TJTO - 0021020-34.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 107
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21/08/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0021020-34.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0047095-23.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)AGRAVADO: FAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL MAGALHAES FREDERIGHI CARNEIRO (OAB MG134303)ADVOGADO(A): KENIA MENDES DE CARVALHO PENIDO (OAB MG211149)ADVOGADO(A): CRISLAINE SOLERA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG217448)ADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)AGRAVADO: TECIL - TOCANTINS CERÂMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - EPPADVOGADO(A): ILDO JOÃO CÓTICA JÚNIOR (OAB TO02298B) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO LANÇADO NO RECURSO DE AGRAVO DE INTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ARESTO VERGASTADO EM RAZÃO DESTA CORTE NÃO HAVER SE PRONUNCIADO EXPRESSAMENTE SOBRE A CONFIGURAÇÃO DA PROBABILIDADE DO SEU DIREITO DA EMBARGANTE NO QUE TANGE A PRÉVIA EXISTÊNCIA DE UMA ORDEM JUDICIAL DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL ARREMATADO, CUJA RESTRIÇÃO LEGAL IMPEDE A DISPONIBILIDADE DO BEM, ASSIM COMO DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE O PREÇO VI DO IMÓVEL E ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA TERCEIRA INTERESSADA ANTES DA ARREMATAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO PARA QUE SEJA ANALISADA A EXISTÊNCIA, VALIDADE, ALCANCE E EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVAS INSUFICIENTES PARA RESPALDAR OS ARGUMENTOS ALEGADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INVIABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E desprovido. 1 - No presente caso não existe omissão ou contradição no acórdão fustigado.
Não há divergência interna entre os fundamentos e a conclusão do voto condutor do acórdão, tampouco, entre o resultado do julgamento e a ementa do aresto hostilizado para ensejar a oposição ora manejada. 2 - Verifica-se que não há que se falar em omissão no acórdão fustigado para dar ensejo aos Embargos Declaratórios interpostos, uma vez que restou devidamente evidenciado tanto no voto quanto no acórdão objurgado que que: “a ora Recorrente almeja sustar os efeitos da penhora e da arrematação do imóvel, bem como da carta de arrematação do imóvel e possível, ulterior, imissão na posse do arrematante sob o argumento de que a mesma seria proprietária e possuidora do Lote de Terras para construção urbana HM-03, denominado Quadra de Habitação Multifamiliar, da Quadra ARSE-71, situado na Alameda 10 e APM-05, do Loteamento Palmas, com área total de 9.290,58 m², devidamente registrado no CRI de Palmas/TO sob a Matrícula Nº 17.054, cujo imóvel urbano encontra-se arrematado nos autos de Cumprimento de Sentença de Nº 0028564-98.2015.8.27.2729.” 3.
Ressalvou-se ainda que: “embora a recorrente afirme que é proprietária e possuidora do Lote de Terras para Construção Urbana HM-03, denominado Quadra de Habitação Multifamiliar, da Quadra ARSE-71, situado na Alameda 10 e APM-05, do Loteamento Palmas, com Área Total de 9.290,58 m², devidamente Registrado no CRI de Palmas/TO sob a Matrícula nº 17.054 verifica-se que o referido imóvel urbano encontra-se arrematado nos autos de Cumprimento de Sentença de Nº 0028564-98.2015.8.27.2729, razão pela qual o MM Juiz Singular imbuído em seu dever de cautela indeferiu o pleito liminar por considerar que diante da complexidade do feito, torna-se necessária a dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.” 4.
Não se pode olvidar ainda que, no presente caso, também restou consignado que no Agravo de Instrumento em epígrafe: “não se estava negando o direito da agravante, pelo contrário, o que se denota é a necessária dilação probatória para constatar com acuidade o direito em debate”. 5.
Ponderou-se também que: “que assiste razão ao MM Juiz Singular, uma vez que, de fato, a matéria posta à apreciação não apresenta provas suficientes para que seja resolvida liminarmente necessitando de instrução processual, na qual as questões aparentemente nebulosas ou controversas poderão ser elucidadas com maior pertinência”, razão pela qual foi mantida incólume a decisão até o deslindo da ação principal. 6.
