TJTO - 0002517-95.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5793859, Subguia 5543136
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05/09/2025 11:07
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 5793859 - R$ 557,00
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04/09/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002517-95.2025.8.27.2710/TOAUTOR: RAFAEL MELO NASCIMENTOADVOGADO(A): EDISON JOSE DE ARAUJO NETO (OAB TO012430)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B)SENTENÇA -
22/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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21/08/2025 14:41
Conclusão para julgamento
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21/08/2025 14:38
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
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21/08/2025 14:38
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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13/08/2025 11:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 13/08/2025 11:00. Refer. Evento 16
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13/08/2025 10:27
Protocolizada Petição
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13/08/2025 09:54
Protocolizada Petição
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12/08/2025 17:08
Protocolizada Petição
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31/07/2025 13:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGPROT -> TOAUGSECCJSC
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31/07/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGSECCJSC -> TOAUGPROT
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30/07/2025 13:34
Lavrada Certidão
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30/07/2025 13:34
Expedido Carta pelo Correio
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29/07/2025 17:21
Juntada - Informações
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29/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 11:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 13/08/2025 11:00
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28/07/2025 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
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28/07/2025 08:16
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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28/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002517-95.2025.8.27.2710/TOAUTOR: RAFAEL MELO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522)DESPACHO/DECISÃODECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE DEMANDA NESTE MOMENTO, REMETENDO OS AUTOS PARA O CEJUSC, E COM O DEVIDO CUMPRIMENTO DAS ORDENS DIRECIONADAS PARA AS PARTES ABAIXO INSERIDAS, VISANDO O APROVEITAMENTO DOS ATOS ALI PRATICADOS, DETERMINO QUE OS AUTOS RETORNEM PARA ESTE JUÍZO, COM AS DEVIDAS CORREÇÕES REFERENTE A COMPETÊNCIA, PARA POSTERIOR DELIBERAÇÃO. -
25/07/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:25
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/07/2025 17:20
Conclusão para decisão
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25/07/2025 17:16
Juntada - Informações
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25/07/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002517-95.2025.8.27.2710/TO AUTOR: RAFAEL MELO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para que, no prazo impostergável de 05 (cinco) dias, promova a emenda da petição inicial, juntando ao feito documentos comprobatórios do vínculo jurídico com a Comarca de Augustinópolis, sob pena de extinção conforme art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Registro que em se tratando do endereço residencial da parte autora, o mesmo deverá ser comprovado mediante comprovante de residência (fatura de energia, água, telefone) em nome da parte.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de pai, mãe, marido, mulher, companheiro (a) da parte, deverá a mesma comprovar o parentesco, mediante apresentação de documento oficial.
Não será admitida para fins de recebimento da inicial declaração digitada/manuscrita por terceiro.
No caso da parte que mora de aluguel, deverá ser apresentado juntamente com a inicial, o referido contrato de aluguel ou mesmo comprovante de pagamento do aluguel. Às providências.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema E-proc. -
16/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 21:32
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/07/2025 16:56
Conclusão para decisão
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16/07/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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