TJTO - 0001533-53.2021.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 113
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19/08/2025 02:29
Disponibilização de Edital - no dia 19/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/10/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001533-53.2021.8.27.2710/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: JACIEL SOUZA DA LUZ EDITAL Nº 15548076 EDITAL DE LEILÃO – BEM IMÓVEL LEILÃO Nº 2352 PRAZO 20 (VINTE) DIASO Dr.
Jefferson David Asevedo Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara de Augustinópolis/TO com endereço Rua Antonio Mauro do Nascimento, s/n, Setor Bela Vista, CEP: 77960-000, Fone (63) 3142-2333, Augustinópolis/TO, na forma da lei:Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que a Sra.
Fernanda Lima Mascarenhas, Leiloeira Oficial, e-mail [email protected] regularmente inscrita na JUCETINS sob o nº 23, levará a LEILÃO público do tipo maior lance na modalidade ELETRÔNICA com o suporte técnico da gestora de leilões Rapidão Vende através do site www.rapidaovende.com.br, no dia, local e horário(s) abaixo mencionado(s), o(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) no processo nas condições a seguir descritas:1º LEILÃO: 10 DE SETEMBRO DE 2025, com encerramento à partir das 09:00 horas (horário local), sendo que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de R$ 700.856,10 (setecentos mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dez centavos).
Caso não existam lances, o leilão será encerrado e será aberto o 2º Leilão.2º LEILÃO: 18 DE SETEMBRO DE 2025, com encerramento à partir das 09:00 horas (horário local), onde serão aceitos lances a partir do valor de R$ 350.428,05 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinco centavos).1) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIOO leilão será realizado na forma eletrônica, exclusivamente no endereço eletrônico www.rapidaovende.com.br devendo os lances serem efetuados pela internet no 1º LEILÃO, com início à partir da publicação eletrônica no site sendo o seu término no dia 10 DE SETEMBRO DE 2025, com o ENCERRAMENTO à partir das 09:00 Horas (horário local) onde arrematar-se-á o bem quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º leilão sem interrupção e com término no dia 18 DE SETEMBRO DE 2025, com ENCERRAMENTO à partir das 09:00 Horas (horário local) ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar.
Não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% do valor da avaliação.
Caso os bens não sofram qualquer lançamento até o final do leilão, o(s) bem(s) se manterá(ão) em oferta pelo princípio da economicidade processual.1.1 Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao tempo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos, sendo que após este, a critério da leiloeira, os subsequentes poderão ser prorrogados por 60 (sessenta) segundos e assim sucessivamente para cada lance recebido, a fim de que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.1.2 Poderá o(a) leiloeiro(a), levar os bens a leilão agrupados e ou em separados.
Caso o lote agrupado seja arrematado, o(a) leiloeiro(a) poderá a seu único e exclusivo critério encerrar o leilão sem apregoar os demais lotes fracionados.2) DA DESCRIÇÃO DO BEM E INFORMAÇÕES:BEM – 01 (um) imóvel rural, com 100,12,23 há (cem hectares, doze ares e vinte e três centiares) de área, localizado na Data Morrinhos, no Município de São Pedro dos Crentes/MA, matriculado com escritura lavrada em 11/09/2018, na Serventia de Registro de Imóveis de São Pedro dos Crentes no Livro 004, fls. 09/11, 1º traslado, Protocolo 172, termo 005, selo de ato geral nº 27457525.Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de São Pedro dos Crentes/MA sob o nº 1.390.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 700.856,10 (setecentos mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dez centavos)LOCALIZAÇÃO DO BEM: localizado na Data Morrinhos, no Município de São Pedro dos Crentes/MA VALOR DO DÉBITO: R$ 674.446,36 (seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) Obs.: Sujeito a alteração a qualquer tempo.DEMAIS DÉBITOS, ÔNUS E GRAVAMES DO BEM: Descritos no item 04 deste EDITAL.2.1) A(s) descrição(ões) detalhada(s) do bem poderão ser encontradas além das aqui redigidas, no endereço eletrônico www.rapidaovende.com.br sendo que para a comodidade de todos e para melhor acompanhamento, abaixo publicamos o QR CODE de acesso direto a página da leiloeira.2.2) QR CODE de encaminhamento eletrônico direto a área de consulta de documentos, detalhes, condições e imagens e demais informações.Obs: (QR-CODE apontador exclusivo da janela do 1º leilão)2.3) O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem qualquer garantia.Ficando ele exposto no local indicado no endereço eletrônico do site da(o) leiloeira(o).2.4) É de plena e total responsabilidade dos interessados examinarem o(s) bem(s) a ser(em) leiloado(s) antes da sua Arrematação.2.5) Arrematantes que desejarem se certificar do estado dos bens, poderão visitá-los, sendo para isto necessário requererem sua autorização de visita.
