TJTO - 0032836-91.2022.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202
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16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202
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16/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0032836-91.2022.8.27.2729/TO AUTOR: MARILUCE DOS SANTOS BARBOSA DE SOUZA LEAOADVOGADO(A): WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB TO011392)ADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B)AUTOR: MARCO TENORIO DE SOUZA LEÃOADVOGADO(A): WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB TO011392)ADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B)RÉU: JAIR CORREAADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) DESPACHO/DECISÃO Em análise à petição do Evento 197, a alegação de descumprimento de decisão judicial mostra-se demasiadamente genérica.
A juntada de fotos e vídeos sem um contexto lógico não permite uma adequada análise do estado do bem litigioso. Assim, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique pormenorizadamente, item a item, quais foram as novas obras realizadas em descumprimento à decisão judicial, descrevendo-os detalhadamente. Por oportuno, observo que a parte requerida colacionou links externos de acesso a mídias.
Todavia, o meio correto para juntada de provas ao processo é através do sistema Eproc. Nos termos do art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 5/2011, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a inserção de arquivos de áudio deve obedecer o tamanho máximo de 11MB, sendo admitidos os formatos MP3, WMA e WAV.
Por sua vez, os vídeos devem possuir o tamanho máximo de 73 MB e os formatos MP4, WMV, MPG e MPEG. Além disso, a inserção de vídeos é permitida exclusivamente aos usuários internos do sistema, conforme disposição expressa do art. 2º, IV da mesma Instrução Normativa.
Ademais, a juntada de links externos não é o meio adequado de instrução processual, conforme o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 OD STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não há como reconhecer a nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa, quando a parte foi devidamente intimada para se manifestar acerca das provas que pretendia produzir e, muito embora tenha mencionado que estava juntando o áudio de atendimento do autor, que comprovaria a relação jurídica, mas não o fez. Ademais, aponta-se que juntada de áudio do processo não se faz com a indicação de "link" ou endereço eletrônico de arquivo "em nuvem", como o Google Drive, uma vez que não se trata de uma extensão do processo.
As provas devem ser juntadas nos autos, ainda que presencialmente em cartório, caso não haja possibilidade técnica de fazê-lo pelo Portal E-SAJ. 2.
Não se desincumbe o réu do ônus de provar a relação jurídica entre as partes a mera indicação de "link" do Google Drive "não acessível" e juntada de amostras da tela de computador, no corpo da contestação, porque, não suficientemente transparente – além de unilateralmente produzida –, não tendo o condão de comprovar efetivamente a manifestação de vontade exarada pelo consumidor.3. É pacífico o entendimento da jurisprudência que nos casos de inscrição indevida nos órgãos de proteção creditícia, o dano moral é presumido ou in re ipsa, bastando o apontamento do nome da pessoa no rol de maus pagadores para gerar o dano, culminando no dever de indenizar. 4.
O termo inicial dos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extrajudicial (ou seja, inexistência de relação jurídica), consoante preconiza a Súmula 54 do STJ. (TJ-MS - AC: 08003529820198120049 Agua Clara, Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, Data de Julgamento: 12/04/2023, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/04/2023) - Grifo nosso Civil.
Processual civil.
Rescisão de contrato de compra e venda cumulada com restituição de valores e danos morais. Provas (áudios de WhatsApp) não consideradas na sentença.
Utilização da plataforma Google Drive.
Ausência de regulamentação jurídica para instrução de processos eletrônicos.
PROJUDI que tem forma própria para inclusão de arquivos de mídia. Aplicação, no entanto, do princípio da instrumentalidade das formas.
Apreciação dos áudios promovida em segundo grau.
Não alteração da conclusão da decisão recorrida.
Inadimplência dos compromissários vendedores.
Aumento do valor inicial do contrato.
Alegação de que a compradora não possuía o dinheiro.
Renúncia tácita do prazo conforme análise das provas.
Mitigação do pacta sunt servanda.
Precedente do STJ.
Devolução do sinal do negócio devida.
Indenização por danos morais.
Inadimplemento que, por si só, não é capaz de gerar abalo indenizável.
Indenização negada.Apelação Cível não provida.Recurso adesivo não provido.(TJ-PR - APL: 00760175320198160014 Londrina 0076017-53.2019.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Salvatore Antonio Astuti, Data de Julgamento: 26/09/2022, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/09/2022) – Grifo nosso Ação indenizatória - representação comercial - rescisão unilateral - autora que sustenta o início da relação jurídica no ano de 2010 - indenização do art. 27, j da Lei nº 4.886/65 calculada sobre as comissões auferidas no último ano - documentos apresentados por link do google drive - ausência de justo motivo ou autorização judicial para a manutenção das provas em meio extraprocessual - afronta ao princípio da segurança jurídica - autora que não se desincumbiu de seu ônus probatório - pagamento da quantia correspondente a 1/3 (um terço) das comissões auferidas nos três meses anteriores à rescisão - art. 34 da Lei das Representações Comerciais - prazo de pré-aviso ou respectivo pagamento inobservados - matéria não impugnada pela ré - pagamento devido - ação julgada parcialmente procedente - recurso provido, em parte, para esse fim. (TJ-SP - AC: 10008288120218260506 SP 1000828-81.2021.8.26.0506, Relator: Coutinho de Arruda, Data de Julgamento: 19/12/2022, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2022) – Grifo nosso Desse modo, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar a juntada dos vídeos aos autos diretamente à Secretaria, por meio do e-mail [email protected], sob pena de não serem conhecidos.
