TJTO - 0000048-55.2021.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000048-55.2021.8.27.2730/TORELATOR: EMANUELA DA CUNHA GOMESREQUERENTE: JOSE CARLOS DE MELOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 159 - 03/09/2025 - Conta Atualizada -
04/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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04/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:12
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAM1ECIV
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03/09/2025 15:12
Conta Atualizada
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03/09/2025 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/09/2025 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> COJUN
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02/09/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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13/08/2025 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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17/07/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000048-55.2021.8.27.2730/TO REQUERENTE: JOSE CARLOS DE MELOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Fazenda Pública, valendo-se do disposto no art. 535, inciso VI, do CPC, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença requerendo a extinção da execução pelo advento de causa modificativa superveniente da obrigação (MP n. 27/2021), nos termos do art. 535, VI, do CPC, ou subsidiariamente a extinção ou, ao menos, a suspensão da execução pela inexigibilidade da obrigação diante da pendência de termo legal suspensivo (MP n. 27/2021), nos termos dos arts. 514, 535, III, e 803, III, do CPC, ou que seja reconhecido o excesso de execução, reduzindo-se o valor exequendo para o montante apontado supra.
No evento 89, a parte requerente pugnou pela rejeição do pedido. Os autos foram encaminhados à Cojun para atualização do cálculo.
Instado a manifestarem-se, a parte requerente concordou com os cálculos apresentado pela COJUN (evento 127) e a parte requerida discordou do referido cálculo (eventos 134 e 145). Vejamos: A edição da Medida Provisória nº. 27/2021, convertida na Lei Estadual 3.901/2022, dispôs sobre o Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal para amortização de passivos devidos aos servidores públicos civis e militares do Estado do Tocantins, na forma que especifica.
Forçoso se concluir que o pedido de extinção do feito por falta de interesse processo não prospera, pois pelo que se denota da Medida Provisória n. 27 já citada, não há determinação de pagamento efetivo, e sim uma previsão de pagamento, enquanto na sentença há determinação de pagamento retroativo, sem que para tal se respeite a nova prospecção, futura e incerta, discorrida na MP 27. Ademais, uma vez judicializada a questão, não havendo prova nos Autos de instrumentalização de acordo entre as partes, de modo a ensejar o recebimento do direito pleiteado judicialmente, pela via administrativa, não há como obrigar o servidor a se submeter ao cronograma previsto pela Medida Provisória Estadual nº 27, de 22/12/2021, sob pena de violação ao princípio constitucional do acesso à justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal.
Outrossim, a Medida Provisória nº 27, de 22/12/2021, convertida na Lei Estadual nº. 3.901/2022, não tem o condão de retirar a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo autor, que visa o recebimento de retroativo de progressão funcional, implementada tardiamente pela administração, em descompasso com o Plano de Cargos de Carreiras e Remuneração.
Portanto, deve ser rejeitado o pedido de impugnação ao cumprimento de sentença.
Por conseguinte, ao analisar o demonstrativo de cálculo apresentado pela COJUN no evento 127, constato que os valores ali consignados estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença proferida no evento 43.
O cálculo observa os critérios legais pertinentes à atualização do débito, incidência de juros e demais encargos, não havendo, portanto, qualquer irregularidade ou excesso a ser corrigido.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como a IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO apresentados nos eventos 99, 124, 134, e 145, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUN no evento 127, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, viabilizando a consequente requisição de pagamento Quanto aos honorários advocatícios, restou determinado no acórdão que deveriam ser fixados somente quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
O valor do proveito econômico foi liquidado em R$ 222.707,90.
Portanto, nos termos do §3º, I do art. 85 do CPC, ARBITRO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 15% SOBRE O VALOR OBTIDO.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos.
Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestar concordância, no prazo de 3 (três) dias.
Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE os autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX).
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 21:01
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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24/03/2025 13:45
Conclusão para despacho
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24/03/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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17/03/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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26/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAM1ECIV
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31/01/2025 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2025 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> COJUN
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29/01/2025 18:32
Despacho - Mero expediente
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14/12/2024 09:54
Protocolizada Petição
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14/12/2024 09:53
Protocolizada Petição
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14/10/2024 13:34
Conclusão para despacho
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14/10/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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24/09/2024 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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16/09/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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23/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAM1ECIV
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22/08/2024 13:53
Conta Atualizada
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13/08/2024 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2024 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> COJUN
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12/08/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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29/07/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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28/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAM1ECIV
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28/06/2024 13:29
Lavrada Certidão
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28/06/2024 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2024 12:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> COJUN
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27/06/2024 22:48
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 17:38
Conclusão para despacho
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14/02/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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18/01/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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15/12/2023 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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15/12/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/12/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAM1ECIV
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11/12/2023 15:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/12/2023 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2023 13:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> COJUN
-
05/12/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
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31/08/2023 16:52
Conclusão para despacho
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31/08/2023 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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18/08/2023 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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07/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 14:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAM1ECIV
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07/08/2023 14:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/08/2023 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/08/2023 08:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAM1ECIV -> COJUN
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04/08/2023 19:27
Despacho - Mero expediente
-
04/08/2023 15:53
Conclusão para despacho
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03/08/2023 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/06/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/04/2023 09:29
Protocolizada Petição
-
26/04/2023 09:29
Protocolizada Petição
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18/04/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 13:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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17/04/2023 17:13
Decisão - Outras Decisões
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12/04/2023 17:26
Conclusão para despacho
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12/04/2023 17:26
Trânsito em Julgado
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12/04/2023 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/03/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 13:47
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2023 17:40
Conclusão para despacho
-
02/03/2023 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/02/2023 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/02/2023 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/02/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/01/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 14:31
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAM1ECIV Número: 00000485520218272730
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10/11/2022 15:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00000485520218272730/TJTO
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24/08/2022 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00000485520218272730/TJTO
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03/08/2022 14:10
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAM1ECIV -> TJTO
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02/08/2022 13:58
Despacho - Mero expediente
-
29/07/2022 17:00
Conclusão para despacho
-
29/07/2022 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/07/2022 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/06/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/06/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/06/2022 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/06/2022 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/06/2022 08:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
14/03/2022 15:48
Conclusão para julgamento
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14/03/2022 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/02/2022 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/02/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/02/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 21:34
Despacho - Mero expediente
-
14/09/2021 12:59
Conclusão para despacho
-
14/09/2021 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/08/2021 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/08/2021 16:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2021 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/08/2021 11:36
Despacho - Mero expediente
-
27/04/2021 18:01
Conclusão para despacho
-
27/04/2021 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/04/2021 16:55
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
15/04/2021 16:55
Lavrada Certidão
-
08/04/2021 20:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/04/2021 15:15
Protocolizada Petição
-
08/04/2021 14:51
Juntada - Certidão
-
06/04/2021 17:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAM1ECIV
-
06/04/2021 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/04/2021 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> COJUN
-
06/04/2021 09:04
Protocolizada Petição
-
13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/03/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 21:09
Despacho - Mero expediente
-
26/02/2021 15:15
Protocolizada Petição
-
26/02/2021 15:14
Protocolizada Petição
-
25/02/2021 16:44
Conclusão para despacho
-
25/02/2021 11:47
Protocolizada Petição
-
24/02/2021 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/01/2021 18:26
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
20/01/2021 12:35
Conclusão para despacho
-
20/01/2021 12:34
Processo Corretamente Autuado
-
20/01/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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