TJTO - 0026597-72.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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02/09/2025 17:33
Lavrada Certidão
-
02/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DAYANNE ALVES PEREIRA - EXCLUÍDA
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01/09/2025 16:48
Despacho - Mero expediente
-
01/09/2025 12:15
Conclusão para despacho
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01/09/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0026597-72.2024.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MARIANO XAVIER (OAB TO008514)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): GISELLE COELHO CAMARGO (OAB TO004789)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:10
Protocolizada Petição
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26/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 11:54
Protocolizada Petição
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10/07/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026597-72.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MARIANO XAVIER (OAB TO008514)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): GISELLE COELHO CAMARGO (OAB TO004789)RÉU: JOSE CARLOS GONÇALVESADVOGADO(A): GIOVANE DA SILVA SOUSA (OAB TO006768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE ajuizada pela Energisa em face de JOSE CARLOS GONÇALVES, todos qualificados nos autos.
Por meio da decisão do evento 27, DOC1, a liminar foi deferida, sendo a autora imitida provisioriamente na posse do imóvel.
Audiência de conciliação realizada, porém sem êxito (evento 42, DOC1).
Contestação dos requeridos no evento 45, DOC1 e réplica no evento 51, DOC1.
Instados a especificarem as provas a serem produzidas, a autora pugnou pela produção da prova pericial (evento 65, DOC1), enquanto o requerido manteve inerte. 1) Das preliminares 1.1) Do pedido de concessão de justiça gratuita ao requerido - o requerido requereu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Todavia, não comprovou que está em dificuldades financeiras, ou seja, que é pobre juridicamente falando, nos termos da Constituição Federal (Inciso, LXXIV, art.5º, CF).
Portanto, indefiro. 2) Dos pedidos de provas Superada as questões preliminares, verifico que o processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados. Assim, dou o feito por saneado.
Defiro a produção da prova pericial, a fim de de que seja realizada a avaliação do bem imóvel objeto da lide. Assim, e para tanto, adoto as seguintes providências, na forma do art. 465 a 480 do Código de Processo Civil: 1) Independentemente de termo de compromisso, ASSOCIE-SE ao feito como perito(a) judicial, a engenheira civil e especialista em avaliação, auditorias e perícias de engenharia DAYANNE ALVES PEREIRA - EG302961, já cadastrada no eproc; 2) Em seguida, INTIME-SE AS PARTES por 15 (quinze) dias, para arguirem seu impedimento ou suspeição, se for o caso; indicarem assistentes técnicos de suas confianças e querendo apresentarem quesitos; 3) Em seguida, INTIME-SE eletronicamente a perita para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários periciais e currículo, com comprovação da especialização.
Apresentada a proposta, e considerando que a produção da prova pericial foi requerida pela autora, sendo assim de sua responsabilidade o respectivo pagamento, INTIME-SE a defesa da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se está de acordo com o valor indicado, sendo que eventual discordância deve vir fundamentada e provada pelos meios hábeis; 4) Havendo concordância com a proposta de honorários, INTIME-SE a defesa da parte ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para comprovar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de discordância ou não efetuado o depósito no prazo acima, façam os autos conclusos para deliberação; 5) C o depósito judicial, INTIME-SE a perita para o início dos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a juntada do laudo, a qual poderá, nos termos do §3º do art. 473 do CPC, juntamente com os assistentes técnicos, se indicados no processo, valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Desde já, AUTORIZO, para dar início ao trabalho, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários fixados (CPC 465 §4º).
Expeça-se o necessário para tanto; 6) Juntado o laudo, VISTA ÀS PARTES pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, e mais 30 (trinta) ao Ministério Público, se presente; 7) Havendo discordância ou questionamento sobre o laudo, INTIME-SE o(a) perito(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos necessários; 8) Dos esclarecimentos prestados, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias; 9) Por fim, não havendo outros questionamentos, INTIME-SE as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para alegações finais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada no sistema. -
02/07/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2025 17:10
Lavrada Certidão
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23/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 09:56
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/06/2025 13:03
Conclusão para despacho
-
18/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 23:02
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
27/05/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/05/2025 22:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:56
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2025 15:23
Conclusão para despacho
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12/05/2025 15:20
Juntada - Informações
-
12/05/2025 15:04
Expedido Ofício
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12/05/2025 14:47
Lavrada Certidão
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12/05/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/05/2025 14:43:51)
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12/05/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/05/2025 14:43:49)
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07/05/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2025 16:40
Juntada - Informações
-
01/04/2025 16:34
Expedido Ofício
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01/04/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:02
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 16:32
Protocolizada Petição
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26/03/2025 13:06
Conclusão para decisão
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10/03/2025 20:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1EFAZ
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10/03/2025 20:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/03/2025 16:00. Refer. Evento 28
-
07/03/2025 11:31
Juntada - Informações
-
26/02/2025 10:24
Protocolizada Petição
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23/02/2025 13:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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23/02/2025 13:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 12:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> TOARACEJUSC
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20/02/2025 12:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
20/02/2025 12:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
19/02/2025 17:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
19/02/2025 17:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/02/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/02/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:07
Lavrada Certidão
-
18/02/2025 14:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/03/2025 16:00
-
14/02/2025 20:30
Decisão - Concessão - Liminar
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14/02/2025 10:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/02/2025 10:23
Retificação de Classe Processual - DE: Desapropriação PARA: Procedimento Comum Cível
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13/02/2025 15:30
Protocolizada Petição
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12/02/2025 17:08
Conclusão para despacho
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12/02/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA2ECIVJ para TOARA1EFAZJ)
-
12/02/2025 16:32
Decisão - Declaração - Incompetência
-
12/02/2025 14:49
Lavrada Certidão
-
24/01/2025 12:03
Conclusão para decisão
-
24/01/2025 10:07
Protocolizada Petição
-
24/01/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:15
Despacho - Mero expediente
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25/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5631429, Subguia 69813 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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25/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5631428, Subguia 69718 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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19/12/2024 13:48
Conclusão para despacho
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18/12/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA2ECIVJ)
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18/12/2024 17:02
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/12/2024 13:42
Conclusão para despacho
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18/12/2024 13:41
Processo Corretamente Autuado
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18/12/2024 13:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/12/2024 12:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5631429, Subguia 5465370
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18/12/2024 12:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5631428, Subguia 5465369
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18/12/2024 12:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5631429 - R$ 50,00
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18/12/2024 12:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5631428 - R$ 39,00
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18/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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