TJTO - 0010026-89.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 15:28
Juntada - Informações
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05/09/2025 15:26
Expedido Ofício
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05/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:11
Despacho - Mero expediente
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04/09/2025 14:50
Conclusão para despacho
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04/09/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0010026-89.2025.8.27.2706/TO AUTOR: GLAUCIA ATAIZ RODRIGUES ARIMATEAADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA DE ASSIS MAGALHÃES (OAB MG226253) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
Intime-se o Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 178, do CPC.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada no sistema. -
18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:39
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 12:10
Conclusão para despacho
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15/08/2025 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5769168, Subguia 118668 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 207,00
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07/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 08:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5769168, Subguia 5531802
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05/08/2025 08:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GLAUCIA ATAIZ RODRIGUES ARIMATEA - Guia 5769168 - R$ 207,00
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04/08/2025 16:03
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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01/08/2025 17:10
Conclusão para despacho
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29/07/2025 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0010026-89.2025.8.27.2706/TO AUTOR: GLAUCIA ATAIZ RODRIGUES ARIMATEAADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA DE ASSIS MAGALHÃES (OAB MG226253) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte elementos que comprove sua hipossuficiência, conforme previsto na Constituição Federal, “Art 5º, LXXIV, CF – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, poderá juntar declaração de imposto de renda, contra cheque, extratos bancários da parte ou outras provas que demonstre a efetiva hipossuficiência, para apreciação da gratuidade da justiça. Tratando-se de trabalhador(a) rural, apresente declaração de sua renda média mensal.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada no sistema. -
23/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:06
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 14:40
Conclusão para despacho
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22/07/2025 14:34
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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22/07/2025 14:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SERVICO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDICOES E TUTELAS - EXCLUÍDA
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22/07/2025 14:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/07/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1ECIVJ para TOARA1EFAZJ)
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28/05/2025 00:28
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010026-89.2025.8.27.2706/TO AUTOR: GLAUCIA ATAIZ RODRIGUES ARIMATEAADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA DE ASSIS MAGALHÃES (OAB MG226253) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO proposta por GLAUCIA ATAIZ RODRIGUES ARIMATEA em desfavor de SERVICO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDICOES E TUTELAS.
A parte autora alega que seu nome foi registrado com erro na certidão de nascimento, lavrada no Cartório de Araguaína, em 19 de julho de 1970.
Segundo a autora, o sobrenome correto é "Arimateia", com a vogal "I", mas no assento consta incorretamente como "Arimatea".
Apesar de não possuir a via original do registro, apresenta documentos que comprovam a grafia correta.
Diante disso, requer a retificação da certidão para evitar problemas futuros.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
De acordo com a Lei Complementar nº. 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras Providências, compete ao juiz de direito, no juízo da Fazenda Pública Estadual e Municipal, processar e julgar as causas que versarem sobre registros públicos, vejamos: Art. 41.
Compete ao juiz de direito ou ao seu substituto:II - no juízo da Fazenda Pública Estadual e Municipal, processar e julgar: c) as causas que versarem sobre registros públicos; Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda e Registros Públicos desta comarca.
Araguaína, 16 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito Titular -
19/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:04
Decisão - Declaração - Incompetência
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15/05/2025 13:05
Conclusão para despacho
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15/05/2025 13:05
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 13:00
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/05/2025 16:57
Redistribuído por sorteio - (TOARAJECIVJ para TOARA1ECIVJ)
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14/05/2025 16:57
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Petição Cível
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06/05/2025 11:37
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 11:28
Conclusão para despacho
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06/05/2025 11:27
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 11:26
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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06/05/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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