As autorizações de visitas somente poderão ser solicitadas pelos Proponentes a Arrematação que estejam devidamente cadastrados, aprovados e habilitados no site do(a) leiloeiro(a).
As requisições deverão ser formuladas única e exclusivamente por meio dos e-mails [email protected] ou [email protected]) A Autorização de visita deverá ser requerida com a antecedência mínimo de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização do 1º (primeiro) leilão, e serão condicionadas à dias e horários da semana, sempre em obediência ao que determinar o(a) leiloeiro(a).3.
DA PARCIPAÇÃO NO LEILÃOInteressados em participar do leilão deverão se cadastrar no site www.rapidaovende.com.br munidos dos seus documentos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização do 1º (primeiro) leilão, sendo que somente poderão participar do leilão e ter acesso ao painel de lances, Proponentes devidamente cadastrados, aprovados e habilitados no Site.3.1.
Caberá ainda aos interessados em ofertar seus lances a obedecerem às regras, normas e prazos do site.
Em caso de exigência de habilitação, ficará o interessado obrigado à requerer, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização do leilão.3.2.
Para ter conhecimento da necessidade ou não da requisição de habilitação, bastará ao interessado cadastrado e aprovado no site, acessar ao painel de lances da sala eletrônica de leilão.Fique ATENTO, a(o) leiloeira(o) não se utiliza de outro canal de informações para habilitação, que não seja o próprio painel de lances.
Desta forma se faz necessária a consulta contínua no painel de lances com antecedência a data da realização do leilão, observando sempre os prazos aqui definidos.3.3.
A não observância ou cumprimento por parte do Interessado/Cadastrante/Usuário nos prazos estipulados nos parágrafos 3, 3.1 e 3.2 descritos neste item, o deixará inabilitado ou inapto para participar do leilão e ofertar lances, não sendo a ele garantida a sua liberação e ou habilitação em tempo.
Caso, por um motivo ou outro ocorra a liberação ou habilitação, a intervenção não passaráde mera condição operacional.4) ÔNUS/GRAVAMES DO BEM: MATRÍCULA Nº 1.390:AV-2/1.390 – Certificação da Poligonal GeorreferenciadaAV-3/1.390 – Imóvel de Localização dos bens vinculados em penhor na Cédula de Crédito Bancário nº 40/01883-0R-5/1.390 – Registro de Hipoteca – Hipoteca cedular de 1º grau ao Banco do Brasil SA.
Valor R$ 429.216,00AV-6/1.390 – Imóvel de localização de bens vinculados em penhor na cédula pignoratícia nº 40/01918-75) DÉBITOS: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel ficam sub-rogados no preço nos termos do artigo 130 do CTN, não respondendo por eles o Arrematante.6) Os bens serão ADQUIRIDOS LIVRES E DESEMBARAÇADOS DE QUAISQUER ÔNUS OU GRAVAMES, entre eles PENHORAS E INDISPONIBILIDADE DE BENS até a data da expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, excetuando-se as obrigações Propter rem (v.g.
Cotas condominiais), cabendo ao Arrematante arcar com os custos dos Impostos, Cartoriais e taxas.7) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: PARCELADO e/ou À VISTA Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interferirá na continuidade da disputa.
O parcelamento será permitido ao PROPONENTE à arrematação, sendo observadas as seguintes regras:a.
Em se tratando de pagamento à vista, o valor integral do lanço será pago peloArrematante 24 horas após a realização do leilão, assim como a comissão da leiloeira , obedecendo todas as demais regras previstas neste Edital.b.
Em se tratando de Pagamento Parcelado, será pago o valor mínimo de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, poderá ser acrescido do índice de correção monetária adotado pela Vara ou requerido pelo Arrematante/Proponente à arrematação, ficando garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem.
Efetuado o depósito do valor de 25% (vinte e cinco por cento), a proposta escrita do arrematante será encaminhada aoJuízo da Vara em que está distribuído o processo, que decidirá, dando o bem porarrematado pelo apresentante do melhor lance ou proposta mais conveniente.c.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu à arrematação (artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC).d.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósitojudicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa.e.
Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificadovinculado ao Juízo responsável pelo processo.8) DO PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DA LEILOEIRA:A comissão devida à leiloeira pública oficial pelo arrematante será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da ARREMATAÇÃO.a.
Em caso de ADJUDICAÇÃO ou qualquer tipo de ACORDO homologado ouREMIÇÃO, após iniciados os procedimentos de alienação, a leiloeira fará jus acomissão sobre o valor do acordo ou da avaliação, o que for menor.b.
Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, os ressarcimentos das despesas despedidas pela leiloeira tais como diligências, anúncios, remoção, guarda e conservação de bens, desde que documentalmente comprovadas poderão ser deduzidas do produto da arrematação.c.
O executado ressarcirá as despesas com diligências, anúncios, remoção, guarda e conservação de bens, inclusive se depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação.d.
ADJUDICAÇÃO: a partir da homologação das datas e publicação do edital se o exequente adjudicar o bem penhorado ficará responsável pelo pagamento da comissão em percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação dobem, devido a leiloeira.e.
ACORDO: a partir da homologação das datas e publicação do edital caso sejacelebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar a comissão em percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, devido a leiloeira.f.
CANCELAMENTO: o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou;g.
DOS ÔNUS: os bens serão ADQUIRIDOS LIVRES E DESEMBARAÇADOS DE QUAISQUER ÔNUS, entre eles PENHORAS E INDISPONIBILIDADE DE BENS até a data da expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, excetuando-se as obrigações Propter rem (v.g.
Cotas condominiais).h.
O ARREMATANTE do bem IMÓVEL RECEBERÁ A COISA LIVRE de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhorias), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à arrematação.
Os referidos tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do CTN; para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI pelo arrematante e custas processuais (Item 6.7.11 do Provimento 36/2002 TJTO).i.
O ARREMATANTE de VEÍCULO - NÃO SERÁ RESPONSÁVEL por qualquer pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial.9) DOS VALORES A PAGAR NÃO INCLUSOS NOS LANCES:A COMISSÃO DA LEILOEIRA e as demais despesas relacionadas abaixo nas letras A, B e C ficarão por conta do arrematante, inclusive as custas da expedição da carta de arrematação (tabela de custas da Corregedoria do Tribunal onde tramita o processo), não inclusas no preço do lance:A) CUSTAS DA ARREMATAÇÃO: 1% do valor da arrematação, adjudicação ou remição em leilão - mínimo de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e máximo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), nos termos do Anexo Único da Lei 1.286/2001, Tabela X, item 63, a ser recolhida aos cofres do Funjuris através de DAJ, deverá o arrematante retirar a guia de custas de arrematação na vara que ora realiza o leilão e, em caso de parcelamento a emissão das parcelas (guia de parcelamento), serão de responsabilidade do arrematante e devem ser retiradas diretamente na vara onde ocorrer.B) EVENTUAIS TAXAS DE TRANSFERÊNCIA DO BEM: como ITBI, registro no CRI, ITR e outras eventuais guias e custas relacionadas à transferência do bem em nome do ARREMATANTE.C) TAXA ADMINISTRATIVA: TAXA ADMINISTRATIVA: Que corresponde a emissão de guias de pagamento e juntadas de comprovantes e consultas aos movimentos processuais, e correrá por conta do arrematante, sendo o mínimo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o máximo no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Caso o proponente a arrematação não concorde com o pagamento da TAXA ADMINISTRATIVA, não desejando a intervenção do(a) leiloeiro(a) para este fim, bastar-se o mesmo comunicar com antecedência mínima da data da ocorrência do leilão por escrito a(o) leiloeira(o) através de seus canais de atendimento a sua discordância que a mesma será excluída, ficando exclusivamente ao encargo do arrematante os atos que são descritos neste parágrafo, isentando o Leiloeiro(a) e sua equipe de qualquer ato relacionado ou correlacionado ao fim que se presta a letra C) deste parágrafo.D) A taxa administrativa e a comissão obrigatória devida à leiloeira, não estão inclusas no valor do lance, taxa e comissão deverão ser pagas juntamente com o valor da arrematação.
Pagamentos realizados em contas bancárias divergentes das contas informadas no auto de arrematação NÃO serão em hipótese nenhuma aceitos, ficando os arrematantes obrigados a realizarem novo pagamento na conta correta, caso descumpram com a obrigação serão sujeitos as penalidades cabíveis.
