TJTO - 0007374-58.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007374-58.2024.8.27.2731/TOAUTOR: RAIMUNDO MOURA PINTOADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos deduzidos na inicial, e por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO da lide, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas finais do processo, bem como dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 4º, inciso III do Código de Processo Civil. Entretanto, esta sucumbência fica suspensa, por tratar-se de beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que não trata-se de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública, nos termos do artigo 496 do CPC.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
23/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 09:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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18/06/2025 12:51
Conclusão para julgamento
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13/06/2025 09:34
Protocolizada Petição
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12/06/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 16:08
Protocolizada Petição
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23/05/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:34
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2025 17:01
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 16:50
Conclusão para despacho
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14/03/2025 12:39
Protocolizada Petição
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16/12/2024 16:04
Protocolizada Petição
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12/12/2024 17:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 12:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 12:40
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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09/12/2024 22:57
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 14:02
Conclusão para despacho
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07/12/2024 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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