TJTO - 0007993-91.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007993-91.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ROCHA E SILVAADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento n. 112.
O executado alega, em suma, excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente, em decorrência da inobservância aos limites da condenação acobertada pela coisa julgada.
O exequente se manifesta afirmando que os cálculos apresentados pelo executado não se coadunam com os valores realmente devidos, não merecendo portanto serem acolhido. Em análise detida ao título executivo do evento n. 53, é de fácil percepção que o ente público foi condenado a pagar os valores retroativos da revisão geral anual da remuneração dos anos de 2020 e 2021, no percentual de 2%, conforme disciplina a Lei Estadual nº 3.900/2022, a partir de 01/01/2022 até 30/04/2022, inclusive com reflexo relacionado ao 13° salário, férias e terço constitucional, descontados eventuais valores já pagos administrativamente.
Considerando o percentual de 2% estabelecido no título exequendo, conforme a Lei Estadual nº 3.900/2022, verifico que os cálculos apresentados pelo executado encontram-se em estrita observância ao título constante no evento n.53.
Por conseguinte, de rigor o acolhimento da impugnação ora apreciada.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do evento n. 112, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 582,56 (quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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04/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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04/09/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 18:55
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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21/08/2025 10:19
Conclusão para decisão
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10/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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09/07/2025 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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09/07/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0007993-91.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ROCHA E SILVAADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 112 - 09/06/2025 - PETIÇÃO Evento 109 - 22/04/2025 - Despacho Mero expediente -
08/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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24/04/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 22:00
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 12:08
Conclusão para despacho
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07/03/2025 12:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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06/03/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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21/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:54
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
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21/02/2025 14:54
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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21/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 14:54
Trânsito em Julgado
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21/02/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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21/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/02/2025 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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18/02/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/02/2025 18:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/02/2025 16:07
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/02/2025 12:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
14/02/2025 13:26
Juntada - Certidão
-
14/02/2025 12:47
Juntada - Certidão
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28/01/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:55
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 12:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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27/01/2025 23:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
04/12/2024 13:48
Conclusão para despacho
-
04/12/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
04/12/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/12/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/11/2024 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/11/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/11/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/11/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/11/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/11/2024 18:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/11/2024 18:14
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/11/2024 16:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
28/10/2024 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 14:18
Conclusão para julgamento
-
25/10/2024 11:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
25/10/2024 09:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
23/10/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Incluído em mesa para julgamento - 17/10/2024 13:02:17)
-
13/09/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/09/2024 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/09/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/09/2024 18:28
Protocolizada Petição
-
04/09/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/09/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
21/08/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/08/2024 17:38
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/08/2024 16:59
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/08/2024 14:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
30/07/2024 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/07/2024 13:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 15
-
25/07/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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25/07/2024 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2024 11:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 87
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07/05/2024 14:04
Conclusão para despacho
-
07/05/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/05/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2024 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/05/2024 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/05/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/05/2024 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/05/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/05/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/05/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2024 22:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
-
30/04/2024 21:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
11/04/2024 17:17
Conclusão para despacho
-
11/04/2024 17:16
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
11/04/2024 17:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
11/04/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/04/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/04/2024 20:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/04/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2024 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2024 07:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/04/2024 07:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/04/2024 23:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
20/03/2024 15:38
Conclusão para julgamento
-
20/03/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/03/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/03/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
14/03/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2024 17:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 23:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 23:11
Despacho - Determinação de Citação
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05/03/2024 14:58
Conclusão para despacho
-
05/03/2024 14:58
Processo Corretamente Autuado
-
04/03/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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