Cumpra-se. -
15/07/2025 23:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 23:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 23:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 19:33
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 16:56
Conclusão para despacho
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14/07/2025 15:35
Protocolizada Petição
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09/07/2025 13:15
Decisão - Outras Decisões
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22/05/2025 14:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00138760920248272700/TJTO
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13/05/2025 16:52
Conclusão para despacho
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14/04/2025 21:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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14/04/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 188
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188, 189 e 190
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27/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 182
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26/03/2025 09:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 136
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25/03/2025 17:52
Juntada - Informações
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25/03/2025 17:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 182
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25/03/2025 17:50
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/03/2025 13:01
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 14:06
Conclusão para despacho
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11/02/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 20:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 176
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175 e 176
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19/12/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:26
Despacho - Determinação de Citação
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02/12/2024 10:10
Protocolizada Petição
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07/11/2024 12:33
Conclusão para decisão
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11/10/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 168 e 169
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168 e 169
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11/09/2024 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 00:12
Despacho - Mero expediente
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02/09/2024 16:28
Conclusão para decisão
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29/08/2024 22:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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19/08/2024 21:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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13/08/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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09/08/2024 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00138760920248272700/TJTO
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09/08/2024 19:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARCO TENORIO DE SOUZA LEÃO - Guia 5534113 - R$ 48,00
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 153
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31/07/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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31/07/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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29/07/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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29/07/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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29/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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29/07/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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25/07/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2024 15:54
Expedido Ofício
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22/07/2024 17:04
Despacho - Mero expediente
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19/07/2024 13:27
Conclusão para despacho
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19/07/2024 13:17
Lavrada Certidão
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19/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/07/2024 00:05
Decisão - Concessão - Liminar
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15/07/2024 15:22
Conclusão para despacho
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10/07/2024 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 136
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10/07/2024 15:15
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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10/07/2024 14:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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05/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 11:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 130
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01/07/2024 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 130
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01/07/2024 13:26
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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29/06/2024 16:34
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 19/07/2024 14:00
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29/06/2024 16:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 28/06/2024 16:00. Refer. Evento 110
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28/06/2024 18:35
Despacho - Mero expediente
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25/06/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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24/06/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 112
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24/06/2024 12:25
Conclusão para despacho
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18/06/2024 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113 e 115
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12/06/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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12/06/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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07/06/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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07/06/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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05/06/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/06/2024 18:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 28/06/2024 16:00
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05/06/2024 17:14
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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06/05/2024 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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22/03/2024 13:51
Protocolizada Petição
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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11/03/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/03/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/03/2024 14:00
Conclusão para despacho
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06/03/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 12:18
Protocolizada Petição
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06/03/2024 09:28
Protocolizada Petição
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27/02/2024 12:13
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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20/12/2023 04:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 17:43
Conclusão para despacho
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18/12/2023 16:51
Protocolizada Petição
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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05/12/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:41
Lavrada Certidão
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29/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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28/09/2023 17:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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11/09/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 17:49
Protocolizada Petição
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05/09/2023 16:57
Expedido Edital
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05/09/2023 13:02
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Usucapião
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04/09/2023 19:48
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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27/07/2023 16:22
Protocolizada Petição
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27/07/2023 16:22
Protocolizada Petição
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14/07/2023 12:25
Conclusão para despacho
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10/07/2023 23:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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05/07/2023 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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13/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 18:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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09/06/2023 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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22/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 13:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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11/05/2023 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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11/05/2023 13:46
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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04/05/2023 09:17
Protocolizada Petição
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04/05/2023 09:17
Protocolizada Petição
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04/05/2023 09:16
Protocolizada Petição
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04/05/2023 09:16
Protocolizada Petição
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03/05/2023 19:52
Protocolizada Petição
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28/04/2023 13:29
Despacho - Mero expediente
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19/04/2023 17:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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19/04/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/04/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/04/2023 17:49
Protocolizada Petição
-
18/04/2023 17:49
Protocolizada Petição
-
18/04/2023 15:09
Conclusão para despacho
-
18/04/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:06
Audiência - de Conciliação - redesignada - 27/07/2023 17:30. Refer. Evento 25
-
21/03/2023 11:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
21/03/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/03/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 12:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
10/03/2023 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
10/03/2023 15:09
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
01/03/2023 17:00
Protocolizada Petição
-
24/02/2023 10:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
14/02/2023 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
14/02/2023 13:11
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
13/02/2023 15:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
13/02/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/02/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/05/2023 17:00
-
21/11/2022 15:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
21/11/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/11/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/11/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 13:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
16/11/2022 13:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 16/11/2022 13:30. Refer. Evento 5
-
16/11/2022 13:28
Protocolizada Petição
-
16/11/2022 13:28
Protocolizada Petição
-
11/11/2022 23:44
Juntada - Certidão
-
07/11/2022 16:20
Protocolizada Petição
-
04/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
01/11/2022 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
19/09/2022 17:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
19/09/2022 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2022 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/09/2022 15:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 15:16
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 16/11/2022 13:30
-
02/09/2022 15:05
Despacho - Mero expediente
-
25/08/2022 16:47
Conclusão para despacho
-
25/08/2022 16:45
Processo Corretamente Autuado
-
24/08/2022 10:50
Distribuído por dependência - Número: 00117697020228272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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