Ademais, restou evidenciado que: “o deferimento do presente agravo poderia gerar um esvaziamento do mérito da ação, por caracterizar a antecipação do julgamento da lide, ou seja, seria um adiantamento total do que se está pleiteando na demanda, em descumprimento aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal. “ 7.
Nestes termos da leitura atenta do julgado ora embargado, percebe-se que este não padece de quaisquer dos vícios que autorizariam a oposição dos embargos de declaração, dispostos no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a embargante, em verdade, é a rediscussão da matéria, o que não se mostra adequado em sede de embargos declaratórios. 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, para manter incólume o acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 16:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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19/08/2025 16:39
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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19/08/2025 16:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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19/08/2025 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/08/2025 14:31
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Certidão
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05/08/2025 10:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/08/2025 09:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/08/2025 08:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0021020-34.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 38) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A): GISELE DE PAULA PROENÇA (OAB TO002664B) ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) ADVOGADO(A): CÉLIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA (OAB TO03115B) ADVOGADO(A): MÁJURY YAMANA DA MOTTA COELHO PEREIRA (OAB TO006962) AGRAVADO: FAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A): DANIEL MAGALHAES FREDERIGHI CARNEIRO (OAB MG134303) ADVOGADO(A): KENIA MENDES DE CARVALHO PENIDO (OAB MG211149) ADVOGADO(A): CRISLAINE SOLERA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG217448) ADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A) ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025) AGRAVADO: TECIL - TOCANTINS CERÂMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - EPP ADVOGADO(A): ILDO JOÃO CÓTICA JÚNIOR (OAB TO02298B) AGRAVADO: CONSTRUTORA D.
I.
LTDA Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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28/07/2025 18:02
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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28/07/2025 18:02
Juntada - Documento - Relatório
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28/07/2025 17:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/07/2025 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 12:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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25/07/2025 10:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0021020-34.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0047095-23.2024.8.27.2729/TO AGRAVADO: TECIL - TOCANTINS CERÂMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - EPPADVOGADO(A): ILDO JOÃO CÓTICA JÚNIOR (OAB TO02298B) DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeito modificativo, opostos por RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face do acórdão lançado no evento 69 – (ACOR1), dos autos do agravo de instrumento em epígrafe, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para manter incólume a decisão fustigada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto da Relatora.
Analisando as razões recursais, verifico que a pretensão do embargante é sanar supostos vícios de omissão apontados no referido aresto.
Sendo assim, para garantir o devido processo legal (contraditório), com fundamento no artigo 1.023, § 2º do NCPC, DETERMINO a intimação da Embargada – TECIL – TOCANTINS CERÂMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - EPP, para, querendo, apresente no prazo legal, suas regulares contrarrazões.
Após, volvam-me conclusos para análise das razões da embargante. -
21/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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21/07/2025 14:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/07/2025 12:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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18/07/2025 12:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/07/2025 18:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0021020-34.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0047095-23.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): GISELE DE PAULA PROENÇA (OAB TO002664B)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): CÉLIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA (OAB TO03115B)ADVOGADO(A): MÁJURY YAMANA DA MOTTA COELHO PEREIRA (OAB TO006962)AGRAVADO: FAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL MAGALHAES FREDERIGHI CARNEIRO (OAB MG134303)ADVOGADO(A): KENIA MENDES DE CARVALHO PENIDO (OAB MG211149)ADVOGADO(A): CRISLAINE SOLERA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG217448)ADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)AGRAVADO: TECIL - TOCANTINS CERÂMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - EPPADVOGADO(A): ILDO JOÃO CÓTICA JÚNIOR (OAB TO02298B) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
LEILÃO DE IMÓVEL URBANO.
ARREMATAÇÃO POR TERCEIRO.
PEDIDO DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DA PENHORA E DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL, BEM COMO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL E POSSÍVEL, ULTERIOR, IMISSÃO NA POSSE DO ARREMATANTE INDEFERIDO.
ALEGAÇÃO PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E desprovido. 1.
Estando o feito maduro para o julgamento do recurso de agravo de instrumento, em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, o agravo interno interposto pela recorrente da decisão proferida por esta relatora, resta prejudicado. 2.
