TJTO - 0001543-79.2022.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001543-79.2022.8.27.2737/TO AUTOR: ADALÍCIO RODRIGUES LOPESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pelo Estado do Tocantins para fixação de honorários sucumbenciais, diante da inversão do ônus da sucumbência determinada por decisão do Superior Tribunal de Justiça, após o provimento de agravo em recurso especial.
Alega o ente público que apresentou contestação, contrarrazões de apelação, recurso especial e agravo em recurso especial, razão pela qual requer que os honorários sejam arbitrados de forma justa, em razão do trabalho desenvolvido ao longo da demanda. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido inicial e fixou honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, a apelação interposta pelo autor foi provida, sem que o Tribunal de Justiça tenha se manifestado sobre os ônus da sucumbência.
Posteriormente, o Estado interpôs recurso especial e, após seu não conhecimento, agravou da decisão.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo para conhecer do recurso especial e reformar o acórdão, determinando a inversão dos ônus sucumbenciais.
Diante desse cenário e da ausência de fixação expressa dos honorários sucumbenciais em favor do Estado, é cabível sua fixação neste juízo de origem.
Considerando o disposto no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, e diante da natureza da demanda, da complexidade moderada do feito, das várias fases recursais percorridas e do trabalho técnico apresentado pelo procurador estadual, entendo que os honorários devem ser arbitrados por equidade.
DISPOSITIVO Assim, com fundamento no art. 85, §§2º e 8º, do CPC, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência em favor do Estado do Tocantins no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Intime-se as partes da presente decisão.
Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema. Jordan Jardim Juiz de Direito -
14/07/2025 20:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:14
Decisão - Outras Decisões
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10/04/2025 13:26
Conclusão para despacho
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09/04/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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27/03/2025 06:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/03/2025 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 21:25
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR1ECIV Número: 00015437920228272737/TJTO
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22/03/2024 13:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00015437920228272737/TJTO
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10/10/2023 15:49
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR1ECIV
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02/10/2023 16:53
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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02/10/2023 16:43
Lavrada Certidão
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26/09/2023 12:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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04/09/2023 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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09/08/2023 21:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/08/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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02/08/2023 16:19
Juntada - Informações
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02/08/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/08/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/07/2023 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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25/07/2023 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/07/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/07/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/07/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/07/2023 16:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/04/2023 16:21
Juntada - Informações
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17/04/2023 15:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> NACOM
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24/11/2022 07:48
Conclusão para despacho
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23/11/2022 22:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/11/2022 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/11/2022 22:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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23/11/2022 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/11/2022 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/11/2022 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/11/2022 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/11/2022 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/11/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 11:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/10/2022 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2022 08:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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10/10/2022 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2022 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/10/2022 17:26
Conclusão para julgamento
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01/10/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2022 15:35
Despacho - Mero expediente
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14/06/2022 12:03
Conclusão para julgamento
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14/06/2022 00:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2022 11:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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01/06/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 15:39
Despacho - Mero expediente
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31/05/2022 15:10
Conclusão para despacho
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31/05/2022 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2022 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2022 17:00
Despacho - Mero expediente
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17/03/2022 11:52
Conclusão para despacho
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17/03/2022 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 15:09
Despacho - Mero expediente
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05/03/2022 19:33
Conclusão para despacho
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05/03/2022 19:32
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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