TJTO - 0026031-26.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026031-26.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ELIENE VIEIRA DA SILVA TOMAS DA COSTAADVOGADO(A): ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SP327677) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Repetição de Indébito proposta por ELIENE VIEIRA DA SILVA TOMAS DA COSTA em face de BANCO C6 S.A, ambos qualificados.
Foi determinado ao autor, por meio de seu advogado, providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No entanto, as custas não foram pagas. É o relato.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 290, preceitua que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.
In casu, a parte autora não promoveu o recolhimento das custas que lhe competiam, devendo, portanto, arcar com as consequências de sua desídia: o cancelamento da distribuição.
Ex positis, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deverá a escrivania: 1- Cancelar a distribuição. 2- Após, cientificar a parte autora.
Cumpra-se. -
07/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:32
Decisão - Cancelamento da distribuição
-
30/06/2025 16:55
Conclusão para decisão
-
26/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/06/2025 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:25
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
26/03/2025 16:22
Conclusão para decisão
-
26/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/02/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2024 15:29
Conclusão para despacho
-
13/12/2024 15:29
Processo Corretamente Autuado
-
13/12/2024 15:29
Lavrada Certidão
-
13/12/2024 15:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/12/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000008-90.1999.8.27.2719
Banco do Brasil SA
Os Mesmos
Advogado: Ederson Martins de Freitas
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 11:48
Processo nº 0003768-85.2025.8.27.2731
Osnailton dos Santos Alves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 18:37
Processo nº 0012572-20.2025.8.27.2706
Elias Chaves da Silva
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Izabella Martins Viana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2025 11:07
Processo nº 0002083-68.2024.8.27.2734
Instituto de Identificacao
Benervaldo Araujo Maia
Advogado: Luiz Aguiar Botelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2025 11:41
Processo nº 0039292-86.2024.8.27.2729
Najay Garcia
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/09/2024 17:09