Nos presentes Embargos de Terceiro almeja a ora Recorrente sustar os efeitos da penhora e da arrematação do imóvel, bem como da carta de arrematação do imóvel e possível, ulterior, imissão na posse do arrematante sob o argumento de que a mesma seria proprietária e possuidora do Lote de Terras para construção urbana HM-03, denominado Quadra de Habitação Multifamiliar, da Quadra ARSE-71, situado na Alameda 10 e APM-05, do Loteamento Palmas, com área total de 9.290,58 m², devidamente registrado no CRI de Palmas/TO sob a Matrícula Nº 17.054, cujo imóvel urbano encontra-se arrematado nos autos de Cumprimento de Sentença de Nº 0028564-98.2015.8.27.2729. 3.
Na hipótese, cumpre-se ressalvar que embora a recorrente afirme que é proprietária e possuidora do Lote de Terras para Construção Urbana HM-03, denominado Quadra de Habitação Multifamiliar, da Quadra ARSE-71, situado na Alameda 10 e APM-05, do Loteamento Palmas, com Área Total de 9.290,58 m², devidamente Registrado no CRI de Palmas/TO sob a Matrícula nº 17.054 verifica-se que o referido imóvel urbano encontra-se arrematado nos autos de Cumprimento de Sentença de Nº 0028564-98.2015.8.27.2729, razão pela qual o MM Juiz Singular imbuído em seu dever de cautela indeferiu o pleito liminar por considerar que diante da complexidade do feito, torna-se necessária a dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4.
Deste modo, em que pese à relevância dos argumentos suscitados pela recorrente, não há verossimilhança do direito alegado. 5.
Sendo assim, imperioso ressalvar que não se está negando o direito da agravante, pelo contrário, o que se denota é a necessária dilação probatória para constatar com acuidade o direito em debate. 6.
Agravo Interno prejudicado e Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter incólume a decisão fustigada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 16:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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08/07/2025 16:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/07/2025 16:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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08/07/2025 16:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:06
Juntada - Documento - Voto
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02/07/2025 13:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/06/2025 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0021020-34.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 1) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A): GISELE DE PAULA PROENÇA (OAB TO002664B) ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) ADVOGADO(A): CÉLIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA (OAB TO03115B) ADVOGADO(A): MÁJURY YAMANA DA MOTTA COELHO PEREIRA (OAB TO006962) AGRAVADO: FAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A): DANIEL MAGALHAES FREDERIGHI CARNEIRO (OAB MG134303) ADVOGADO(A): KENIA MENDES DE CARVALHO PENIDO (OAB MG211149) ADVOGADO(A): CRISLAINE SOLERA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MG217448) ADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A) AGRAVADO: TECIL - TOCANTINS CERÂMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - EPP ADVOGADO(A): ILDO JOÃO CÓTICA JÚNIOR (OAB TO02298B) AGRAVADO: CONSTRUTORA D.
I.
LTDA Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
-
18/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
18/06/2025 18:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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16/06/2025 14:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
16/06/2025 14:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
05/06/2025 20:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/05/2025 15:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
23/05/2025 11:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
23/05/2025 11:00
Retirado de pauta
-
21/05/2025 16:54
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 14:34
Juntada - Documento - Informações
-
19/05/2025 13:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
19/05/2025 13:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/05/2025 16:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/05/2025 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/05/2025 15:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/05/2025 15:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
09/05/2025 13:23
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
07/05/2025 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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30/04/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:46:46)
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30/04/2025 17:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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30/04/2025 17:43
Juntada - Documento - Relatório
-
25/04/2025 16:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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10/04/2025 14:05
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 18:32
Expedido Ofício
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02/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 17:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 10:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/03/2025 19:01
Expedido Ofício - 1 carta
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27/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
27/02/2025 14:47
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386323, Subguia 5125 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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26/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 14:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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25/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 20:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/02/2025 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386323, Subguia 5375133
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24/02/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5386323 - R$ 145,00
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17/02/2025 20:57
Expedido Ofício
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14/02/2025 14:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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11/02/2025 15:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/02/2025 14:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/01/2025 14:56
Expedido Ofício - 1 carta
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24/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 20:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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19/12/2024 20:01
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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18/12/2024 20:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB09)
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18/12/2024 20:19
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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18/12/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5628685 Situação: Pago. Boleto Pago.
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16/12/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5628685 Situação: Em Aberto.
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16/12/2024 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 21:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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