TJTO - 0035587-32.2014.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0035587-32.2014.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do artigo 82, inciso XXVI e artigo 425, ambos do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, dou conhecimento às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como, INTIMAR as partes para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Palmas/TO, data registrada pelo sistema. -
20/08/2025 16:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL7CIV
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20/08/2025 16:46
Trânsito em Julgado
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29/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 08:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0035587-32.2014.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: BANCO DA AMAZONIA SA (AUTOR)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PRESCRIÇÃO TRIENAL. DECRETO Nº 57.663/66.
DÍVIDA PRESCRITA.
TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL SEM CITAÇÃO DA PARTE.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Importa frisar que a execução originária foi proposta em 31/12/2014, com escólio nas Cédulas de Crédito Bancário descritas. 2- A pretensão de cobrança de cédula de crédito bancário sujeita-se ao prazo prescricional de três anos, conforme art. 44 da Lei n. 10.931/2004 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66), assim, deve-se verificar se decorreu tal decurso de tempo entre o ajuizamento da demanda e a citação da parte executada, como descreve o Magistrado de piso. 3- No caso dos autos, os títulos exequendos tem data de vencimento de 10/11/2015 e 10/10/2015, a ação executiva foi ajuizada em 31/12/2014, e somente em 18/01/2021 a parte executada fora citada via edital, após decurso de mais de 3 anos do vencimento da dívida.
Tem-se que ocorreu a prescrição do título executivo, estando, portanto, correta a sentença ora combatida que reconheceu a prescrição da pretensão do recebimento do crédito pela via da presente execução. 4- Honorários advocatícios em grau recursal em mais 3% sobre o valor imposto em primeiro grau. 5- Apelo conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para confirmar integralmente a sentença ora vergastada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 17:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0035587-32.2014.8.27.2729/TO (Pauta: 71) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: BANCO DA AMAZONIA SA (AUTOR) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) APELADO: VINICIUS TEIXEIRA DALLACQUA (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES (DPE) CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS (CURADOR ESPECIAL) PROCURADOR(A): RONALDO CAROLINO RUELA Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 71
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16/06/2025 13:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:57
Juntada - Documento - Relatório
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11/06/2025 14:00
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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06/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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