TJTO - 0002746-24.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002746-24.2023.8.27.2743/TOAUTOR: SIDNEY GOMES BARBOSAADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1.
CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à parte requerente, com DIB na DER 23/03/2023(evento 1, ANEXOS PET INI7 pág. 11). 3.2.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao Instituto Autárquico Federal a implantação do benefício no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a contar da efetiva intimação desta sentença (cláusula sétima do acordo homologado pelo excelso STF no RE nº 117.115-2), sob pena de fixação de medidas de apoio, inclusive multa diária, em caso de descumprimento, consoante artigos 139, inciso IV, e 536 do Código de Processo Civil, além de eventual apuração de responsabilidade criminal; 3.2. CONDENO o INSS a pagar as prestações vencidas entre a DIB (23/03/2023) e a DIP (01/07/2025).
Consigno que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até novembro/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Logo, desnecessária a remessa oficial.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
16/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/05/2025 16:54
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 16:54
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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19/05/2025 17:17
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 18:06
Conclusão para despacho
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06/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/05/2025 15:40
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - meio eletrônico
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29/04/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 16:33
Conclusão para despacho
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31/03/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/02/2025 13:30
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 28/04/2025 17:20
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25/02/2025 18:07
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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24/01/2025 15:46
Conclusão para despacho
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05/12/2024 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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04/03/2024 11:05
Protocolizada Petição
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01/02/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:28
Perícia agendada
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24/01/2024 16:53
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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11/12/2023 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:43
Despacho - Mero expediente
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28/11/2023 13:37
Conclusão para despacho
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28/11/2023 13:37
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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