Em caso de cancelamento do leilão, os valores despendidos descritos nas letras A) e C) desta Cláusula, não serão ressarcidos.10) DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO:Poderá o Exequente desde que seja o único credor, participar do leilão em igualdade e condições com os demais licitantes até o limite do valor atualizado do seu crédito na data da realização do 1ª Leilão, ficando ele ainda responsável pelo pagamento da comissão integral devida à Sra. leiloeira.10.1.
Caso o valor da Arrematação realizada pelo Exequente exceda ao valor do crédito exequido, o montante pertinente a diferença será recolhido ao processo seguindo as regras do item 09 deste dispositivo.11) DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:O coproprietário, o companheiro ou cônjuge, descendente e ascendente do(s) executado(s), nessa ordem e desde que não façam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer seu direito diretamente no portal, ofertando seus lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando ele ainda responsável pelo pagamento da comissão integral devida à Sra. leiloeira Fernanda Lima Mascarenhas.11.1.
O detentor do DIREITO DE PREFERÊNCIA, deverá se identificar ao leiloeiro ou sua equipe como “Sou Parte Envolvida No Processo “, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pela leiloeira e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.12) DOS PRAZOS A SEREM CUMPRIDOS RELATIVOS AOS ITENS 10 e 11:Quem seja ou qual for o interessado que se enquadre ou parte faça dos itens 10 e 11 deste Edital, deverá informar por escrito a(o) Leiloeira(o) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis a data da realização do 1ª leilão quanto a sua intenção de participação e situação de atendimento aos requisitos, com o envio de todas as documentações comprobatórias que pertinente forem, de forma única e exclusivamente por meio dos e-mails [email protected] ou [email protected].
O não atendimento por parte dos interessados que por ventura possam ser enquadrados nos itens 10 e 11 deste instrumento, acarretará por parte deles em plena aceitação dos atos expropriatórios constantes neste Edital, abrindo mão irrevogavelmente e irretratavelmente de todo e qualquer direito, benefício e ou vantagem que eventualmente poderiam ter requerido.13) DA ENTREGA DOS BENS:A carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, ou mandado de entrega quando se tratar de bem móvel, serão expedidos em favor do arrematante após a comprovação dos pagamentos que se fazem descritos no auto de arrematação, sendo que em caso de arrematação parcelada, também após a comprovação do pagamento da entrada e do pagamento das parcelas vencidas, bem como a comissão da leiloeira e das taxas de despesas mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de arrematante e transcorrido o prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão da leiloeira.13.1 Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida após o julgamento do recurso interposto.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à justiça e/ou a leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes a retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.13.2 Será ainda a atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.
Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para p depósito particular e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial.14) DA MANUTENÇÃO DO BEM EM EXPOSIÇÃO NO SITE E DA ACEITAÇÃO DE PROPOSTA DE ARREMATAÇÃOQuanto aos BENS NÃO ARREMATADOS, esta leiloeira, manterá pelo princípio da economicidade processual e no intuito de evitar o retrabalho jurídico, que os mesmos sejam mantidos no site www.rapidaovende.com.br nas mesmas condições descritas no edital afim de que possam receber propostas no prazo de 90 (noventa) dias, não inferiores ao preço vil, ficando facultado as partes requererem a exclusão do bem exposto no site realizador do Leilão por meio de petitório ao Magistrado.a.
No caso do recebimento de propostas, as referidas acolhidas nas condições previstas neste Edital, serão levadas a apreciação do magistrado para que seja decidido a aceitação ou recusa do que proposto for.b.
Em sendo a Proposta aceita pelo Magistrado, a mesma poderá ser entendida como Auto de Arrematação e surtirá a partir dali seus efeitos legais.15) DA CLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO E SUCESSIVOS:Ocorrerá exclusivamente em caso de descumprimento por parte do arrematante do que lhe é imposto no art. 903 do CPC, ficando o descumpridor passivo das punições previstas em lei.
Logo, esta(e) leiloeira(o) procederá com a lavratura do auto arrematação do segundo colocado classificado e assim sucessivamente até a devida satisfação do crédito ao Exequente.16) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:Os bens poderão ser reavaliados e a dívida exequida atualizada até a data do primeiro leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pela leiloeira, ora nomeada, no ato do leilão.a.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à justiça estadual, a leiloeira ou sua equipe, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos e qualquer outra intervenção.b.
Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN).c.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente promover a execução de seu crédito em face do devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui.d.
O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: a) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; b) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º do art. 903 do CPC; c) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4° do art. 903 do CPC, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação, nos termos do § 5° do mencionado artigo; quem der causa deverá responsabilizar-se pela devolução da comissão da leiloeira.e.
Se houver desistência após a arrematação, será aplicada ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação, salvo nos casos previstos no art. 903 §5° do CPC.f.
Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposto em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC).
A comissão paga a(o) leiloeira(o) e ou qualquer taxa recolhida não serão devolvidas.g.
Havendo leilão positivo a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira e das demais despesas da execução (art. 901, § 1° do CPC) e, ainda, após o decurso de todos os prazos legais e a comprovação do pagamento do imposto de Transmissão de Bens e Imóveis – ITBI.h.
A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individualização e seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (art. 901, §2° do CPC).i.
Havendo leilão positivo a carta de arrematação do bem móvel, com o respectivo mandado de entrega, serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da(o) leiloeira(o) e das demais despesas da execução (art. 901, § 1° do CPC) e, ainda, após o decurso de todos os prazos legais.j.
A carta de arrematação conterá a descrição do bem móvel, com remissão à suas características ou individualização dos dados do bem arrematado, a cópia do auto de arrematação.k.
Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no artigo 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior ao determinado pelo MM.
Juiz e previsto neste Edital.l.
O(s) executado(s) e respectivos cônjuges, ser casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; comprador/vendedor ficarão intimados sobre as datas designadas para o leilão por meio do respectivo edital, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do artigo 889, inciso I, do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC.m.
Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar aarrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do artigo 186 do Código Civil.
Ficarão responsáveis por todas as despesas da leiloeira caso o leilão não tenha acontecido e caso tenha acontecido, pela comissão de 5% (cinco por cento) devido à leiloeira.n.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão a arrematação de determinado lote por não atendimento pelo arrematante de requisitos necessários, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou e caso não aceite, será facultado nas mesmas condições a aceitação ao terceiro lançador e assim sucessivamente será convocado o próximo licitante até a devida satisfação do créditodo exequente.o.
A(o) leiloeira(o), o executado e o exequente, não terão qualquer responsabilidade por vícios ou problemas omissos no laudo de avaliação.p.
Lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante.
Em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, como, por exemplo, problemas na conexão de internet, quedas da rede de energia elétrica, mau funcionamento do computador, incompatibilidade de software etc, o interessado assume os riscos emanados de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior ao leiloeiro ou sua equipe.q.
Não deixe seu lance para os últimos segundos e ou minutos.
O sistema de internet possui índice elevado de latência o que foge ao controle do usuário ao tempo de envio e do recebimento das informações aos servidores de rede.
A(o) Leiloeira(o) e sua equipe não se responsabilizam por qualquer situação ou delay (atraso) que acarrete o não recebimento em tempo de qualquer lance e ou comando enviado pelo usuário.r.
Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o Usuário o único eexclusivo responsável pelos valores lançados em seu nome e que em hipótese alguma serão cancelados e ou revogados pela(o) leiloeira(o).s.
A(o) leiloeira(o) e sua equipe, encerram sua participação no ato a partir da finalização do leilão descrito no ITEM 01 deste edital, não sendo a partir desta data responsável por qualquer movimentação processual e ou intervenção, salvo nos casos descritos no Item 09 – Letra “C” deste instrumento.17) DAS INTIMAÇÕES:Ficam desde logo intimados o(a) EXECUTADO: JACIEL SOUZA DA LUZ, através de seu Advogado devidamente constituído nos autos Dr.(a)(s): FERNANDO QUEIROZ POLETTO OAB/TO06373B.
Cônjuge, a credora hipotecária, o fiel depositário do bem, e ainda, os eventuais: herdeiros e seus respectivos cônjuges, coproprietários; proprietário do terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de Direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada: promitente comprador/vendedor, se porventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal; das datas do leilão constantes neste edital, bem como para todos os efeitos do artigo 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir à execução, consoante o disposto nos artigos 826 e 902 do CPC.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1° do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2°, do CPC).
Bem como o(a) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, através de seus Advogados devidamente constituídos nos autos Dr.(a)(s): FABRICIO DOS REIS BRANDAO OAB/PA011471 E MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ110501.
