TJTO - 0017538-15.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0017538-15.2023.8.27.2700/TO CREDOR: CÍCERO SOARES CARDOSOADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DESPACHO Em atenção à certidão do evento 26, CERT1, embora o juízo de origem não tenha encaminhado os atos efetivados, observa-se nos autos originários processo 0015221-31.2020.8.27.2706/TO, evento 109, DECDESPA1 que o mesmo proferiu o Despacho/Decisão, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte credora (evento 15 dos autos do precatório nº. 0017538-15.2023.8.27.2700), homologando, por sentença, a renúncia da parte exequente ao crédito do valor excedente à requisição de pequeno valor, resultando a verba condenatória, já deduzido o valor excedente objeto da renúncia, no importe de R$-14.120,00 (quatorze mil cento e vinte reais), para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Por consequência, determino: (ii) o cancelamento da requisição de pagamento relativa à verba condenatória encaminhada ao e.
TJTO, através do precatório nº. 0017538-15.2023.8.27.2700; (ii) a imediata expedição de RPV relativa à verba condenatória, no valor de R$-14.120,00, conforme supra homologado. Comunique-se, por ofício, os termos da presente à Presidência do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para que proceda ao cancelamento do precatório em comento..” No caso em apreço, o proprio juiz da execução solicita o cancelamento do presente precatório, razão pela qual o respectivo arquivamento é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria de Precatórios que promova o arquivamento do presente feito, comunicando o Juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 21:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 18:29
Despacho - Mero Expediente
-
15/07/2025 17:37
Conclusão para despacho
-
11/07/2024 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
-
30/06/2024 20:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 15:49
Despacho - Mero Expediente
-
27/06/2024 11:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/06/2024 10:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2024 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:57
Juntada - Documento
-
03/05/2024 15:20
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
03/05/2024 15:20
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
-
03/05/2024 15:19
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
-
18/03/2024 15:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
18/03/2024 15:42
Despacho - Mero Expediente
-
25/01/2024 17:07
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
25/01/2024 16:52
Ato ordinatório - Data de Validação - 18/12/2023 10:59:51
-
25/01/2024 16:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
18/12/2023 10:59
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
18/12/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020119-48.2024.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Aist Brazil Software Limitada
Advogado: Ana Carolina Nader Ermel
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/05/2025 12:26
Processo nº 0016403-07.2025.8.27.2729
Irismar da Silva Vieira
Estado do Tocantins
Advogado: Felipe Mansur Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2025 14:15
Processo nº 0001610-08.2025.8.27.2715
Rafael Ribeiro Furtado
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 15:39
Processo nº 0028786-17.2025.8.27.2729
Carlos Eduardo Reis Dutra de Lima
Jurisdicao Voluntaria - sem Parte Reu
Advogado: Camila Rodrigues de Matos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 15:09
Processo nº 0001656-21.2025.8.27.2707
Marissol Confeccoes LTDA
Inovar Comunicacao Visual LTDA
Advogado: Francisca de Sousa Cardoso
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/05/2025 16:48