TJTO - 0000498-05.2024.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000498-05.2024.8.27.2726/TO EXEQUENTE: MACIEL E GARCIA LTDA MEADVOGADO(A): FLÁVIA DANIELA SCHMIDT DA FONTOURA (OAB TO012691B) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MACIEL GARCIA AGRONEGOCIOS LTDA em face de CIRIO DAVID DOS SANTOS JUNIOR.
No evento 69, o exequente requereu a adoção de diversas medidas executivas, notadamente: bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como consultas de veículos e imóveis registrados por meio dos sistemas RENAJUD e CNIB.
Observa-se que o executado deixou transcorrer in albis o prazo legal para pagamento voluntário, não tendo, portanto, adimplido a obrigação.
Cumpre destacar que a execução deve, sempre que possível, observar o princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da efetividade do crédito exequendo.
Diante do exposto, passo à análise dos pedidos formulados: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Restando infrutífera a diligência anterior, determino a realização de pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e CNIB.
Nas hipóteses do item “b”, sendo encontrados bens, intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada eletronicamente. -
16/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 23:39
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 17:57
Conclusão para decisão
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26/05/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/05/2025 14:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2025 14:12
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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15/04/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 13:45
Conclusão para despacho
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11/04/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:50
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 17:07
Conclusão para despacho
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12/02/2025 17:07
Processo Reativado
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10/02/2025 17:32
Protocolizada Petição
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09/12/2024 15:59
Baixa Definitiva
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09/12/2024 15:59
Trânsito em Julgado
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06/12/2024 12:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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03/12/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/11/2024 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2024 13:27
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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22/11/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2024 18:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/11/2024 09:33
Conclusão para julgamento
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18/11/2024 17:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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18/11/2024 17:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 18/11/2024 17:00. Refer. Evento 35
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18/11/2024 08:41
Juntada - Certidão
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16/10/2024 14:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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15/10/2024 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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15/10/2024 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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15/10/2024 16:33
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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01/10/2024 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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01/10/2024 15:56
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 18/11/2024 17:00. Refer. Evento 26
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01/10/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2024 15:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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20/09/2024 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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20/09/2024 17:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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20/09/2024 17:45
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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20/09/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/09/2024 17:34
Lavrada Certidão
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28/08/2024 11:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 01/10/2024 15:00
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29/07/2024 17:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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29/07/2024 17:26
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 24/07/2024 17:30. Refer. Evento 16
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05/07/2024 12:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2024 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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03/07/2024 17:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2024 17:50
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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10/06/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2024 14:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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04/06/2024 14:20
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 24/07/2024 17:30. Refer. Evento 6
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27/05/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 09:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2024 16:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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02/05/2024 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2024 16:42
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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02/05/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/05/2024 16:30
Lavrada Certidão
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23/04/2024 16:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 04/06/2024 13:30
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12/04/2024 09:08
Protocolizada Petição
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18/03/2024 13:07
Despacho - Mero expediente
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14/03/2024 14:33
Conclusão para despacho
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14/03/2024 14:33
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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