TJTO - 0006166-98.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:04
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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17/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006166-98.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002581-51.2024.8.27.2707/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: PEDRO ANTUNES TEIXEIRAADVOGADO(A): JOSELITO FERREIRA DE SOUSA SILVA (OAB TO013266)ADVOGADO(A): MAIARA BRANDAO DA SILVA (OAB TO004670) Ementa.
Direito do Consumidor.
Agravo de Instrumento.
Tutela Provisória de Urgência.
Inadimplemento de Contrato de Prestação de Serviços.
Financiamento Bancário Celebrado de Forma Autônoma.
Inexistência de Coligação Contratual Evidente.
Indeferimento Mantido.
Provimento negado.
I.
Agravo de Instrumento interposto por consumidor que, após contratar prestação de serviços de instalação de sistema de energia solar e financiar o pagamento por meio de cooperativa de crédito, busca suspender sua obrigação contratual, alegando inadimplemento da empresa fornecedora.
II.
A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de tutela de urgência, suspender a exigibilidade de financiamento bancário diante do inadimplemento do contrato de prestação de serviços firmado com terceiro.
III.
A jurisprudência consolidada do STJ afasta a existência de acessoriedade entre contratos de financiamento e contratos de aquisição de bens/serviços, salvo prova inequívoca de coligação negocial, o que não restou demonstrado na hipótese dos autos.
IV.
A via estreita do agravo de instrumento não comporta a dilação probatória necessária à configuração da coligação contratual, sendo a suspensão pleiteada medida de exceção, incompatível com a cognição sumária.
V.
Inexistência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Ausência de probabilidade do direito e risco irreversível ao contrato bancário.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A mera destinação de crédito ao pagamento de serviço contratado não configura, por si só, coligação obrigacional a justificar o redirecionamento da obrigação ou a suspensão do financiamento bancário. 2.
A alegação de inadimplemento contratual exige instrução probatória e não autoriza, em sede liminar, medida que imponha obrigação à instituição financeira estranha ao inadimplemento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, art. 476; CDC, art. 54-F Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no REsp n. 1.874.727/DF, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.292.147/SP. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
15/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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15/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 15:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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10/07/2025 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 15:28
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 650
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10/06/2025 23:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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10/06/2025 23:36
Juntada - Documento - Relatório
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02/06/2025 17:23
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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28/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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22/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 08:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388685, Subguia 5823 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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15/04/2025 22:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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15/04/2025 22:12
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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14/04/2025 23:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/04/2025 23:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388685, Subguia 5375947
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14/04/2025 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/04/2025 23:13
Juntada - Guia Gerada - Agravo - PEDRO ANTUNES TEIXEIRA - Guia 5388685 - R$ 160,00
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14/04/2025 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 23:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 38 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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