TJTO - 0025096-83.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025096-83.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ALESSANDRA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROMARIO SOUSA AZEVEDO (OAB PI011199) DESPACHO/DECISÃO Pugnou a parte autora pela aplicação dos efeitos em face do requerido pelo não cumprimento das determinações impostas, contudo, quando a exibição é determinada a ela, a não apresentação implicará apenas na admissão de veracidade dos fatos que por meio do documento ou coisa se queria demonstrar (evento 29, DOC1).
No presente caso, da leitura do art. 400 do CPC: “Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar”.
No entanto, considerando a pretensão, esta deverá ser analisada quando o mérito dos autos forem analisado pelo juízo.
Em prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem alegações finais, em forma de memoriais, se assim desejarem.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Araguaína, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 14:11
Conclusão para despacho
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02/07/2025 22:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:24
Decisão - Outras Decisões
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11/04/2025 13:37
Conclusão para decisão
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10/04/2025 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:25
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 14:41
Conclusão para despacho
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03/12/2024 14:40
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 14:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/12/2024 14:22
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LEILANE FERREIRA GOMES - EXCLUÍDA
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03/12/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CARTA SENTENÇA • Arquivo
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