E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins.
Augustinópolis/TO, 11 de agosto de 2025.FERNANDA LIMA MASCARENHAS, Leiloeira Pública Oficial, Jucetins nº 2020.10.0023. -
18/08/2025 17:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 19/08/2025
-
18/08/2025 17:50
Expedido Edital
-
12/08/2025 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 113
-
12/08/2025 16:24
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
-
12/08/2025 11:11
Protocolizada Petição
-
11/08/2025 18:59
Juntada - Informações
-
11/08/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
09/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
08/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2025 16:07
Protocolizada Petição
-
01/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
31/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001533-53.2021.8.27.2710/TOAUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 879, §2.º, 881, 882 e 887 do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerido, nos seguintes termos: RETIFIQUE-SE o despacho de ev. 96 para consignar que o leilão será realizado na plataforma eletrônica da gestora www.rapidaovende.com.br; DESIGNO o 1.º Leilão para 10 de setembro de 2025, a partir das 09h00, admitindo-se apenas lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; DESIGNO o 2.º Leilão para 18 de setembro de 2025, a partir das 09h00, aceitando-se lances que não sejam inferiores ao preço vil (art. 891, parágrafo único, CPC); Decorrido o procedimento, voltem conclusos para adjudicação, homologação ou outras providências cabíveis. -
30/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:57
Decisão - Outras Decisões
-
30/07/2025 14:00
Conclusão para decisão
-
30/07/2025 08:31
Protocolizada Petição
-
30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001533-53.2021.8.27.2710/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de requerimento formulado pela parte exequente para a realização de novo leilão, uma vez a frustração do primeiro evento.
Do que se verifica do Código de Processo Civil, não há restrições a realização de novos leilões, em que pese o ato anterior carecer de propostas para a aquisão do bem.
Do mesmo modo, a legislação processual não estabelece prazo para repetição mínima para que seja feito novo procedimento. Entendimentos jurisprudênciais recentes do Eg.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reforçam essa posição: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a realização de novo leilão judicial dos lotes 17 e 18 localizados no condomínio exequente.
Inexistência de limite objetivo ao número de leilões a serem realizados.
Precedentes.
Execução que se processa no interesse do credor.
Art. 797 do CPC.
Realização de novo leilão.
Cabível, desde que observada a vedação da alienação do imóvel por preço vil.
Decisão reformada.
Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173267-08.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/07/2025; Data de Registro: 28/07/2025).
Nesse sentido, tendo em vista que os processos executivos, visam a satisfação da obrigação pertecente ao credor, verifica-se ser possível a realização de novo para que seja satisfeita a obtenção do crédito ao exequente.
Portanto, DEFIRO o pedido de realização de novo leilão nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS PARA SEREM CUMPRIDAS.
Fica o leiloeiro obrigado a indicar duas datas para o leilão, que realizará na forma virtual.
O leiloeiro se encarregará de enviar para a Vara Cível através de e-mail o edital para publicação no Diário da Justiça, nos termos do art. 887 do CPC/2015 e em caso de inércia pela não PUBLICAÇÃO DO EDITAL, o escrivão pode ter PENA DE SUSPENSÃO, conforme novo CPC, de 05 DIAS A 03 MESES.
Deverá o exequente ficar responsável em fazer a ciência do executado, e demais interessados conforme artigo 889 do CPC, com pelo menos 5 dias antes do leilão que constem na certidão atualizada dos bens submetidos a leilão.
A satisfação do crédito obedecerá ao que reza os artigos 905 e 908 do CPC.
Frustrada a alienação do bem também se obedecerá ao artigo 878 do CPC, permitindo a adjudicação do bem após nova alienação e direito de licitação previsto o artigo 876 parágrafo quinto e sexto do CPC.
A publicação do edital deverá ocorrer, com prazo não superior a 30 (trinta) dias nem inferior a 10 (dez) dias da data designada para o leilão.
O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sitio www.leiloesdajustica.com.br, e deverá conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em: a) 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) de 3 % (três por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
O arrematante deverá fazer o pagamento de seu lanço à vista, em dinheiro, realizando o depósito em conta judicial vinculada a este Juízo, cujos recibos devem ser apresentados em cartório para que sejam inseridos nestes autos, bem como pagar a comissão do leiloeiro à vista na forma por ele indicada (parágrafo único, art. 884, do NCPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação seguir-se-á, o segundo pregão, não sendo admitido, no caso, lanços inferiores a 50% cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, § único do CPC/2015, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro.
