela parte credora, com a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor na pessoa de seus procuradores para efetuar o pagamento voluntário no prazo de até 15 (quinze) dias.
Informo que o devedor pode procurar a parte Credora - Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (APROETO), para tentar formalizar um acordo, caso queira, no mesmo prazo, juntando aos autos para homologação.
Feito o pagamento pelo devedor no prazo legal, expeça-se alvará em favor do credor nos termos da Portaria 643/2018, arquivando-se em seguida com a movimentação processual correta no sistema EPROC.
Em caso de inércia do devedor, certificado nos autos o transcurso do prazo para pagamento voluntário, o valor deve ser atualizado e ter o acréscimo de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (caso o credor tenha constituído nos autos algum profissional), conforme dispõe o artigo 27 da Lei 12.153/2009 c/c o art. 52, IV da Lei 9099/95 c/c o artigo 523 “caput” e §1º do Código de Processo Civil; Com o novo valor, evoluída a classe do feito para cumprimento de sentença, deve ser feita a indisponibilidade sobre dinheiro em depósito ou aplicação financeira via SISBAJUD, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema; Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência, devendo a comunicação ser feita ao seu Advogado, se constituído nos autos, ou pessoalmente, em caso de inexistência de procurador habilitado; a intimação pessoal é feita preferencialmente via postal, no último endereço fornecido pelo devedor, considerando-se válida mesmo que devolvida por mudança que não fora devidamente comunicada ao Juízo da execução; A intimação mencionada acima servirá, além da ciência do ato constritivo, para o executado adotar, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º do CPC, no prazo de até 05 (cinco) dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros); No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução; efetivada a penhora o devedor deverá ser intimado para apresentar embargos, caso queira, em até 15 (quinze) dias.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 15:00
Conclusão para despacho
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27/05/2025 15:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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26/05/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:34
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL1JE
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09/05/2025 08:34
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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09/05/2025 08:34
Trânsito em Julgado
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09/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/04/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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28/03/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/03/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/03/2025 15:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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28/02/2025 16:49
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/02/2025 13:00
Conclusão para despacho
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05/02/2025 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/01/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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21/01/2025 17:00
Lavrada Certidão
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21/01/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CÁTIA DA SILVA MESQUITA - Guia 5644134 - R$ 50,00
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21/01/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CÁTIA DA SILVA MESQUITA - Guia 5644133 - R$ 314,00
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21/01/2025 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/01/2025 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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20/01/2025 19:06
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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30/10/2024 13:43
Conclusão para despacho
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30/10/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/10/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 12:07
Despacho - Requisição de Informações
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09/09/2024 15:12
Conclusão para despacho
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09/09/2024 15:12
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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09/09/2024 13:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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04/09/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/08/2024 23:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/07/2024 16:46
Conclusão para julgamento
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09/07/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/07/2024 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 16:26
Despacho - Determinação de Citação
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24/05/2024 15:55
Conclusão para despacho
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24/05/2024 15:54
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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