TJTO - 0015966-68.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015966-68.2022.8.27.2729/TO RÉU: JOSE PEDRO RIBEIRO LUZADVOGADO(A): MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB TO010531) DESPACHO/DECISÃO Analisando a procuração eletrônica apresentada pela parte requerida, consta assinatura eletrônica pelo GOV.BR, que utiliza assinatura digital em desconformidade com a lei que estabelece regras para o processo eletrônico.
Neste sentido a Lei n.º 11.419/2006, dispõe em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, que se considera assinatura digital aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
Por sua vez, a lei que especifica as modalidades de assinatura e certificação digital é a Lei n.º 14.063/2020.
Referida norma estabelece, em seu capítulo II, quatro modalidades: autenticação, assinatura eletrônica, certificado digital e certificado digital ICP Brasil.
Assim o faz no capítulo que trata das Interações Com Entes Públicos.
Em face de tal norma, poder-se-ia concluir que as quatro formas seriam válidas para o processo judicial eletrônico.
Todavia, esta não é a definição da lei, dado que em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, há ressalva expressa estabelecendo que o referido capítulo não se aplica aos processos judiciais.
Portanto, o uso das modalidades previstas naquela norma, deve ser aplicado em consonância com a Lei n.º 11.419/2006, cuja norma dispõe que a assinatura digital para o processo eletrônico é aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, de modo a permitir, quando necessário, uma eventual perícia, que demonstre a vinculação da assinatura eletrônica, à pessoa identificada.
Isto requer o uso da infraestrutura das chaves públicas Brasileiras – ICP Brasil, pois, nesta modalidade de certificado, sua elaboração requer a presença física do usuário, devidamente comprovada sua identidade, revelando-se assim, uma assinatura eletrônica qualificada, conforme requerido pela Lei nº 11.419/2006.
Assim a procuração apresentada no presente processo pelo executado, contém assinatura digital, cuja autenticidade não pode ser aferida por meio idôneo, pelo que reputo o documento como formalmente irregular e, por conseguinte, inapto a comprovar a regular representação processual da parte.
Ressalto, ainda, que, é plenamente admissível, conforme o disposto no caput do art. 105 do Código de Processo Civil, que a parte comprove a outorga de mandato judicial mediante a apresentação de cópia digitalizada de instrumento de procuração regularmente confeccionado.
Contudo, importante esclarecer também, que não se pode atribuir validade jurídica ao instrumento de procuração que contenha apenas a imagem escaneada ou digitalizada da assinatura do outorgante, sem certificação digital ou outro meio idôneo de verificação de autenticidade, como a aposição da assinatura no documento pelo próprio assinante.
Do contrário, procedimento cria um documento híbrido, que não possui as características de um documento nato-digital nem de um documento físico validamente reproduzido, o que inviabilizaria a aferição de sua integridade e do contexto em que foi produzido.
Nessas hipóteses, resta comprometida a certeza quanto à autenticidade do instrumento de mandato judicial, e consequentemente o reconhecimento da regular representação processual, um dos pressupostos processuais, cujos vícios devem ser sanados para evitar a nulidade dos atos processuais, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo processual ou em qualquer grau de jurisdição.
A representação processual adequada é, portanto, um requisito indispensável para a continuidade e validade do processo, sendo que a sua ausência ou irregularidade pode comprometer o direito de defesa e a capacidade postulatória das partes envolvidas.
Diante de todo o exposto, nos termos anteriormente delineados, considero irregular o instrumento de mandato judicial particular apresentado em formato eletrônico, cuja assinatura digital não permite a verificação de sua autenticidade por meio seguro e idôneo.
Nestes termos, intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, apresentar procuração assinada de próprio punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III , alínea a, da Lei nº 11.419 /2006 c/c Art. 2º, parágrafo único da Lei n. 14.063/2020 c/c Art.149, inciso XXX, do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO c/c Nota Técnica nº 16 - Presidência /NUGEPAC/CINUGEP e MANUAL de Tratamento Adequado da Litigiosidade no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - subsídios para o enfrentamento na perspectiva da microgestão, produzido pela CGJUS/TO (gestão 2025-2027) e pela Juíza de Direito Mônica Silveira Vieira, do TJMG, em cooperação judiciária Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 16:43
Juntada - Outros documentos
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14/07/2025 13:52
Conclusão para despacho
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14/07/2025 09:26
Protocolizada Petição
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09/07/2025 16:32
Juntada - Outros documentos
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09/07/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Juntada - Outros documentos - 09/07/2025 16:20:26)
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26/05/2025 13:27
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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23/05/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/05/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:17
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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06/05/2025 14:17
Juntada - Certidão
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06/05/2025 13:56
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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06/05/2025 12:36
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 20:32
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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25/02/2025 17:21
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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13/02/2025 13:19
Conclusão para despacho
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25/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/01/2025 13:21
Protocolizada Petição
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24/12/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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11/12/2024 16:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/12/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/12/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/10/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:44
Despacho - Mero expediente
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21/02/2024 17:52
Conclusão para despacho
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14/02/2024 20:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/01/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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11/01/2024 17:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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11/01/2024 17:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/12/2023 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/11/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2023 17:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2023 17:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/08/2023 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:01
Protocolizada Petição
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15/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/04/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 09:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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19/04/2023 15:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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19/04/2023 15:25
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/03/2023 09:04
Juntada - Outros documentos
-
28/03/2023 09:14
Juntada - Outros documentos
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30/01/2023 13:15
Despacho - Mero expediente
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07/11/2022 17:28
Conclusão para despacho
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01/11/2022 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 18:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2022 17:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2022 17:35
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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12/08/2022 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 19:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2022 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2022 14:59
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/06/2022 16:42
Despacho - Mero expediente
-
02/06/2022 12:59
Conclusão para despacho
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18/05/2022 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 16:46
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2022 16:46
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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28/04/2022 15:44
Protocolizada Petição
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28/04/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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