As propostas de arrematação, seja a vista ou parcelada, seguirão rigorosamente o que prescreve o art. 895 a 903 do Código de Processo Civil.
Em caso de este ato for de ordem de algum Juízo Deprecante, proceda com a intimação desta decisão e das datas designadas das praças, para intimação do exequente para ciência das datas designadas e desta decisão, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, bem como que o exequente dê ciência aos credores e executados do edital de leilão.
Cientifique-se e o Executado, com prazo de 15 dias, desta decisão e das datas designadas, cuja providência deve caber ao exequente face as novas disposições do CPC, por analogia ao artigo 799 do CPC.
Cientifique-se também da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC/2015, cuja providência deve caber ao exequente face as novas disposições do CPC, por analogia ao artigo 799 do CPC Augustinópolis/TO, data do sistema Eproc. -
29/07/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:32
Decisão - Outras Decisões
-
26/07/2025 00:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
-
24/07/2025 15:28
Conclusão para despacho
-
24/07/2025 15:10
Protocolizada Petição
-
18/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001533-53.2021.8.27.2710/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE a parte credora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se no que diz respeito ao evento 84, DOC1, sobre o que entender pertinente.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
Augustinópolis-TO, data do sistema EPROC. -
16/07/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 21:43
Decisão - Outras Decisões
-
09/07/2025 15:54
Conclusão para despacho
-
09/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
20/06/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEMAN -> CPENORTECI
-
16/06/2025 10:25
Protocolizada Petição
-
13/06/2025 21:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
11/06/2025 17:06
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOAUGCEMAN
-
04/06/2025 15:55
Decisão - Outras Decisões
-
02/06/2025 14:57
Conclusão para despacho
-
01/04/2025 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEMAN -> CPENORTECI
-
01/04/2025 15:23
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOAUGCEMAN
-
30/01/2025 09:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
30/01/2025 09:36
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
-
29/01/2025 13:25
Despacho - Mero expediente
-
24/01/2025 17:14
Conclusão para despacho
-
28/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
27/11/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
22/11/2024 12:59
Publicação de Edital
-
21/11/2024 16:20
Expedido Edital
-
20/11/2024 02:14
Juntada - Informações
-
19/11/2024 17:31
Protocolizada Petição
-
19/11/2024 17:03
Protocolizada Petição
-
14/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
13/11/2024 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
11/11/2024 14:50
Protocolizada Petição
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/11/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
22/10/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/10/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/10/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/10/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 13:08
Decisão - Outras Decisões
-
20/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/08/2024 13:49
Conclusão para despacho
-
31/07/2024 14:29
Protocolizada Petição
-
29/07/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 10:02
Decisão - Outras Decisões
-
11/04/2024 12:57
Conclusão para despacho
-
11/04/2024 12:56
Processo Corretamente Autuado
-
11/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/04/2024 16:37
Protocolizada Petição
-
15/03/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/03/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 10:26
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2024 13:57
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
06/02/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2024 16:27
Protocolizada Petição
-
17/01/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:44
Juntada - Informações
-
20/09/2023 13:52
Lavrada Certidão
-
15/09/2023 15:14
Lavrada Certidão
-
05/07/2023 12:09
Protocolizada Petição
-
26/06/2023 16:12
Protocolizada Petição
-
20/03/2023 23:18
Protocolizada Petição
-
29/12/2022 04:42
Protocolizada Petição
-
12/12/2022 18:31
Protocolizada Petição
-
28/09/2022 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/09/2022 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
16/09/2022 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 13:41
Juntada - Informações
-
05/09/2022 13:00
Lavrada Certidão
-
31/08/2022 18:16
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/07/2022 15:54
Despacho - Mero expediente
-
29/06/2022 10:42
Protocolizada Petição
-
20/05/2022 14:58
Conclusão para despacho
-
19/05/2022 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/05/2022 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEMAN -> TOAUG1ECIV
-
05/05/2022 13:54
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
05/05/2022 11:15
Protocolizada Petição
-
15/12/2021 14:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEMAN
-
15/12/2021 14:55
Expedido Mandado
-
31/05/2021 19:12
Despacho - Mero expediente
-
27/05/2021 16:26
Conclusão para despacho
-
27/05/2021 16:25
Processo Corretamente Autuado
-
27/05/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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