TJTO - 0033842-02.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0033842-02.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARINES BARBOSA LIMA SILVAADVOGADO(A): LORENA MORAIS RAMOS (OAB TO009349)ADVOGADO(A): MATTEUS ALBUQUERQUE RAMOS (OAB TO011954) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A princípio, insta ressaltar que nos termos da Súmula n. 410 do STJ “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” Dessa forma, não há que se falar em astreintes a serem pagas pelo executado, tendo em vista que não consta sua intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer.
Por sua vez, eventual danos ao veículo devem ser objeto de eventual ação autônoma, pois não integram o comando sentencial, o qual se limita à obrigação de fazer.
Quanto aos gastos para recuperação do bem, já havia constado nos autos que as custas correriam às expensas da parte interessada, qual seja, o exequente.
Portanto, iniciada a fase de cumprimento de sentença o débito foi integralmente quitado, com os devidos depósitos e/ou levantamentos.
Isto posto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc.
II, ambos do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 12:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 17:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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02/09/2025 14:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/07/2025 12:08
Conclusão para despacho
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11/07/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0033842-02.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARINES BARBOSA LIMA SILVAADVOGADO(A): LORENA MORAIS RAMOS (OAB TO009349)ADVOGADO(A): MATTEUS ALBUQUERQUE RAMOS (OAB TO011954) DESPACHO/DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a sentença acostada ao evento n. 27, determinou a restituição do valor do veículo.
No evento n. 36 foi pleiteada a conversão da obrigação em perdas e danos.
Posteriormente, no evento n. 42, a parte autora requereu a busca e apreensão do veículo, a qual restou infrutífera (evento n. 56).
Diante do resumo acima exposto, esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, em que consiste o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:56
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 16:13
Conclusão para despacho
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02/06/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:04
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 15:11
Conclusão para despacho
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28/03/2025 14:35
Protocolizada Petição
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13/03/2025 13:17
Protocolizada Petição
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11/03/2025 14:27
Protocolizada Petição
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18/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
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23/01/2025 13:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/01/2025 09:59
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 12:18
Conclusão para despacho
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09/12/2024 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/11/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 12:23
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 13:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00039099520248272713/TO
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10/09/2024 14:16
Conclusão para despacho
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04/09/2024 11:53
Protocolizada Petição
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02/09/2024 14:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00039099520248272713/TO
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02/09/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00039099520248272713
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02/09/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/08/2024 14:13:23)
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02/09/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Ato ordinatório praticado - 29/08/2024 14:13:02)
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28/08/2024 16:00
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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23/08/2024 06:42
Lavrada Certidão
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11/07/2024 17:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2024 14:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2024 14:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/07/2024 16:59
Decisão - Outras Decisões
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19/06/2024 12:44
Protocolizada Petição
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19/06/2024 12:02
Conclusão para despacho
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18/06/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 15:47
Despacho - Mero expediente
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17/06/2024 14:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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14/05/2024 12:42
Conclusão para despacho
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13/05/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2024 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:39
Trânsito em Julgado
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15/04/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2024 09:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/12/2023 13:19
Conclusão para julgamento
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06/12/2023 14:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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06/12/2023 14:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 06/12/2023 13:30. Refer. Evento 8
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06/12/2023 12:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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14/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/11/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2023 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2023 13:50
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/10/2023 14:00
Conclusão para decisão
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02/10/2023 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2023 17:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/09/2023 15:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 06/12/2023 13:30
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15/09/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:40
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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31/08/2023 15:53
Protocolizada Petição
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30/08/2023 14:46
Conclusão para decisão
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30/08/2023 14:45
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2023 17:06
Protocolizada Petição
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29/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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